

ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA LEI DO ESCUDO FEMININO
O problema
Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso apoio à Lei do Escudo Feminino, Lei 11.595, de 23 de março de 2026, cujo veto parcial foi democraticamente rejeitado pelo Poder Legislativo Municipal.
Diante da possibilidade da Procuradoria-Geral do Município promover o questionamento da referida lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitamos ao Poder Executivo Municipal que preserve a legislação aprovada, abstendo-se de adotar medidas destinadas a impedir sua vigência e efetividade.
O Escudo Feminino constitui importante instrumento de proteção, acolhimento e defesa das mulheres, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Sua implementação representa um avanço social e uma resposta concreta à necessidade de garantir segurança, dignidade e proteção às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.
Assim, requeremos:
1. que a Lei do Escudo Feminino seja preservada em sua totalidade e não seja objeto de questionamento judicial por iniciativa do Município;
2. que sejam respeitadas a decisão soberana do Poder Legislativo e a vontade popular representada pela aprovação do projeto e pela rejeição do veto parcial;
3. que a lei seja regulamentada com a maior brevidade possível, assegurando-se sua efetiva aplicação; e
4. que o Poder Público adote todas as providências administrativas necessárias para que os direitos, medidas de proteção e benefícios previstos na legislação sejam concretamente disponibilizados à sociedade.
Defender a Lei do Escudo Feminino é defender a vida, a dignidade e a segurança das mulheres. Por isso, conclamamos o Poder Executivo Municipal a acolher esta manifestação popular e a atuar pela imediata regulamentação e plena efetivação da lei.

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O problema
Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso apoio à Lei do Escudo Feminino, Lei 11.595, de 23 de março de 2026, cujo veto parcial foi democraticamente rejeitado pelo Poder Legislativo Municipal.
Diante da possibilidade da Procuradoria-Geral do Município promover o questionamento da referida lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitamos ao Poder Executivo Municipal que preserve a legislação aprovada, abstendo-se de adotar medidas destinadas a impedir sua vigência e efetividade.
O Escudo Feminino constitui importante instrumento de proteção, acolhimento e defesa das mulheres, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Sua implementação representa um avanço social e uma resposta concreta à necessidade de garantir segurança, dignidade e proteção às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.
Assim, requeremos:
1. que a Lei do Escudo Feminino seja preservada em sua totalidade e não seja objeto de questionamento judicial por iniciativa do Município;
2. que sejam respeitadas a decisão soberana do Poder Legislativo e a vontade popular representada pela aprovação do projeto e pela rejeição do veto parcial;
3. que a lei seja regulamentada com a maior brevidade possível, assegurando-se sua efetiva aplicação; e
4. que o Poder Público adote todas as providências administrativas necessárias para que os direitos, medidas de proteção e benefícios previstos na legislação sejam concretamente disponibilizados à sociedade.
Defender a Lei do Escudo Feminino é defender a vida, a dignidade e a segurança das mulheres. Por isso, conclamamos o Poder Executivo Municipal a acolher esta manifestação popular e a atuar pela imediata regulamentação e plena efetivação da lei.

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Abaixo-assinado criado em 27 de agosto de 2026