A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA PRECISA DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES!

A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA PRECISA DE POLÍTICAS PÚBLICAS EFICAZES!

O problema

Nós, frequentadores e usuários do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua - Chá do Padre construímos este documento para expressar nossas necessidades e propostas ao Comitê PopRua e às autoridades competentes. Estamos divulgando e coletando assinaturas para este abaixo-assinado de pessoas em situação de rua, trabalhadores da rede de atendimento, voluntários, militantes, moradores do município de São Paulo e pessoas revoltadas com as políticas de morte vigentes na nossa cidade. Acreditamos que nossa voz é fundamental para a construção de políticas públicas que realmente funcionem, uma vez que somos cidadãos de direitos e deveres e aptos à participar das eleições. Contamos também com o apoio do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua, movimento que sistematicamente vem lutando a favor da população em situação de rua na implementação de políticas públicas e na garantia dos seus direitos contra as opressões do Estado. 

 

Nossa população é negligenciada, oprimida nos acolhimentos e serviços de atendimento, por vezes pela equipe técnica destes lugares, vulnerabilizada pelo Estado, estigmatizada pela sociedade e desacompanhada. A realidade de quem está nas ruas não é fácil. A falta de moradia, de trabalho e de tratamento de saúde, sobretudo de saúde mental para quem está nas ruas, são fatores determinantes para a perpetuação de seu sofrimento. Ademais, a saída das ruas é difícil: o processo de arrumar um trabalho estando em situação de rua é atravessado por diversos fatores como a falta de endereço fixo, o estigma que carregamos, a dificuldade em se organizar com uma rotina estando nas ruas ou em um acolhimento e a falta de estudos e de qualificação profissional.

Entendemos que a situação de rua é multideterminada, demandando toda uma sorte de ações estruturais integradas para a redução da quantidade de pessoas nas ruas. Como ações que entendemos que beneficiará a população em situação de rua, temos: 

  • A criação de um programa de sensibilização do setor privado sobre a população em situação de rua, com vistas a garantir que esta população possa se inserir no mercado de trabalho, sobretudo pautando a necessidade do comprovante de endereço desta população. O inciso IV do artigo 66 do Decreto nº 62.149/23 estabelece que campanhas de conscientização e engajamento do setor privado na capacitação, emprego e inclusão de pessoas com histórico de situação de rua é uma estratégia de geração de renda. Portanto, demandamos saber o que o Poder Público vem realizando neste âmbito, bem como solicitamos o compartilhamento de cronograma de ações de sensibilização que foram e serão realizadas no ano de 2026; 
    Programas de alfabetização, de ensino básico e de capacitação profissional para a população em situação de rua. O artigo 74 do Decreto nº 62.149/23 versa que o Núcleo Gestor do Programa Reencontro deverá ter interlocução constante com a Secretaria Municipal de Educação (SME), a fim de mapear possíveis demandas e garantir o acesso da população em situação de rua ao sistema educacional, seja na modalidade de Educação Infantil, Fundamental e Média ou na modalidade Educação de Jovens e Adulto. Portanto, demandamos que sejam apresentados relatórios, ações e programas que vêm sendo executados pelo Núcleo Gestor, e que tais dados sejam apresentados no Comitê PopRua;

 

  • Oferta de mais serviços de Inclusão Social e Produtiva como o RECIFRAN e o Reviravolta. No inciso I do artigo 66, o Decreto 62.149/23 expõe que a estratégia de geração de renda é composta  também pela implementação de Serviços de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua. Contudo, num município que excede as 100 mil pessoas em situação de rua, são ofertados somente 2 serviços deste tipo, que juntos atendem menos de 150 pessoas. Portanto, demandamos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania um Plano de Ação e de implementação de novos serviços, e que tais informações sejam expostas na próxima reunião do Comitê PopRua;

 

