ABAIXO ASSINADO CONTRA A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR 117/2018

O problema

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, POR COTAS ALTIMÉTRICAS, DOS MORROS DE SANTA MARIA – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, GEOLÓGICO E BIOLÓGICO

Nós, abaixo assinados, somos novamente contrários ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 que “ Dispõe sobre a atualização dos critérios técnicos para a ocupação dos morros de Santa Maria , a fim de coibir ocupações irregulares nesses locais e dá outras providências”, solicitamos à Câmara dos Vereadores a MANUTENÇÃO INTEGRAL da redação do Art. 15 da Lei 117/2018 que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria. Destacamos que as emendas propostas não foram analisadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e por técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 

O Artigo 15 da Lei 117/2018 estabelece áreas especiais naturais classificadas em Áreas de Conservação Natural e Áreas de Preservação Permanente (APP). Conforme a Resolução CONAMA 369/2006 as APPs são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos. O Art. 1° desta Resolução define claramente os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP como projetos de utilidade pública ou interesse social, o que não é o propósito o referido projeto de lei.

 

A justificativa apresentada pelo legislativo municipal não está embasada em estudos técnicos. Existe sobreposição às áreas de risco mapeadas (deslizamentos e quedas de blocos de rocha) pela Defesa Civil e pelo Instituto de Planejamento do Município. Santa Maria sofreu recentemente com o deslizamento de terra decorrente da enchente de maio deste ano. Um dos deslizamentos ocorreu na Rua Canário, na base do Morro Cechella, onde 100 famílias (cerca de 400 pessoas) tiveram que ser removidas. Em outro local, na mesma região, outras 64 famílias (cerca de 230 pessoas) também foram duramente atingidas.

Outras consequências podem estar associadas a desproteção da moraria de Santa Maria como o aumento do potencial de contaminação de aquíferos e da barragem do DNOS; impacto sobre populações de plantas, animais silvestres e sobre espécies ameaçadas de extinção; maior suscetibilidade a novas áreas de inundação e de deslizamentos decorrente da supressão vegetal necessária a infraestrutura urbana almejada para estes locais, entre outros.

Ressaltamos que os Morros de Santa Maria estão inseridos na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, criada pela UNESCO em 1991 e, no Corredor Ecológico da Quarta Colônia (Portaria SEMA 143/2014). Por fim, as emendas propostas não garantem qualquer proteção ao meio ambiente em plena Década da restauração dos ecossistemas e, ainda, não estão alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e com as medidas necessárias ao enfrentamento das mudanças climáticas.

 

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O problema

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, POR COTAS ALTIMÉTRICAS, DOS MORROS DE SANTA MARIA – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, GEOLÓGICO E BIOLÓGICO

Nós, abaixo assinados, somos novamente contrários ao Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 que “ Dispõe sobre a atualização dos critérios técnicos para a ocupação dos morros de Santa Maria , a fim de coibir ocupações irregulares nesses locais e dá outras providências”, solicitamos à Câmara dos Vereadores a MANUTENÇÃO INTEGRAL da redação do Art. 15 da Lei 117/2018 que Institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria. Destacamos que as emendas propostas não foram analisadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e por técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 

O Artigo 15 da Lei 117/2018 estabelece áreas especiais naturais classificadas em Áreas de Conservação Natural e Áreas de Preservação Permanente (APP). Conforme a Resolução CONAMA 369/2006 as APPs são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos. O Art. 1° desta Resolução define claramente os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP como projetos de utilidade pública ou interesse social, o que não é o propósito o referido projeto de lei.

 

A justificativa apresentada pelo legislativo municipal não está embasada em estudos técnicos. Existe sobreposição às áreas de risco mapeadas (deslizamentos e quedas de blocos de rocha) pela Defesa Civil e pelo Instituto de Planejamento do Município. Santa Maria sofreu recentemente com o deslizamento de terra decorrente da enchente de maio deste ano. Um dos deslizamentos ocorreu na Rua Canário, na base do Morro Cechella, onde 100 famílias (cerca de 400 pessoas) tiveram que ser removidas. Em outro local, na mesma região, outras 64 famílias (cerca de 230 pessoas) também foram duramente atingidas.

Outras consequências podem estar associadas a desproteção da moraria de Santa Maria como o aumento do potencial de contaminação de aquíferos e da barragem do DNOS; impacto sobre populações de plantas, animais silvestres e sobre espécies ameaçadas de extinção; maior suscetibilidade a novas áreas de inundação e de deslizamentos decorrente da supressão vegetal necessária a infraestrutura urbana almejada para estes locais, entre outros.

Ressaltamos que os Morros de Santa Maria estão inseridos na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, criada pela UNESCO em 1991 e, no Corredor Ecológico da Quarta Colônia (Portaria SEMA 143/2014). Por fim, as emendas propostas não garantem qualquer proteção ao meio ambiente em plena Década da restauração dos ecossistemas e, ainda, não estão alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e com as medidas necessárias ao enfrentamento das mudanças climáticas.

 

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Abaixo-assinado criado em 1 de dezembro de 2024