Abaixo-Assinado Contra a Instalação de IML em Área Sensível da Cidade
Abaixo-Assinado Contra a Instalação de IML em Área Sensível da Cidade
O problema
Nós, moradores da região central do Município de Diadema/SP, manifestamos nossa oposição à instalação de um Instituto Médico Legal (IML) em um prédio localizado na área do estacionamento do Quarteirão da Saúde, situado atrás da lanchonete do Quarteirão, na Rua Páscoa Campi, s/n.
A entrada do prédio também ficará próxima ao Parque dos Jesuítas, um espaço amplamente frequentado por famílias e considerado uma das principais opções de lazer gratuito da cidade, o que torna a instalação ainda mais inadequada para a região.
O equipamento previsto manterá todas as atividades típicas de um IML, incluindo exames necroscópicos e demais procedimentos, preservando a mesma complexidade e impacto já apontados pela comunidade.
Além disso, o prédio contará com uma Sala Lilás, destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Essa coexistência é extremamente inadequada, pois mulheres já fragilizadas pela agressão sofrida serão atendidas no mesmo prédio onde circularão famílias enlutadas, ampliando o sofrimento emocional e comprometendo a dignidade e o acolhimento adequado dessas vítimas.
I – Razões da Contestação
• Trânsito e barulho constantes: funcionamento 24h, com movimentação intensa de viaturas policiais, ambulâncias e funerárias.
• Estigma social e desvalorização imobiliária: associação com morte e criminalidade, afetando a dignidade e o valor dos imóveis.
• Riscos sanitários e ambientais: manuseio de resíduos biológicos e químicos, com possibilidade de falhas e odores desagradáveis.
• Incompatibilidade com a função do Quarteirão da Saúde: o local é destinado ao cuidado e promoção da saúde; a presença de um IML tão proximo gera contradição simbólica e prática, além de confusão logística.
• Convívio diário com a dor: moradores e usuários dos serviços de saúde seriam obrigados a conviver com a chegada de corpos e familiares em sofrimento, criando um ambiente de tristeza constante.
• Impacto sobre mulheres vítimas de violência: a presença da Sala Lilás no mesmo prédio do IML expõe mulheres fragilizadas a um ambiente inadequado, onde circularão famílias enlutadas e situações de grande carga emocional.
• Sensação de insegurança e medo: a presença de um IML reforça a percepção de criminalidade e violência, prejudicando o sentimento de segurança no bairro.
• Desrespeito à dignidade da comunidade: impor um equipamento dessa natureza em área residencial e de serviços de saúde, sem consulta pública, demonstra falta de consideração com os moradores.
II – Fundamentação Legal
• O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) exige Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para equipamentos de grande porte.
• A instalação de um IML em área residencial ou dentro de um complexo de saúde contraria o princípio da compatibilidade do uso do solo.
• O art. 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente urbano equilibrado.
• O Plano Diretor de Diadema prevê participação popular em decisões de impacto urbano.
III – Pedido dos Moradores
Requeremos:
• Suspensão imediata do projeto de instalação do IML no estacionamento do Quarteirão da Saúde até a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança.
• Realização de audiência pública com participação efetiva da comunidade.
• Avaliação de alternativas de localização mais adequadas, que não comprometam a função do Quarteirão da Saúde nem a qualidade de vida dos moradores.
• Fiscalização pelo Ministério Público para assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental.

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O problema
Nós, moradores da região central do Município de Diadema/SP, manifestamos nossa oposição à instalação de um Instituto Médico Legal (IML) em um prédio localizado na área do estacionamento do Quarteirão da Saúde, situado atrás da lanchonete do Quarteirão, na Rua Páscoa Campi, s/n.
A entrada do prédio também ficará próxima ao Parque dos Jesuítas, um espaço amplamente frequentado por famílias e considerado uma das principais opções de lazer gratuito da cidade, o que torna a instalação ainda mais inadequada para a região.
O equipamento previsto manterá todas as atividades típicas de um IML, incluindo exames necroscópicos e demais procedimentos, preservando a mesma complexidade e impacto já apontados pela comunidade.
Além disso, o prédio contará com uma Sala Lilás, destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Essa coexistência é extremamente inadequada, pois mulheres já fragilizadas pela agressão sofrida serão atendidas no mesmo prédio onde circularão famílias enlutadas, ampliando o sofrimento emocional e comprometendo a dignidade e o acolhimento adequado dessas vítimas.
I – Razões da Contestação
• Trânsito e barulho constantes: funcionamento 24h, com movimentação intensa de viaturas policiais, ambulâncias e funerárias.
• Estigma social e desvalorização imobiliária: associação com morte e criminalidade, afetando a dignidade e o valor dos imóveis.
• Riscos sanitários e ambientais: manuseio de resíduos biológicos e químicos, com possibilidade de falhas e odores desagradáveis.
• Incompatibilidade com a função do Quarteirão da Saúde: o local é destinado ao cuidado e promoção da saúde; a presença de um IML tão proximo gera contradição simbólica e prática, além de confusão logística.
• Convívio diário com a dor: moradores e usuários dos serviços de saúde seriam obrigados a conviver com a chegada de corpos e familiares em sofrimento, criando um ambiente de tristeza constante.
• Impacto sobre mulheres vítimas de violência: a presença da Sala Lilás no mesmo prédio do IML expõe mulheres fragilizadas a um ambiente inadequado, onde circularão famílias enlutadas e situações de grande carga emocional.
• Sensação de insegurança e medo: a presença de um IML reforça a percepção de criminalidade e violência, prejudicando o sentimento de segurança no bairro.
• Desrespeito à dignidade da comunidade: impor um equipamento dessa natureza em área residencial e de serviços de saúde, sem consulta pública, demonstra falta de consideração com os moradores.
II – Fundamentação Legal
• O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) exige Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para equipamentos de grande porte.
• A instalação de um IML em área residencial ou dentro de um complexo de saúde contraria o princípio da compatibilidade do uso do solo.
• O art. 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente urbano equilibrado.
• O Plano Diretor de Diadema prevê participação popular em decisões de impacto urbano.
III – Pedido dos Moradores
Requeremos:
• Suspensão imediata do projeto de instalação do IML no estacionamento do Quarteirão da Saúde até a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança.
• Realização de audiência pública com participação efetiva da comunidade.
• Avaliação de alternativas de localização mais adequadas, que não comprometam a função do Quarteirão da Saúde nem a qualidade de vida dos moradores.
• Fiscalização pelo Ministério Público para assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental.

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Abaixo-assinado criado em 5 de dezembro de 2025