Abaixo- Assinado Mudança de horário em Período Integral no Ensino Fundamental e Médio

O problema

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Solicitação de Mudança do Horário Escolar em Período Integral das 8h -17h

Para as 7h-14h e 14h15-21h15 que oferece duas modalidades de horário.

Destinatário: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Nós, estudantes, pais, responsáveis e cidadãos do Estado de São Paulo, solicitamos adequação do modelo de Ensino em Período Integral no Ensino fundamental e Médio, especialmente no Programa de Ensino Integral (PEI), que obriga os jovens a permanecerem na escola das 8h às 17h.
Embora criado com boas intenções, esse modelo tem trazido sérios prejuízos à vida dos estudantes e suas famílias. Entre os principais problemas, destacamos:

1. Sobrecarga física e mental: a longa jornada escolar gera cansaço, queda no rendimento, ansiedade e até problemas de saúde.

2. Falta de tempo para atividades extracurriculares: os alunos perdem a chance de investir em cursos, esportes, artes e outras atividades que ampliam sua formação.

3. Redução do convívio familiar: a rotina extensa dificulta os laços familiares e o acompanhamento dos pais na vida escolar dos filhos.

4. Prejuízo à saúde mental: excesso de pressão e falta de descanso favorecem casos de ansiedade e depressão.

5. Dificuldade em conciliar estudo e trabalho: muitos jovens precisam ajudar financeiramente suas famílias, mas o integral inviabiliza essa possibilidade.

6. Baixa adaptação ao modelo: nem todos os alunos se ajustam a essa realidade, gerando frustração e evasão escolar.


📌 Nosso pedido:
Que a Secretaria da Educação repense o modelo PEI, buscando alternativas que respeitem o tempo, a saúde e a diversidade das realidades dos estudantes, garantindo uma educação de qualidade sem comprometer sua vida social, emocional e familiar.

✊ Por uma escola que eduque sem sacrificar a juventude.

O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

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Adriano JoaquimCriador do abaixo-assinado

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Solicitação de Mudança do Horário Escolar em Período Integral das 8h -17h

Para as 7h-14h e 14h15-21h15 que oferece duas modalidades de horário.

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Nós, estudantes, pais, responsáveis e cidadãos do Estado de São Paulo, solicitamos adequação do modelo de Ensino em Período Integral no Ensino fundamental e Médio, especialmente no Programa de Ensino Integral (PEI), que obriga os jovens a permanecerem na escola das 8h às 17h.
Embora criado com boas intenções, esse modelo tem trazido sérios prejuízos à vida dos estudantes e suas famílias. Entre os principais problemas, destacamos:

1. Sobrecarga física e mental: a longa jornada escolar gera cansaço, queda no rendimento, ansiedade e até problemas de saúde.

2. Falta de tempo para atividades extracurriculares: os alunos perdem a chance de investir em cursos, esportes, artes e outras atividades que ampliam sua formação.

3. Redução do convívio familiar: a rotina extensa dificulta os laços familiares e o acompanhamento dos pais na vida escolar dos filhos.

4. Prejuízo à saúde mental: excesso de pressão e falta de descanso favorecem casos de ansiedade e depressão.

5. Dificuldade em conciliar estudo e trabalho: muitos jovens precisam ajudar financeiramente suas famílias, mas o integral inviabiliza essa possibilidade.

6. Baixa adaptação ao modelo: nem todos os alunos se ajustam a essa realidade, gerando frustração e evasão escolar.


📌 Nosso pedido:
Que a Secretaria da Educação repense o modelo PEI, buscando alternativas que respeitem o tempo, a saúde e a diversidade das realidades dos estudantes, garantindo uma educação de qualidade sem comprometer sua vida social, emocional e familiar.

✊ Por uma escola que eduque sem sacrificar a juventude.

O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

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Adriano JoaquimCriador do abaixo-assinado

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