  • Criação de uma política que paute o acesso da população em situação de rua no mercado de trabalho por meio de um sistema de cotas, nos moldes do que determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Para tanto, entendemos que a discussão deve ser feita entre pelo Comitê e pela SMDET. Portanto, demandamos a criação de um grupo de trabalho para tratar da temática; 
  • Exigimos a fiscalização imediata do cumprimento do Art. 68 do Decreto nº 62.149/23 e que este seja posto em prática, assegurando o acesso de 2% da população em situação de rua nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 dias. Exigimos que seja exposto, via Comitê PopRua, em como o Poder Público vem executando está política;
  • Criação de políticas que garantam o acesso da população em situação de rua à moradia;
    • Por meio da regulamentação imediata, em nível municipal, do artigo 5º da Portaria Conjunta MDS/MCID/MDHC Nº 4, de 20 de abril de 2025, que estabelece uma cota de 3% das unidades habitacionais para pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua, nos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida;
    • Criação de critérios de priorização no ingresso de pessoas em situação de rua dentro do Programa Pode Entrar. Que seja convocada a SEHAB para tratar da temática dentro do Comitê PopRua;
    • Criação de programas de Housing First (Moradia Primeiro), que garantam a moradia para a população em situação de rua, juntamente de seu tratamento e inserção social e produtiva;
      Retomada imediata do Auxílio Reencontro Moradia;
    • Priorização, em todos as sugestões listadas acima, para pessoas idosas, deficientes, famílias com crianças e  pessoa com vulnerabilidade associada ao gênero, compreendendo: i) mulheres chefes de família; ii) mulheres vítimas de violência; e ii) travestis e transexuais.

 

  • Adesão imediata à Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua e ao Plano Ruas Visíveis. Para a adesão, contar com a participação do Comitê PopRua para o controle social e participação social no processo de adesão e implementação. O inciso V do artigo 66 do Decreto nº 62.149/23 prevê a integração em programas estaduais ou federais de inclusão produtiva e geração de renda como estratégia de geração de renda. Para tanto, entendemos que a presença da Secretaria Municipal de Governo é imprescindível no Comitê PopRua para tratar desta adesão e, sendo assim, exigimos o comparecimento da pasta para uma reunião deste teor;

 

  • Abertura e requalificação dos CAPS no município de São Paulo, visto que estes são fundamentais para garantir o cuidado em saúde mental da população em situação de rua. Garantir também equipes de redução de danos vinculadas à esses serviços. Para tanto, exigimos uma reunião em que a pauta seja Saúde Mental da população em situação de rua e que conte, impreterivelmente, com a  presença da Secretaria Municipal de Saúde no Comitê PopRua;

 

  • Que sejam ofertados no Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua psicólogos e outros profissionais que trabalhem com a saúde mental, com o objetivo de serem ofertados grupos de acompanhamento psicossocial com foco no fortalecimento de vínculos, retomada de autonomia e o bem estar dos conviventes. Também são necessários advogados no serviço, visto que a demanda por questões jurídicas é alta no serviço. Sobre a temática, nos respaldamos na Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho 2011, que no Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, ela crava que “Compõem obrigatoriamente as equipes de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social; Psicólogo; Advogado”. Cabe reforçar que os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, como é o caso do Chá do Padre, se enquadram dentro Proteção Social Especial de Média Complexidade. Contudo, a Nota Técnica da SMADS, Nº 3 de 30 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Núcleo de Convivência para Adultos em situação de rua – NCA. não prevêem psicólogos, tampouco advogados nos núcleos. Chama a atenção que profissionais da psicologia e do direito atuando dentro dos Núcleos sejam somente por meio de projetos de extensão e parcerias com faculdades, sem contar com um profissional que possa realizar a supervisão destes graduandos. Pelo Código de Ética da Psicologia e do Direito, o estagiário não pode atuar sem a supervisão direta de um profissional da mesma categoria no local. Outro ponto que chama a atenção na Norma Técnica é que esta prevê que o Plano Individual de Atendimento (PIA) tem a obrigação de ser elaborado por equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e orientadores socioeducativos e ser acompanhado por estes profissionais, sendo que não são previstos psicólogos nos Núcleos, tampouco pedagogos. Portanto, exigimos uma retratação no prazo de 30 dias da SMADS de sua omissão na inclusão de psicólogos, pedagogos e advogados nos Núcleos de Convivência, bem como um planejamento no prazo de 30 dias para a inclusão destes profissionais nos equipamentos, sobretudo no Chá do Padre, equipamento com maior concentração e volume de atendimento de pessoas em situação de rua do município, localizado também no Centro (Sé), região com maior concentração de pessoas em situação de rua; 

