ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DOS PESCADORES DO LAGO PARANOÁ

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O problema

Pela Garantia do Direito ao Uso do Espaço Público e Revisão das Restrições Abusivas ao Exercício da Pesca

EXCELENTÍSSIMAS AUTORIDADES DESTINATÁRIAS:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL (SEMA/DF)
INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL (IBRAM/DF)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (CLDF)

Nós, abaixo-assinados, pescadores amadores, esportivos, artesanais e cidadãos do Distrito Federal, no uso de nossos direitos constitucionais, submetemos a presente petição com o objetivo de exigir a imediata revisão do atual Mapa de Zoneamento da Pesca do Lago Paranoá, o qual, da forma como se encontra estruturado, atua como instrumento de exclusão e proibição sistemática da atividade pesqueira, em detrimento do uso público, democrático e sustentável do espelho d'água.


1. DA RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL E DA MARGINALIZAÇÃO DO PESCADOR
O atual zoneamento estabelece uma sobreposição excessiva de "Áreas de Pesca Proibida" (abrangendo
extensos raios e zonas de restrição ao longo de quase toda a orla urbana), reduzindo drasticamente o espaço remanescente para o exercício da pesca legal. Na prática, a regulamentação vigente privilegia esportes náuticos de elite e empreendimentos imobiliários e comerciais privados, enquanto penaliza, proíbe e marginaliza o pescador — reconhecido como o verdadeiro guardião e frequentador tradicional do Lago Paranoá. Tal cenário afronta diretamente os Princípios da Isonomia e da Razoabilidade, bem como os Direitos Fundamentais ao Lazer e ao Trabalho, insculpidos nos Arts. 5o e 6o da Constituição Federal de 1988. Ademais, descumpre o disposto no Art. 99 do Código Civil Brasileiro, que classifica o Lago Paranoá como bem de uso comum do povo, devendo ser franqueado a toda a coletividade de forma justa e equitativa, e não restrito a determinados nichos recreativos de alto poder aquisitivo.


2. DO AMPARO LEGAL E DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PESCA
A Lei Federal no 11.959/2009 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura)
estabelece expressamente que a atividade pesqueira deve ser fomentada como fonte de trabalho, renda, segurança alimentar, lazer e turismo. Em desacordo com a norma federal, a legislação distrital impõe entraves desarrazoados que impedem o cidadão de exercer sua atividade de forma digna e regulamentada.
Ressalta-se que a pesca sustentável (amadora, artesanal ou esportiva) não causa degradação ambiental. Pelo contrário:
 Monitoramento comunitário: Os pescadores atuam na vigilância ativa contra a poluição, denunciando
descartes irregulares de efluentes e agressões ambientais;
Manejo ecológico: A pesca com vara/caniço auxilia no controle biológico de espécies exóticas invasoras,
preservando o equilíbrio do ecossistema aquático; 

Inclusão social: A proibição generalizada afasta famílias e trabalhadores do convívio com a natureza sem resolver os reais problemas de degradação ambiental do lago.


3. DOS PEDIDOS E REIVINDICAÇÕES
Diante do manifesto sufocamento da atividade pesqueira no Distrito Federal, os signatários deste instrumento EXIGEM de Vosas Excelências:

REVISÃO IMEDIATA DAS POLIGONAIS DE PROIBIÇÃO: Adequação razoável das metragens de
restrição (como orlas, pontes e zonas recreativas), desinterditando e liberando pontos estratégicos e históricos de pesca ao longo do espelho d'água;
GARANTIA DE ACESSO PÚBLICO ÀS MARGENS: Desobstrução e manutenção dos acessos terrestres ao
lago, assegurando o direito fundamental de ir e vir do pescador às áreas autorizadas;
EQUIDADE NO USO DO LAGO PARANOÁ: Reconhecimento formal da pesca como atividade prioritária
de lazer e subsistência, equiparando seus direitos de uso do espaço público aos dos praticantes de esportes
náuticos motorizados e banhistas;
MESA DE NEGOCIAÇÃO PARITÁRIA: Criação de uma Comissão Mista com representantes dos
pescadores para a elaboração de uma nova Portaria/Decreto que regulamente a pesca sob a ótica da promoção e do uso sustentável, afastando o caráter meramente punitivo.

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