ABAIXA O SOM, DOM ROSALINO! A General Osório quer dormir!


ABAIXA O SOM, DOM ROSALINO! A General Osório quer dormir!
O problema
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AMIGÁVEL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO
Ilustríssimos Proprietários do Bar Dom Rosalino, situado à Rua General Osório, n° 1468, Centro,Campinas-SP CEP 13.010-111
Seus vizinhos, veem através de seus representantes, comunicar o incômodo sonoro gerado pelo bar Dom Rosalino, e, amigavelmente, solicitar que medidas sejam tomadas para minimizar a perturbação sonora e poupar o desgaste advindo do acionamento de órgãos judiciais para fins de reparação.
A poluição sonora causada pelo estabelecimento Dom Rosalino é fruto do alto volume da música ao vivo e do ruído do falatório de seus frequentadores. O incômodo foi registrado e gravado pelos vizinhos do estabelecimento em diversas datas, entre elas 18/12/2021, 18/02/2022, 25/02/2022 ,04/03/2022, 25/03/2022.
Considerando a política de boa vizinhança, a Lei de Contravenções Penais que prevê pena de multa ou prisão para a perturbação da paz pública (Lei das Contravenções Penais- Lei nº 3.688/41), o Código Civil brasileiro que cede ao proprietário o direito de cessar interferências prejudiciais ao sossego dos que habitam provocados pela utilização de propriedade vizinha (Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), a Norma Brasileira 10152 que regulamenta os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico de determinado espaço, e define para áreas mistas predominantemente residenciais, o nível máximo de ruídos noturnos,medido em ambientes externos,de 50db (ABNT - NBR 10151 de 31 de Maio de 2019) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade de Campinas, que não permite a instalação de Serviços de Alta Incomodidade na Zona Mista 4, que engloba a Rua General Osorio, ou seja, região do Bar Dom Rosalino e seus vizinhos (Art. 131 - LC N°208 de 20/12/2018), é solicitado que o Bar Dom Rosalino tome providências para minimizar o ruído sonoro causado pelo seu funcionamento. Do contrário, medidas judiciais serão tomadas.
Na certeza de que o pedido será atendido,
Atenciosamente,
seus vizinhos.
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O problema
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AMIGÁVEL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO
Ilustríssimos Proprietários do Bar Dom Rosalino, situado à Rua General Osório, n° 1468, Centro,Campinas-SP CEP 13.010-111
Seus vizinhos, veem através de seus representantes, comunicar o incômodo sonoro gerado pelo bar Dom Rosalino, e, amigavelmente, solicitar que medidas sejam tomadas para minimizar a perturbação sonora e poupar o desgaste advindo do acionamento de órgãos judiciais para fins de reparação.
A poluição sonora causada pelo estabelecimento Dom Rosalino é fruto do alto volume da música ao vivo e do ruído do falatório de seus frequentadores. O incômodo foi registrado e gravado pelos vizinhos do estabelecimento em diversas datas, entre elas 18/12/2021, 18/02/2022, 25/02/2022 ,04/03/2022, 25/03/2022.
Considerando a política de boa vizinhança, a Lei de Contravenções Penais que prevê pena de multa ou prisão para a perturbação da paz pública (Lei das Contravenções Penais- Lei nº 3.688/41), o Código Civil brasileiro que cede ao proprietário o direito de cessar interferências prejudiciais ao sossego dos que habitam provocados pela utilização de propriedade vizinha (Código Civil - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), a Norma Brasileira 10152 que regulamenta os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico de determinado espaço, e define para áreas mistas predominantemente residenciais, o nível máximo de ruídos noturnos,medido em ambientes externos,de 50db (ABNT - NBR 10151 de 31 de Maio de 2019) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade de Campinas, que não permite a instalação de Serviços de Alta Incomodidade na Zona Mista 4, que engloba a Rua General Osorio, ou seja, região do Bar Dom Rosalino e seus vizinhos (Art. 131 - LC N°208 de 20/12/2018), é solicitado que o Bar Dom Rosalino tome providências para minimizar o ruído sonoro causado pelo seu funcionamento. Do contrário, medidas judiciais serão tomadas.
Na certeza de que o pedido será atendido,
Atenciosamente,
seus vizinhos.
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Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2022