 

  • Oferta de aparelhos telefônicos e computadores dentro dos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua. O parágrafo primeiro do artigo 75 do Decreto nº 62.149/23 versa que Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverá promover a disponibilização de computadores com acesso à internet em serviços de acolhimento e convivência da população em situação de rua. Portanto, exigimos um Plano de Ação para cumprimento desta legislação para ser apresentado no próximo Comitê PopRua. 

 

  • Garantir que o 156 seja mais rápido e conte com um atendimento garantido, dado o alto número de pessoas que solicitaram e não receberam atendimento. Exigimos o cumprimento dos prazos de resposta aos protocolos de abordagem e assistência via 156, com a divulgação mensal dos índices de resolutividade e tempo médio de espera por região em canal oficial para acompanhamento e aprimoramento da política.

 

  • A estrutura dos acolhimentos institucionais, bem como a quantidade de vagas disponíveis nestes equipamentos é insuficiente para a demanda que o município apresenta. São ofertadas menos de 30.000 vagas em acolhimentos para o número de mais de 100.000 em situação de rua. As estruturas são precárias também, serviços ofertando banheiros sem portas, com privadas quebradas, insetos nos prédios, técnicos desqualificados e quartos vagos e falta da execução plena do plano de trabalho e da proposta orçamentária. Portanto, exigimos a apresentação de Relatórios de Visitas dos equipamentos, principalmente daqueles que já foram denunciados no Comitê PopRua, e exigimos a aberturas de editais para a expansão da rede de acolhimento, principalmente de serviços que garantam mais autonomia e um acolhimento mais digno, como as Repúblicas, Vilas Reencontro e Hotéis Sociais.  

Tais medidas, se respeitadas e acatadas pelo Poder Público, poderão contribuir para a mudança do cenário assustador que está o município de São Paulo, garantindo que as pessoas em situação de rua tenham políticas que garantam o seu ingresso no mercado de trabalho, tratamento para questões de saúde mental e de uso abusivo de substâncias e principalmente o acesso à moradia, o principal motivo de adoecimento desta população. 

 As políticas públicas e a rede de atendimento para a população em situação de rua são hoje insuficientes. A problemática se agrava quando consideramos a série histórica, revelando contornos de uma crise humanitária crônica: entre o primeiro censo da FIPE, em 2000, que contabilizava 8.706 pessoas em situação de rua, e o Censo da População em Situação de Rua, realizado pelas SMADS em 2021, que contabilizava 31.884, a população em situação de rua em São Paulo cresceu 266%, um ritmo que supera em mais de dez vezes o crescimento demográfico do município no mesmo período. Contudo, os dados mais recentes do Informe Técnico do OBPopRua, de janeiro de 2026, apontam que a capital paulista atingiu 101.461 pessoas em situação de rua, o que representa um salto de 1.065% desde o início do século. É importante salientar que este número de 101.461 pessoas, que apresenta um aumento expressivo da população em situação de rua, vem também de uma mudança metodológica para a contagem desta população. As pesquisas censitárias partiram do campo, onde as pessoas foram contadas por meio da observação das pessoas in loco e também por meio da contagem em serviços de atendimento à população em situação de rua, enquanto os dados do OBPopRua se pautam no indicador de pessoa em situação de rua presente no CadÚnico.

 Sendo assim, por meio deste abaixo-assinado, exigimos que sejam acatadas as sugestões feitas nesse documento. 

