ABAIXO-ASSINADO Auxílio Saúde

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O problema

 

 

 

Nós, abaixo assinados, membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados Públicos Federais –, ativos e aposentados, vimos, respeitosamente, manifestar nosso apoio integral ao OFÍCIO CONJUNTO ANPPREV/ANAJUR Nº 003/2026, de 9 de maio de 2026, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) e ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da Advocacia-Geral da União (CCHA).


Requeremos, com fundamento nos argumentos expostos no referido Ofício:


a) ao Advogado-Geral da União, a reconsideração da recomendação contida no Despacho nº 161/2026, de modo a afastar sua incidência sobre o reajuste dos auxílios saúde e alimentação já deliberado pelo CCHA, por se tratar de atualização de benefício preexistente, custeado com honorários advocatícios da Lei nº 13.327/2016, dentro do limite percentual admitido pela Suprema Corte (35% do subsídio dos Ministros do STF), sujeito a comprovação de despesa, transparência e controle;


b) subsidiariamente, caso se entenda necessária cautela adicional, que a AGU submeta imediatamente a matéria ao Ministro competente do Supremo Tribunal Federal, mediante petição específica, demonstrando as peculiaridades do regime dos honorários advocatícios, a inexistência de nova rubrica, a observância dos limites constitucionais e o impacto direto sobre ativos e aposentados;


c) ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, que não referende a recomendação do Despacho nº 161/2026 quanto aos auxílios saúde e alimentação custeados pelo CCHA, por ausência de incompatibilidade com as decisões do STF (ADI 6.606, Rcl 88.319 e Tema 966);


d) ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que não promova a redução, suspensão ou reversão do reajuste já aprovado, preservando-se os pagamentos nos percentuais deliberados, sem prejuízo dos controles de comprovação, transparência e observância do teto remuneratório. Não se trata de criação de nova rubrica, vantagem inédita ou burla ao teto constitucional, mas de atualização de valores de auxílios preexistentes, já estruturados e aprovados no âmbito do CCHA, com natureza assistencial e indenizatória,
condicionados à comprovação de despesa. A elevação de 10% para 15% permanece dentro dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.


A supressão ou congelamento abrupto do reajuste viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, especialmente para os aposentados que já reorganizaram sua vida financeira, revisaram contratos de saúde suplementar e assumiram despesas continuadas com base nas deliberações anteriores da própria AGU e do CCHA.


A manutenção do reajuste harmoniza-se perfeitamente com os fundamentos das decisões do STF: legalidade, rastreabilidade, transparência e respeito ao teto remuneratório, sem qualquer ampliação indevida de seu alcance. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o diálogo institucional, e requeremos que o reajuste dos auxílios saúde e alimentação seja preservado nos percentuais já aprovados.


Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, ____ de maio de 2026

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Requeremos, com fundamento nos argumentos expostos no referido Ofício:


a) ao Advogado-Geral da União, a reconsideração da recomendação contida no Despacho nº 161/2026, de modo a afastar sua incidência sobre o reajuste dos auxílios saúde e alimentação já deliberado pelo CCHA, por se tratar de atualização de benefício preexistente, custeado com honorários advocatícios da Lei nº 13.327/2016, dentro do limite percentual admitido pela Suprema Corte (35% do subsídio dos Ministros do STF), sujeito a comprovação de despesa, transparência e controle;


b) subsidiariamente, caso se entenda necessária cautela adicional, que a AGU submeta imediatamente a matéria ao Ministro competente do Supremo Tribunal Federal, mediante petição específica, demonstrando as peculiaridades do regime dos honorários advocatícios, a inexistência de nova rubrica, a observância dos limites constitucionais e o impacto direto sobre ativos e aposentados;


c) ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, que não referende a recomendação do Despacho nº 161/2026 quanto aos auxílios saúde e alimentação custeados pelo CCHA, por ausência de incompatibilidade com as decisões do STF (ADI 6.606, Rcl 88.319 e Tema 966);


d) ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que não promova a redução, suspensão ou reversão do reajuste já aprovado, preservando-se os pagamentos nos percentuais deliberados, sem prejuízo dos controles de comprovação, transparência e observância do teto remuneratório. Não se trata de criação de nova rubrica, vantagem inédita ou burla ao teto constitucional, mas de atualização de valores de auxílios preexistentes, já estruturados e aprovados no âmbito do CCHA, com natureza assistencial e indenizatória,
condicionados à comprovação de despesa. A elevação de 10% para 15% permanece dentro dos parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.


A supressão ou congelamento abrupto do reajuste viola os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, especialmente para os aposentados que já reorganizaram sua vida financeira, revisaram contratos de saúde suplementar e assumiram despesas continuadas com base nas deliberações anteriores da própria AGU e do CCHA.


A manutenção do reajuste harmoniza-se perfeitamente com os fundamentos das decisões do STF: legalidade, rastreabilidade, transparência e respeito ao teto remuneratório, sem qualquer ampliação indevida de seu alcance. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o diálogo institucional, e requeremos que o reajuste dos auxílios saúde e alimentação seja preservado nos percentuais já aprovados.


Nestes termos,
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Abaixo-assinado criado em 11 de maio de 2026