ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS LEGAIS POR PES

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roberto silva e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados Estaduais de Minas Gerais,

Nós, mães, pais, familiares, responsáveis legais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, profissionais e cidadãos abaixo assinados, vimos por meio deste manifestar profunda preocupação e indignação diante das reiteradas dificuldades enfrentadas por servidores públicos estaduais responsáveis legais por pessoas com deficiência para obter e manter o direito à redução de carga horária destinada ao cuidado de seus filhos, filhas e dependentes.

O que deveria representar uma política mínima de proteção à família, à infância, à pessoa com deficiência e ao cuidador, vem se transformando em um verdadeiro processo de desgaste físico, emocional, burocrático, institucional e financeiro.

O Estado de Minas Gerais tem imposto barreiras desproporcionais e desumanas a esses servidores, dentre elas:

* extrema morosidade na análise dos pedidos, entre 3 a 5 meses;
* exigências excessivas e reiteradas de documentos e laudos, para transtornos  já consideradas irreversíveis;
* concessões temporárias e precárias, exigindo renovações a cada 06 meses, para 
* indeferimentos arbitrários;
* ausência de uniformidade administrativa;
* redução ou supressão de benefícios remuneratórios;
* cortes de vale-alimentação, gratificações e outras verbas;
* insegurança funcional;
* constrangimentos institucionais;
* desconsideração completa da sobrecarga do cuidado contínuo exercido pelas famílias atípicas.

Essas práticas afrontam diretamente a Constituição Federal, a legislação de proteção às pessoas com deficiência e a própria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal assegura proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), proteção à família (art. 226), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direito à saúde (art. 196) e igualdade material às pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece como dever do Estado garantir apoio às famílias e promover condições reais para o exercício do cuidado, da inclusão e da participação social da pessoa com deficiência.

Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, determina que os Estados adotem medidas necessárias para assegurar apoio adequado às famílias de pessoas com deficiência.

O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sede de repercussão geral, o dever de proteção aos servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, consolidando entendimento de que a redução da jornada para fins de cuidado constitui medida de efetivação de direitos fundamentais, especialmente diante da necessidade de garantir tratamento adequado, terapias, acompanhamento médico, suporte escolar e desenvolvimento da pessoa com deficiência.

A jurisprudência brasileira vem reconhecendo, reiteradamente, que:

* o cuidado exercido pelos responsáveis legais não é privilégio;
* não pode haver penalização financeira indireta pelo exercício da parentalidade atípica;
* a redução de jornada possui natureza protetiva e inclusiva;
* o Estado não pode transferir integralmente às famílias o ônus da deficiência e simultaneamente inviabilizar o exercício do cuidado.

É inadmissível que mães e pais atípicos sejam submetidos a uma rotina permanente de humilhação administrativa para terem acesso a um direito essencial à sobrevivência e dignidade de seus filhos.

A cada renovação semestral, milhares de famílias revivem o medo da perda do direito, do colapso financeiro, da impossibilidade de acompanhar terapias, consultas, intervenções multidisciplinares e demandas intensas de cuidado.

Muitas mães abandonam carreiras.
Muitos pais adoecem.
Famílias entram em colapso emocional e financeiro.

E tudo isso ocorre justamente porque o Estado falha em oferecer rede pública suficiente de apoio e, ao invés de acolher essas famílias, cria obstáculos adicionais.

Por isso, solicitamos o apoio imediato das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados Estaduais de Minas Gerais para:

1. Garantir legislação estadual clara e protetiva sobre redução de carga horária para responsáveis legais de pessoas com deficiência;

2. Proibir cortes de vale-alimentação, gratificações, adicionais e demais benefícios decorrentes da redução de jornada para cuidado;

3. Estabelecer critérios objetivos e humanizados para concessão e renovação do direito;

4. Ampliar os prazos de renovação, especialmente em casos de deficiência permanente, transtornos do neurodesenvolvimento e condições irreversíveis;

5. Impedir exigências abusivas e burocracias excessivas;

6. Garantir tramitação prioritária dos pedidos administrativos;

7. Criar mecanismos de fiscalização contra indeferimentos arbitrários;

8. Assegurar proteção à saúde mental dos cuidadores familiares;

9. Construir políticas públicas permanentes de apoio à parentalidade atípica;

10. Colocar fim ao verdadeiro martírio vivido hoje pelos servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência em Minas Gerais.

Cuidar de uma pessoa com deficiência não pode ser tratado como favor, privilégio ou concessão precária.

É dever do Estado garantir condições mínimas para que essas famílias existam com dignidade.

Nenhuma mãe ou pai deveria precisar escolher entre o sustento da família e o cuidado do próprio filho.

Minas Gerais precisa avançar em humanidade, inclusão e proteção social.