 

avatar of the starter
Matheus MarquesCriador do abaixo-assinado

8

O problema

Nós, frequentadores e usuários do Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua - Chá do Padre construímos este documento para expressar nossas necessidades e propostas ao Comitê PopRua e às autoridades competentes. Estamos divulgando e coletando assinaturas para este abaixo-assinado de pessoas em situação de rua, trabalhadores da rede de atendimento, voluntários, militantes, moradores do município de São Paulo e pessoas revoltadas com as políticas de morte vigentes na nossa cidade. Acreditamos que nossa voz é fundamental para a construção de políticas públicas que realmente funcionem, uma vez que somos cidadãos de direitos e deveres e aptos à participar das eleições. Contamos também com o apoio do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua, movimento que sistematicamente vem lutando a favor da população em situação de rua na implementação de políticas públicas e na garantia dos seus direitos contra as opressões do Estado. 

 

Nossa população é negligenciada, oprimida nos acolhimentos e serviços de atendimento, por vezes pela equipe técnica destes lugares, vulnerabilizada pelo Estado, estigmatizada pela sociedade e desacompanhada. A realidade de quem está nas ruas não é fácil. A falta de moradia, de trabalho e de tratamento de saúde, sobretudo de saúde mental para quem está nas ruas, são fatores determinantes para a perpetuação de seu sofrimento. Ademais, a saída das ruas é difícil: o processo de arrumar um trabalho estando em situação de rua é atravessado por diversos fatores como a falta de endereço fixo, o estigma que carregamos, a dificuldade em se organizar com uma rotina estando nas ruas ou em um acolhimento e a falta de estudos e de qualificação profissional.

Entendemos que a situação de rua é multideterminada, demandando toda uma sorte de ações estruturais integradas para a redução da quantidade de pessoas nas ruas. Como ações que entendemos que beneficiará a população em situação de rua, temos: 

  • A criação de um programa de sensibilização do setor privado sobre a população em situação de rua, com vistas a garantir que esta população possa se inserir no mercado de trabalho, sobretudo pautando a necessidade do comprovante de endereço desta população. O inciso IV do artigo 66 do Decreto nº 62.149/23 estabelece que campanhas de conscientização e engajamento do setor privado na capacitação, emprego e inclusão de pessoas com histórico de situação de rua é uma estratégia de geração de renda. Portanto, demandamos saber o que o Poder Público vem realizando neste âmbito, bem como solicitamos o compartilhamento de cronograma de ações de sensibilização que foram e serão realizadas no ano de 2026; 
    Programas de alfabetização, de ensino básico e de capacitação profissional para a população em situação de rua. O artigo 74 do Decreto nº 62.149/23 versa que o Núcleo Gestor do Programa Reencontro deverá ter interlocução constante com a Secretaria Municipal de Educação (SME), a fim de mapear possíveis demandas e garantir o acesso da população em situação de rua ao sistema educacional, seja na modalidade de Educação Infantil, Fundamental e Média ou na modalidade Educação de Jovens e Adulto. Portanto, demandamos que sejam apresentados relatórios, ações e programas que vêm sendo executados pelo Núcleo Gestor, e que tais dados sejam apresentados no Comitê PopRua;

 

  • Oferta de mais serviços de Inclusão Social e Produtiva como o RECIFRAN e o Reviravolta. No inciso I do artigo 66, o Decreto 62.149/23 expõe que a estratégia de geração de renda é composta  também pela implementação de Serviços de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua. Contudo, num município que excede as 100 mil pessoas em situação de rua, são ofertados somente 2 serviços deste tipo, que juntos atendem menos de 150 pessoas. Portanto, demandamos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania um Plano de Ação e de implementação de novos serviços, e que tais informações sejam expostas na próxima reunião do Comitê PopRua;

 

