19 torres num bairro de casas: barrem as torres na Cidade Jardim

803

Vamos chegar a 1000 assinaturas!
Os abaixo-assinados com mais de 1.000 apoiadores têm cinco vezes mais chances de ganhar!

O problema

Querem erguer 19 torres de até 37 andares dentro de um bairro de casas. A versão do projeto aprovada em primeiro turno não tinha um metro quadrado de ZEM na Cidade Jardim: a zona foi desenhada sobre o bairro dois dias antes da votação final, e a redação que virou lei nunca passou por primeira votação. O Tribunal de Justiça julga o caso em 26 de agosto. Assine antes.

Para:
Prefeito do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)
Câmara Municipal de São Paulo
Ministério Público do Estado de São Paulo — Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo

Nós, moradores, proprietários, trabalhadores e quem circula todos os dias pela Cidade Jardim e por toda a região, exigimos que este projeto pare e que a regra do bairro volte a ser discutida com a população.

1. Olhe o que eles mesmos estão anunciando:

Os números abaixo não são nossos. Estão na apresentação oficial do empreendimento Península Cidade Jardim, de março de 2025:

  • 12 torres residenciais, 2 torres corporativas, 1 hotel de luxo e 1 centro de convenções.
  • Mais de 500.000 m² de área construída sobre 49.300 m² de terreno. É construção equivalente a mais de dez vezes o tamanho do chão onde ela vai pousar.
  • Hotel de bandeira internacional, centro de convenções e "fachada ativa" com acréscimo de 80% de área de vendas. Ou seja: comércio, eventos e turismo dentro de uma zona que é estritamente residencial. 

E há uma segunda frente, menos falada: a Operação LPM, nas avenidas Lineu de Paula Machado e Rua Dr. José Augusto de Queiroz. O que já foi protocolado na Prefeitura é ainda maior do que o anunciado. Somando as duas frentes, o portal De Olho na Obra mostra 15 alvarás de obra nova: 19 torres de 28 a 37 andares, com até 5 subsolos, 559.991 m² de construção sobre 60.729 m² de terreno, 1.366 apartamentos e 6.036 vagas de garagem. Todos ainda sem decisão. A torre mais alta pedida, o alvará 53076-25-SP-ALV na Rua Jaguanambi, tem 37 pavimentos sobre 5 subsolos.
    

Torres Cidade Jardim


2. Como a regra do bairro foi trocada em duas semanas

A Cidade Jardim é Zona Estritamente Residencial desde sempre. Em dezembro de 2023, deixou de ser:

●        4 de agosto de 2023: a Prefeitura publica a minuta do zoneamento sem nenhum mapa. Sem mapa, ninguém sabe o que muda na sua rua. Os primeiros mapas só aparecem em 8 de novembro, já na Câmara, e neles a Cidade Jardim não tem nenhuma ZEM.

●        12 de dezembro de 2023: a Câmara aprova em primeiro turno, por 46 a 8, o primeiro substitutivo. Nos mapas dessa versão a Cidade Jardim não tem um único metro quadrado de ZEM.

●        19 de dezembro de 2023: aparece um segundo substitutivo. É nele que a ZEM é desenhada sobre o bairro pela primeira vez: 177.534 m².

●        21 de dezembro de 2023: o site da Câmara publica os mapas de um terceiro substitutivo às 11h30. Nele retiram as áreas que caíam dentro do Jockey e deixam 214 lotes da Cidade Jardim, em 16 quadras, como ZEM. Na noite do mesmo dia o texto é aprovado em definitivo, 46 a 9. A versão que virou lei nunca passou por primeira votação. 

●        19 de janeiro de 2024: o prefeito sanciona a Lei nº 18.081 com 58 vetos. Os vetos 38, 39 e 40 derrubavam o enquadramento como ZEM de “lotes em ZER-1, na Macroárea de Urbanização Consolidada, com baixa densidade demográfica e baixo gabarito”. Em plenário, um vereador nomeou a área: “Colina Cidade Jardim, no entorno do Jóquei”.

