

Sentença do caso Mari Ferrer abre precedentes que ferem (mais) as vítimas André de Camargo


Sentença do caso Mari Ferrer abre precedentes que ferem (mais) as vítimas André de Camargo
O problema
Sentença do caso Mari Ferrer abre precedentes que ferem (mais) as vítimas
André de Camargo Aranha, acusado do estuprar Mariana Ferrer, foi inocentado por Erro de Tipo; vítima foi inadequadamente exposta na parte processual
Depois de meses lutando arduamente contra o sistema, nas palavras da própria vítima, após denunciar um caso de estupro na Justiça, Mariana Ferrer, de 23 anos, recebeu, na segunda semana de setembro, a notícia de que André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem em uma famosa casa noturna de Santa Catarina, em 2018, foi inocentado. Quem bateu o martelo foi o juiz Rudson Marcos, que acatou a posição do promotor Thiago Carriço de Oliveira, que alegou, segundo reportagem do The Intercept, que o estupro foi “sem intenção”.
– Twitter/Mari Ferrer/Reprodução
A CAPRICHO teve acesso à sentença e, para a Justiça, não foi possível comprovar que Mariana não estava em condições de consentir o ato sexual, levando em conta exames toxicológicos realizados, que não apontaram a presença de álcool e drogas no sangue da vítima, como alega a defesa. “Mariana foi dopada para depois ter sido estuprada. Essa é mais uma prova relevante”, afirmou a Dra. Jackie Anacleto, advogada de Ferrer. Outro posicionamento do promotor Thiago Carriço, acatado pela Justiça, é o de que a garota deixou em determinado momento da noite o Cafe de La Musique e foi para outro beah club, sem demonstrar sinais de embriaguez, tendo como base as imagens das câmeras de segurança da Polícia Militar. Outra questão é com relação ao fato de Mariana ter conseguido pedir um Uber e trocar mensagens com as amigas no espaço de tempo em tudo teria ocorrido. Para a promotoria, uma pessoa com a percepção alterada, seja por álcool ou drogas, não teria condições de fazer isso. Todas essas teses foram acatadas pelo juiz responsável pelo caso, resultando na absolvição do empresário André Aranha e na anulação do crime de estupro de vulnerável.
A advogada Evelyn Massetti esclarece que o Código Penal não prevê crimes de “estupro culposo”: “Uma das teses apontadas pelo MP para pedir a absolvição [de André Aranha] é a de Erro de Tipo, declarando que o réu não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima”, aponta a especialista. De acordo com o Art. 20, isso acontece quando “o agente ignora a presença de um elemento essencial do tipo e acaba praticando conduta típica”. Por exemplo, um episódio em que um Erro de Tipo pode incorrer é quando alguém se relaciona com uma menina com menos de 14 anos, mas acredita que ela era maior de idade.
Mariana Ferrer eu admiro sua coragem de uma forma que você nem imagina #justicapormariferrer
— Anitta (@Anitta) November 3, 2020
Foi essa a tese que o MP defendeu nas alegações finais, não excluindo o fato de que o empresário teve relações sexuais com a jovem, já que provas legais apontaram a presença de sêmen nas roupas íntimas da modelo, mas que não tinha como ele saber que Mariana estava em um estado vulnerável, sem condições de consentir. “Nos casos de Erro de Tipo, o Código Penal prevê duas possíveis consequências, se esse erro era inevitável, ou seja, não tinha como o autor evitar: se exclui o dolo e se pune na modalidade culposa, se houver previsão legal. Não havendo previsão legal, o réu é absolvido”, dá Evelyn o entendimento legal do assunto.
Valéria Scarence, promotora que inclusive tocou o projeto “Namoro Legal” do Ministério Público de São Paulo em parceria com a CAPRICHO, em 2019, diz que a sentença do Caso Mari Ferrer abre precedentes que podem dificultar ainda mais a situação de vítimas de estupro na Justiça. Lembrando que, no Brasil, apenas 35% dos crimes de estupro são denunciados em delegacias e, deste número, somente 6% viram ação penal, segundo estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”, disse a promotora para o The Intercept. Para ela, os vestígios de álcool e droga no sangue desaparecem rapidamente, por isso os laudos pericias costumam dar negativo para a presença de tais substâncias, e que “os tribunais costumam ter posicionamento firme pela consideração da palavra da vítima como prova de estupro”.