  • Criação de uma política que paute o acesso da população em situação de rua no mercado de trabalho por meio de um sistema de cotas, nos moldes do que determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Para tanto, entendemos que a discussão deve ser feita entre pelo Comitê e pela SMDET. Portanto, demandamos a criação de um grupo de trabalho para tratar da temática; 
  • Exigimos a fiscalização imediata do cumprimento do Art. 68 do Decreto nº 62.149/23 e que este seja posto em prática, assegurando o acesso de 2% da população em situação de rua nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 dias. Exigimos que seja exposto, via Comitê PopRua, em como o Poder Público vem executando está política;
  • Criação de políticas que garantam o acesso da população em situação de rua à moradia;
    • Por meio da regulamentação imediata, em nível municipal, do artigo 5º da Portaria Conjunta MDS/MCID/MDHC Nº 4, de 20 de abril de 2025, que estabelece uma cota de 3% das unidades habitacionais para pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua, nos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida;
    • Criação de critérios de priorização no ingresso de pessoas em situação de rua dentro do Programa Pode Entrar. Que seja convocada a SEHAB para tratar da temática dentro do Comitê PopRua;
    • Criação de programas de Housing First (Moradia Primeiro), que garantam a moradia para a população em situação de rua, juntamente de seu tratamento e inserção social e produtiva;
      Retomada imediata do Auxílio Reencontro Moradia;
    • Priorização, em todos as sugestões listadas acima, para pessoas idosas, deficientes, famílias com crianças e  pessoa com vulnerabilidade associada ao gênero, compreendendo: i) mulheres chefes de família; ii) mulheres vítimas de violência; e ii) travestis e transexuais.

 

  • Adesão imediata à Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua e ao Plano Ruas Visíveis. Para a adesão, contar com a participação do Comitê PopRua para o controle social e participação social no processo de adesão e implementação. O inciso V do artigo 66 do Decreto nº 62.149/23 prevê a integração em programas estaduais ou federais de inclusão produtiva e geração de renda como estratégia de geração de renda. Para tanto, entendemos que a presença da Secretaria Municipal de Governo é imprescindível no Comitê PopRua para tratar desta adesão e, sendo assim, exigimos o comparecimento da pasta para uma reunião deste teor;

 

  • Abertura e requalificação dos CAPS no município de São Paulo, visto que estes são fundamentais para garantir o cuidado em saúde mental da população em situação de rua. Garantir também equipes de redução de danos vinculadas à esses serviços. Para tanto, exigimos uma reunião em que a pauta seja Saúde Mental da população em situação de rua e que conte, impreterivelmente, com a  presença da Secretaria Municipal de Saúde no Comitê PopRua;

 

  • Que sejam ofertados no Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua psicólogos e outros profissionais que trabalhem com a saúde mental, com o objetivo de serem ofertados grupos de acompanhamento psicossocial com foco no fortalecimento de vínculos, retomada de autonomia e o bem estar dos conviventes. Também são necessários advogados no serviço, visto que a demanda por questões jurídicas é alta no serviço. Sobre a temática, nos respaldamos na Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho 2011, que no Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, ela crava que “Compõem obrigatoriamente as equipes de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Assistente Social; Psicólogo; Advogado”. Cabe reforçar que os Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, como é o caso do Chá do Padre, se enquadram dentro Proteção Social Especial de Média Complexidade. Contudo, a Nota Técnica da SMADS, Nº 3 de 30 de Dezembro de 2025, que dispõe sobre o Núcleo de Convivência para Adultos em situação de rua – NCA. não prevêem psicólogos, tampouco advogados nos núcleos. Chama a atenção que profissionais da psicologia e do direito atuando dentro dos Núcleos sejam somente por meio de projetos de extensão e parcerias com faculdades, sem contar com um profissional que possa realizar a supervisão destes graduandos. Pelo Código de Ética da Psicologia e do Direito, o estagiário não pode atuar sem a supervisão direta de um profissional da mesma categoria no local. Outro ponto que chama a atenção na Norma Técnica é que esta prevê que o Plano Individual de Atendimento (PIA) tem a obrigação de ser elaborado por equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e orientadores socioeducativos e ser acompanhado por estes profissionais, sendo que não são previstos psicólogos nos Núcleos, tampouco pedagogos. Portanto, exigimos uma retratação no prazo de 30 dias da SMADS de sua omissão na inclusão de psicólogos, pedagogos e advogados nos Núcleos de Convivência, bem como um planejamento no prazo de 30 dias para a inclusão destes profissionais nos equipamentos, sobretudo no Chá do Padre, equipamento com maior concentração e volume de atendimento de pessoas em situação de rua do município, localizado também no Centro (Sé), região com maior concentração de pessoas em situação de rua; 