●        10 de abril de 2024: a Câmara rejeita 17 vetos, por 40 a 9, e as partes vetadas são promulgadas em 17 de abril. A ZEM volta ao bairro.

●        19 de junho de 2024: o Ministério Público entra com ação civil pública para suspender a tramitação do projeto seguinte, que viraria a Lei nº 18.177/2024.

●        14 de janeiro de 2025: o Tribunal de Justiça concede liminar e suspende o Mapa 1, o que tirava a ZEM da Cidade Jardim. Catorze dias depois, em 28 de janeiro, o próprio relator reconsidera e restabelece o mapa, mantendo suspensa só a alteração do Alto de Pinheiros. A proteção durou duas semanas.

●        Agosto de 2025: o Ministério Público ajuíza uma segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade, agora contra todo o Mapa 1 do zoneamento — na redação original da Lei nº 18.081/2024 e na que a Lei nº 18.177/2024 lhe deu — por falta de participação popular, de publicidade e de planejamento técnico.

●        Fevereiro de 2026: a primeira ação é extinta sem julgamento do mérito: a norma impugnada já havia sido substituída por lei posterior. A liminar cai. Dias depois, em 24 de fevereiro, o Tribunal concede liminar na segunda ação e trava novos alvarás de demolição, construção e corte de árvores na cidade.

●        10 de abril de 2026: o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, derruba essa liminar até o julgamento final, sob o argumento de risco à economia pública. Os alvarás voltaram a correr.
A AÇÃO CONTINUA VIVA E O MÉRITO SEGUE SEM JULGAMENTO.

Dos 214 lotes, 141 eram Zona Estritamente Residencial e 70 eram Zona Corredor. Ou seja, 98,6% da ZEM do bairro foi desenhada em cima das zonas que existiam para impedir o adensamento. Não é leitura nossa: sai da comparação dos mapas oficiais publicados pela própria Câmara. É o que o próprio Ministério Público descreve na ação: mapas em arquivo único de imagem, sem qualquer destaque para as alterações, apresentados no próprio dia das audiências.

Repare no que o próprio Executivo disse ao vetar: a área é ZER-1, de baixa densidade e baixo gabarito, e ali não cabia uma zona de adensamento metropolitano. A Câmara derrubou esse veto. E o Procurador-Geral de Justiça sustenta em juízo a “inexistência de participação popular, publicidade e planejamento técnico” na produção dessas leis. Até hoje nenhum tribunal disse que ele está errado: decidiu-se forma e urgência econômica, nunca o mérito. O mérito vai a julgamento em 26 de agosto de 2026.

As associações estiveram nas audiências, protocolaram emendas e foram ao Ministério Público. Fizemos tudo o que a via institucional permite. Agora falta o que só você pode dar: número.

 3. O trânsito já parou. E as torres nem começaram.

Um estudo do arquiteto Flamínio Fichmann mediu somente o Eixo Begônias, entre a Morumbi e o Túnel Sebastião Camargo:

●        2.748 veículos por hora no pico, com grau de saturação de 0,64 a 0,70: o eixo já opera nos piores níveis de serviço, D e E.

●        Num cenário de zoneamento muito mais branda que o aprovado, sem nenhuma torre e com as construções baixas, o estudo projetou +26% de tráfego e saturação de 0,88, jogando o eixo para os níveis E e F: congestionamento total.

●        Conclusão literal do estudo: as vias estão “sem reserva de capacidade” e, com saturação perto de 1, “não existe solução operacional possível”. O gargalo se forma já antes do túnel, inutilizando o investimento público feito nele.

●        Essas torres foram desenhadas para o carro: 6.036 vagas de garagem para 1.366 apartamentos. Toda essa frota entra e sai pelas mesmas duas avenidas.

Se o cenário sem torres já dava colapso, imagine com dezenove. E o problema não para na Cidade Jardim: pela Ponte Cidade Jardim circulam, em média, cerca de 5 mil veículos por hora, segundo dado da própria Prefeitura de São Paulo. Quem desce das avenidas Giovanni Gronchi, Morumbi, Lineu de Paula Machado, Oscar Americano e São Valério, quem vem do Itaim, de Pinheiros ou do Brooklin usa esse mesmo funil: ponte, túneis e as duas avenidas do bairro.

