Pela redução da carga horária semanal: 40hs já!

O problema

Foi protocolado o Projeto de Lei 67/2025 pela deputada Daiana Santos, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a ampliação do descanso remunerado para dois dias consecutivos por semana, o que colocaria fim à escala 6x1 e selaria mais uma conquista travada pelo Movimento Sindical em prol dos trabalhadores.

Apesar de ter tomado grande repercussão, principalmente nas mídias sociais nos últimos meses, essa não é uma luta recente: é fruto de uma longa e histórica luta travada pelo Movimento Sindical em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

O projeto em discussão no Congresso Nacional é a materialização de uma pauta que sempre esteve no centro das reivindicações dos sindicatos, que conhecem de perto a realidade e as necessidades reais dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Por isso, agora, mais do que nunca, precisamos de toda a força e união do Movimento, dos trabalhadores e, sobretudo da categoria comerciária, - um dos setores mais afetados com a sobrecarga de trabalho -, para aprovação do projeto.

Se aprovado, ele não apenas vai melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também abrirá portas para novas oportunidades no mercado de trabalho. A redução da jornada estimula a contratação de mais mão de obra, criando vagas para jovens que estão ingressando no mercado e também para trabalhadores com mais de 50 anos, que frequentemente enfrentam dificuldades para se recolocar profissionalmente.

É importante ressaltar que a proposta também adequa a Lei nº 12.790/13, que regula a profissão de comerciário, à nova realidade da jornada reduzida, estabelecendo uma escala de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso. Essa alteração reconhece o impacto da carga horária no cotidiano da nossa categoria e promove avanços significativos nas relações de trabalho.

Vivemos uma época em que o debate sobre saúde mental e bem-estar é central. A redução da jornada é uma medida concreta para enfrentar esse desafio, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para o lazer, a família, o descanso e o cuidado pessoal.

Isso não é um luxo, é uma necessidade básica para garantir a dignidade e a saúde dos profissionais. Também não é utopia e a prova é que se trata de um modelo já adotado com sucesso em vários países desenvolvidos, como Alemanha, França, Austrália e Canadá. Nesses locais, a redução da carga horária demonstrou ser eficaz não apenas para o bem-estar dos trabalhadores, mas também para o aumento da produtividade e o fortalecimento da economia.

Reforçamos que essa proposta é resultado da articulação e da pressão do Movimento Sindical, que sempre esteve à frente das lutas por condições de trabalho mais justas e humanas. O que está em jogo é a melhoria da vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, e não o protagonismo de partidos ou figuras políticas.

Seguiremos firmes na defesa dessa causa, certos de que estamos no caminho certo para construir um futuro mais digno para toda a categoria comerciária e para a classe trabalhadora brasileira.

4.136

O problema

Foi protocolado o Projeto de Lei 67/2025 pela deputada Daiana Santos, que propõe a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a ampliação do descanso remunerado para dois dias consecutivos por semana, o que colocaria fim à escala 6x1 e selaria mais uma conquista travada pelo Movimento Sindical em prol dos trabalhadores.

Apesar de ter tomado grande repercussão, principalmente nas mídias sociais nos últimos meses, essa não é uma luta recente: é fruto de uma longa e histórica luta travada pelo Movimento Sindical em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

O projeto em discussão no Congresso Nacional é a materialização de uma pauta que sempre esteve no centro das reivindicações dos sindicatos, que conhecem de perto a realidade e as necessidades reais dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Por isso, agora, mais do que nunca, precisamos de toda a força e união do Movimento, dos trabalhadores e, sobretudo da categoria comerciária, - um dos setores mais afetados com a sobrecarga de trabalho -, para aprovação do projeto.

Se aprovado, ele não apenas vai melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também abrirá portas para novas oportunidades no mercado de trabalho. A redução da jornada estimula a contratação de mais mão de obra, criando vagas para jovens que estão ingressando no mercado e também para trabalhadores com mais de 50 anos, que frequentemente enfrentam dificuldades para se recolocar profissionalmente.

É importante ressaltar que a proposta também adequa a Lei nº 12.790/13, que regula a profissão de comerciário, à nova realidade da jornada reduzida, estabelecendo uma escala de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso. Essa alteração reconhece o impacto da carga horária no cotidiano da nossa categoria e promove avanços significativos nas relações de trabalho.

Vivemos uma época em que o debate sobre saúde mental e bem-estar é central. A redução da jornada é uma medida concreta para enfrentar esse desafio, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para o lazer, a família, o descanso e o cuidado pessoal.

Isso não é um luxo, é uma necessidade básica para garantir a dignidade e a saúde dos profissionais. Também não é utopia e a prova é que se trata de um modelo já adotado com sucesso em vários países desenvolvidos, como Alemanha, França, Austrália e Canadá. Nesses locais, a redução da carga horária demonstrou ser eficaz não apenas para o bem-estar dos trabalhadores, mas também para o aumento da produtividade e o fortalecimento da economia.

Reforçamos que essa proposta é resultado da articulação e da pressão do Movimento Sindical, que sempre esteve à frente das lutas por condições de trabalho mais justas e humanas. O que está em jogo é a melhoria da vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, e não o protagonismo de partidos ou figuras políticas.

Seguiremos firmes na defesa dessa causa, certos de que estamos no caminho certo para construir um futuro mais digno para toda a categoria comerciária e para a classe trabalhadora brasileira.

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Ministério do Trabalho e Emprego
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Abaixo-assinado criado em 5 de fevereiro de 2025