Assinam este documento:
Famílias Atípicas, Servidores Públicos, Movimentos Sociais, Entidades de Defesa da Pessoa com Deficiência e cidadãos comprometidos com a dignidade humana

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Caroline CoelhoCriador do abaixo-assinado

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Às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados Estaduais de Minas Gerais,

Nós, mães, pais, familiares, responsáveis legais, entidades da sociedade civil, movimentos sociais, profissionais e cidadãos abaixo assinados, vimos por meio deste manifestar profunda preocupação e indignação diante das reiteradas dificuldades enfrentadas por servidores públicos estaduais responsáveis legais por pessoas com deficiência para obter e manter o direito à redução de carga horária destinada ao cuidado de seus filhos, filhas e dependentes.

O que deveria representar uma política mínima de proteção à família, à infância, à pessoa com deficiência e ao cuidador, vem se transformando em um verdadeiro processo de desgaste físico, emocional, burocrático, institucional e financeiro.

O Estado de Minas Gerais tem imposto barreiras desproporcionais e desumanas a esses servidores, dentre elas:

* extrema morosidade na análise dos pedidos, entre 3 a 5 meses;
* exigências excessivas e reiteradas de documentos e laudos, para transtornos  já consideradas irreversíveis;
* concessões temporárias e precárias, exigindo renovações a cada 06 meses, para 
* indeferimentos arbitrários;
* ausência de uniformidade administrativa;
* redução ou supressão de benefícios remuneratórios;
* cortes de vale-alimentação, gratificações e outras verbas;
* insegurança funcional;
* constrangimentos institucionais;
* desconsideração completa da sobrecarga do cuidado contínuo exercido pelas famílias atípicas.

Essas práticas afrontam diretamente a Constituição Federal, a legislação de proteção às pessoas com deficiência e a própria jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal assegura proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), proteção à família (art. 226), dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), direito à saúde (art. 196) e igualdade material às pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece como dever do Estado garantir apoio às famílias e promover condições reais para o exercício do cuidado, da inclusão e da participação social da pessoa com deficiência.

Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, determina que os Estados adotem medidas necessárias para assegurar apoio adequado às famílias de pessoas com deficiência.

O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em sede de repercussão geral, o dever de proteção aos servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, consolidando entendimento de que a redução da jornada para fins de cuidado constitui medida de efetivação de direitos fundamentais, especialmente diante da necessidade de garantir tratamento adequado, terapias, acompanhamento médico, suporte escolar e desenvolvimento da pessoa com deficiência.

A jurisprudência brasileira vem reconhecendo, reiteradamente, que:

* o cuidado exercido pelos responsáveis legais não é privilégio;
* não pode haver penalização financeira indireta pelo exercício da parentalidade atípica;
* a redução de jornada possui natureza protetiva e inclusiva;
* o Estado não pode transferir integralmente às famílias o ônus da deficiência e simultaneamente inviabilizar o exercício do cuidado.

É inadmissível que mães e pais atípicos sejam submetidos a uma rotina permanente de humilhação administrativa para terem acesso a um direito essencial à sobrevivência e dignidade de seus filhos.

A cada renovação semestral, milhares de famílias revivem o medo da perda do direito, do colapso financeiro, da impossibilidade de acompanhar terapias, consultas, intervenções multidisciplinares e demandas intensas de cuidado.

Muitas mães abandonam carreiras.
Muitos pais adoecem.
Famílias entram em colapso emocional e financeiro.

E tudo isso ocorre justamente porque o Estado falha em oferecer rede pública suficiente de apoio e, ao invés de acolher essas famílias, cria obstáculos adicionais.

Por isso, solicitamos o apoio imediato das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados Estaduais de Minas Gerais para:

1. Garantir legislação estadual clara e protetiva sobre redução de carga horária para responsáveis legais de pessoas com deficiência;

2. Proibir cortes de vale-alimentação, gratificações, adicionais e demais benefícios decorrentes da redução de jornada para cuidado;

3. Estabelecer critérios objetivos e humanizados para concessão e renovação do direito;

4. Ampliar os prazos de renovação, especialmente em casos de deficiência permanente, transtornos do neurodesenvolvimento e condições irreversíveis;

5. Impedir exigências abusivas e burocracias excessivas;

6. Garantir tramitação prioritária dos pedidos administrativos;

7. Criar mecanismos de fiscalização contra indeferimentos arbitrários;

8. Assegurar proteção à saúde mental dos cuidadores familiares;

9. Construir políticas públicas permanentes de apoio à parentalidade atípica;

10. Colocar fim ao verdadeiro martírio vivido hoje pelos servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência em Minas Gerais.

Cuidar de uma pessoa com deficiência não pode ser tratado como favor, privilégio ou concessão precária.

É dever do Estado garantir condições mínimas para que essas famílias existam com dignidade.

Nenhuma mãe ou pai deveria precisar escolher entre o sustento da família e o cuidado do próprio filho.

Minas Gerais precisa avançar em humanidade, inclusão e proteção social.

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Caroline CoelhoCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 9 de junho de 2026