 

  • Oferta de aparelhos telefônicos e computadores dentro dos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua. O parágrafo primeiro do artigo 75 do Decreto nº 62.149/23 versa que Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverá promover a disponibilização de computadores com acesso à internet em serviços de acolhimento e convivência da população em situação de rua. Portanto, exigimos um Plano de Ação para cumprimento desta legislação para ser apresentado no próximo Comitê PopRua. 

 

  • Garantir que o 156 seja mais rápido e conte com um atendimento garantido, dado o alto número de pessoas que solicitaram e não receberam atendimento. Exigimos o cumprimento dos prazos de resposta aos protocolos de abordagem e assistência via 156, com a divulgação mensal dos índices de resolutividade e tempo médio de espera por região em canal oficial para acompanhamento e aprimoramento da política.

 

  • A estrutura dos acolhimentos institucionais, bem como a quantidade de vagas disponíveis nestes equipamentos é insuficiente para a demanda que o município apresenta. São ofertadas menos de 30.000 vagas em acolhimentos para o número de mais de 100.000 em situação de rua. As estruturas são precárias também, serviços ofertando banheiros sem portas, com privadas quebradas, insetos nos prédios, técnicos desqualificados e quartos vagos e falta da execução plena do plano de trabalho e da proposta orçamentária. Portanto, exigimos a apresentação de Relatórios de Visitas dos equipamentos, principalmente daqueles que já foram denunciados no Comitê PopRua, e exigimos a aberturas de editais para a expansão da rede de acolhimento, principalmente de serviços que garantam mais autonomia e um acolhimento mais digno, como as Repúblicas, Vilas Reencontro e Hotéis Sociais.  

Tais medidas, se respeitadas e acatadas pelo Poder Público, poderão contribuir para a mudança do cenário assustador que está o município de São Paulo, garantindo que as pessoas em situação de rua tenham políticas que garantam o seu ingresso no mercado de trabalho, tratamento para questões de saúde mental e de uso abusivo de substâncias e principalmente o acesso à moradia, o principal motivo de adoecimento desta população. 

 As políticas públicas e a rede de atendimento para a população em situação de rua são hoje insuficientes. A problemática se agrava quando consideramos a série histórica, revelando contornos de uma crise humanitária crônica: entre o primeiro censo da FIPE, em 2000, que contabilizava 8.706 pessoas em situação de rua, e o Censo da População em Situação de Rua, realizado pelas SMADS em 2021, que contabilizava 31.884, a população em situação de rua em São Paulo cresceu 266%, um ritmo que supera em mais de dez vezes o crescimento demográfico do município no mesmo período. Contudo, os dados mais recentes do Informe Técnico do OBPopRua, de janeiro de 2026, apontam que a capital paulista atingiu 101.461 pessoas em situação de rua, o que representa um salto de 1.065% desde o início do século. É importante salientar que este número de 101.461 pessoas, que apresenta um aumento expressivo da população em situação de rua, vem também de uma mudança metodológica para a contagem desta população. As pesquisas censitárias partiram do campo, onde as pessoas foram contadas por meio da observação das pessoas in loco e também por meio da contagem em serviços de atendimento à população em situação de rua, enquanto os dados do OBPopRua se pautam no indicador de pessoa em situação de rua presente no CadÚnico.

 Sendo assim, por meio deste abaixo-assinado, exigimos que sejam acatadas as sugestões feitas nesse documento. 

 

avatar of the starter
Matheus MarquesCriador do abaixo-assinado

Atualizações do abaixo-assinado