A CONTA DESSE PROJETO NÃO SERÁ PAGA SÓ POR QUEM MORA AQUI. SERÁ PAGA POR TODA A REGIÃO.

4. E o verde, que é de todo mundo

A Cidade Jardim é uma das últimas áreas densamente arborizadas do centro expandido, ao lado do Parque do Povo e do Jockey. Não é enfeite de bairro rico: é sombra, é ar, é água que infiltra em vez de virar enchente. A torre de 37 andares, na Rua Jaguanambi, já obteve autorização da Secretaria do Verde para derrubar 43 das 56 árvores do terreno (Termo de Compromisso Ambiental nº 284/2026), nenhuma preservada. Entre elas, um cedro-rosa de 12 metros, espécie ameaçada de extinção, em área que o próprio processo classifica, inteira, como Patrimônio Ambiental e Vegetação Significativa.

Uma torre, 43 árvores. São dezenove torres. E até hoje não existe um único estudo público sobre o impacto do conjunto no trânsito, na drenagem, no verde e nas redes de água, esgoto e energia. Cada torre é analisada como se as outras dezoito não existissem.

O QUE ESTAMOS PEDINDO

O pedido principal

1. Restabelecer os vetos 38, 39 e 40, derrubados pela Câmara em 10 de abril de 2024, devolvendo a Cidade Jardim à Zona Estritamente Residencial. Foi o próprio Executivo que reconheceu, ao vetar, que ali não cabia uma zona de adensamento metropolitano. Sem ZEM não há torre a licenciar: é isso que resolve o problema na raiz.

Enquanto isso não for decidido

2. Suspender a análise e o deferimento de todos os alvarás de obra nova das frentes Península e Operação LPM.

3. Congelar a área: nenhuma nova autorização de corte de árvores, demolição ou tapume, e fiscalização dos lotes já vazios.

4. Transparência: publicação dos processos das duas frentes e vista garantida às associações de moradores.

5. Que o Ministério Público sustente, no julgamento de 26 de agosto, o vício de participação popular na criação da ZEM e a ausência de planejamento técnico que a própria ação aponta, e leve a fundo a apuração sobre a falta de transparência da revisão.

ASSINE. E PASSE ADIANTE.

Quando um trecho de cidade é reescrito assim, o precedente vale para o seu bairro. Se você mora, trabalha, estuda, corre no parque ou simplesmente atravessa a ponte todos os dias, esta assinatura é sua. Assinar leva menos de um minuto. Cada nome vira peso na mesa do Prefeito, na Câmara e no Ministério Público.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGA O CASO EM 26 DE AGOSTO.
SUA ASSINATURA PRECISA CHEGAR ANTES.

Assine a petição on-line e mande o link para o seu vizinho, para o seu grupo, para as escolas da região.

   Sociedade Amigos da Colina das Flores​                      Sociedade Amigos da Cidade Jardim

 

Fontes: apresentação Península Cidade Jardim (mar/2025); portal De Olho na Obra da Prefeitura (13/08/2026); Câmara Municipal de São Paulo (arquivos, mapas e shapefiles do PL 586/2023, votações e sessão de vetos); Razões do Veto ao PL 586/2023 (19/01/2024); Leis 18.081/2024 e 18.177/2024; SISZON e GeoSampa; MP-SP; estudo de tráfego do Eixo Begônias (Projeto 34); TCA 284/2026 da SVMA; ADIs 2283278-41.2024 e 2257600-87.2025 (Órgão Especial do TJSP); decisão do min. Edson Fachin (STF), 10/04/2026.

 

avatar of the starter
Sociedade Amigos da Cidade Jardim SACJCriador do abaixo-assinadoAssociação de Moradores do Bairro Cidade Jardim

Mensagens de apoiadores

Atualizações do abaixo-assinado