O problema
Sentença do caso Mari Ferrer abre precedentes que ferem (mais) as vítimas
André de Camargo Aranha, acusado do estuprar Mariana Ferrer, foi inocentado por Erro de Tipo; vítima foi inadequadamente exposta na parte processual
Depois de meses lutando arduamente contra o sistema, nas palavras da própria vítima, após denunciar um caso de estupro na Justiça, Mariana Ferrer, de 23 anos, recebeu, na segunda semana de setembro, a notícia de que André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a jovem em uma famosa casa noturna de Santa Catarina, em 2018, foi inocentado. Quem bateu o martelo foi o juiz Rudson Marcos, que acatou a posição do promotor Thiago Carriço de Oliveira, que alegou, segundo reportagem do The Intercept, que o estupro foi “sem intenção”.
– Twitter/Mari Ferrer/Reprodução
A CAPRICHO teve acesso à sentença e, para a Justiça, não foi possível comprovar que Mariana não estava em condições de consentir o ato sexual, levando em conta exames toxicológicos realizados, que não apontaram a presença de álcool e drogas no sangue da vítima, como alega a defesa. “Mariana foi dopada para depois ter sido estuprada. Essa é mais uma prova relevante”, afirmou a Dra. Jackie Anacleto, advogada de Ferrer. Outro posicionamento do promotor Thiago Carriço, acatado pela Justiça, é o de que a garota deixou em determinado momento da noite o Cafe de La Musique e foi para outro beah club, sem demonstrar sinais de embriaguez, tendo como base as imagens das câmeras de segurança da Polícia Militar. Outra questão é com relação ao fato de Mariana ter conseguido pedir um Uber e trocar mensagens com as amigas no espaço de tempo em tudo teria ocorrido. Para a promotoria, uma pessoa com a percepção alterada, seja por álcool ou drogas, não teria condições de fazer isso. Todas essas teses foram acatadas pelo juiz responsável pelo caso, resultando na absolvição do empresário André Aranha e na anulação do crime de estupro de vulnerável.
A advogada Evelyn Massetti esclarece que o Código Penal não prevê crimes de “estupro culposo”: “Uma das teses apontadas pelo MP para pedir a absolvição [de André Aranha] é a de Erro de Tipo, declarando que o réu não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima”, aponta a especialista. De acordo com o Art. 20, isso acontece quando “o agente ignora a presença de um elemento essencial do tipo e acaba praticando conduta típica”. Por exemplo, um episódio em que um Erro de Tipo pode incorrer é quando alguém se relaciona com uma menina com menos de 14 anos, mas acredita que ela era maior de idade.
Mariana Ferrer eu admiro sua coragem de uma forma que você nem imagina #justicapormariferrer
— Anitta (@Anitta) November 3, 2020
Foi essa a tese que o MP defendeu nas alegações finais, não excluindo o fato de que o empresário teve relações sexuais com a jovem, já que provas legais apontaram a presença de sêmen nas roupas íntimas da modelo, mas que não tinha como ele saber que Mariana estava em um estado vulnerável, sem condições de consentir. “Nos casos de Erro de Tipo, o Código Penal prevê duas possíveis consequências, se esse erro era inevitável, ou seja, não tinha como o autor evitar: se exclui o dolo e se pune na modalidade culposa, se houver previsão legal. Não havendo previsão legal, o réu é absolvido”, dá Evelyn o entendimento legal do assunto.
Valéria Scarence, promotora que inclusive tocou o projeto “Namoro Legal” do Ministério Público de São Paulo em parceria com a CAPRICHO, em 2019, diz que a sentença do Caso Mari Ferrer abre precedentes que podem dificultar ainda mais a situação de vítimas de estupro na Justiça. Lembrando que, no Brasil, apenas 35% dos crimes de estupro são denunciados em delegacias e, deste número, somente 6% viram ação penal, segundo estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”, disse a promotora para o The Intercept. Para ela, os vestígios de álcool e droga no sangue desaparecem rapidamente, por isso os laudos pericias costumam dar negativo para a presença de tais substâncias, e que “os tribunais costumam ter posicionamento firme pela consideração da palavra da vítima como prova de estupro”.

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 1 de novembro de 2020