

A PONTE NÃO É DE VOCÊS! Fora Eberlin e Torrano
O problema
A voz do torcedor também importa
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece expressamente a figura do torcedor e estabelece, entre os princípios fundamentais do esporte brasileiro, a democratização, a gestão democrática, a integridade e a participação.
A legislação também determina que a gestão esportiva observe princípios como transparência financeira e administrativa, moralidade na gestão e responsabilidade social dos dirigentes.
É com base nesses princípios, e no legítimo direito de manifestação dos pontepretanos, que este movimento reúne torcedores em torno de uma posição clara sobre o futuro da Associação Atlética Ponte Preta.
Este abaixo-assinado não substitui os procedimentos, quóruns ou direitos atribuídos aos associados pelo Estatuto Social da Ponte Preta. Ele representa a manifestação pública daqueles que acompanham, apoiam e fazem parte da história do clube.
Ao atingirmos nossa meta, o relatório das assinaturas será encaminhado aos responsáveis pelo requerimento de destituição, para eventual apresentação como documento complementar no procedimento estatutário e perante a Assembleia Geral.
Uma cópia também será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e eventual análise no âmbito de suas atribuições.
A Ponte não é de vocês.
A Ponte é do Pontepretano!

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O problema
A voz do torcedor também importa
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhece expressamente a figura do torcedor e estabelece, entre os princípios fundamentais do esporte brasileiro, a democratização, a gestão democrática, a integridade e a participação.
A legislação também determina que a gestão esportiva observe princípios como transparência financeira e administrativa, moralidade na gestão e responsabilidade social dos dirigentes.
É com base nesses princípios, e no legítimo direito de manifestação dos pontepretanos, que este movimento reúne torcedores em torno de uma posição clara sobre o futuro da Associação Atlética Ponte Preta.
Este abaixo-assinado não substitui os procedimentos, quóruns ou direitos atribuídos aos associados pelo Estatuto Social da Ponte Preta. Ele representa a manifestação pública daqueles que acompanham, apoiam e fazem parte da história do clube.
Ao atingirmos nossa meta, o relatório das assinaturas será encaminhado aos responsáveis pelo requerimento de destituição, para eventual apresentação como documento complementar no procedimento estatutário e perante a Assembleia Geral.
Uma cópia também será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para ciência e eventual análise no âmbito de suas atribuições.
A Ponte não é de vocês.
A Ponte é do Pontepretano!

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Abaixo-assinado criado em 12 de agosto de 2026
