Pela proteção dos Parques Estaduais do ES


Pela proteção dos Parques Estaduais do ES
O problema
MANIFESTO CONTRA A CONCESSÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÂO DO ESPIRITO SANTO
Vitória/ES, outubro de 2024.
Grupos de professores, estudantes, pesquisadores, moradores, lideranças comunitárias, pescadores artesanais, quilombolas, indígenas e pessoas da sociedade civil em geral do estado do Espirito Santo, se unem para expressar sua profunda indignação e repúdio ao Programa de Concessão do Governo do Estado (Decreto-R nº. 5409/2023) que abrange os seguintes Parques Estaduais (Unidades de Conservação): Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Mata das Flores, Pedra Azul, Paulo Cesar Vinha e Itaúnas.
Essa proposta de concessão tem como base um decreto que desconsidera o inciso III, do parágrafo 1º do Artigo 225 da Constituição: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
O governo nem ao menos propôs reuniões ou mesmo audiências públicas com as comunidades diretamente afetadas, sem prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para análise do regramento de uso e manejo da Zona de Amortecimento (ZA) das Unidades de Conservação, habitadas por comunidades tradicionais como quilombolas, indígenas e ribeirinhos, como é o caso do Parque Estadual de Itaúnas que não foram previamente consultadas, violando seus direitos garantidos na Convenção nº 169 da OIT, do qual o Brasil é signatário. Por fim, fomos todos surpreendidos com propostas já consolidadas, noticiadas pelos meios de comunicação, nacionais e internacionais, para a construção de estruturas turísticas.
Essas são obras que jamais poderão ser instaladas, caso a vocação dessas unidades seja considerada ou seus planos de manejo respeitados, pois os Parques são Unidades de Conservação que estão no grupo de Proteção Integral. Assim, como para o Parque Estadual de Itaúnas, o governo já anunciou pelos meios de comunicação o projeto para o Parque Estadual Paulo César Vinha, em Guarapari, com modelos semelhantes para os dois parques com teleférico, tirolesa, piscina flutuante e hospedagens tipo glampings, bangalôs e restaurantes (um inclusive em cima de um grande rochedo). Essas são obras incompatíveis com esses dois parques, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
A construção desses empreendimentos nos dois Parques mencionados constitui risco gravíssimo ao ecossistema, especialmente em um período crítico como o que vivemos, marcado por catástrofes ambientais, emergência climática, queimadas em áreas preservadas, secas, inundações e deterioração da qualidade de vida no estado, no país e no planeta. No caso do Espirito Santo, em que rios, mares e comunidades foram altamente impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco com o extravasamento de rejeitos de minério de ferro e sílica, conhecido como o crime ambiental de Mariana em 2015, propostas como essas tornam-se uma afronta à preservação ambiental, à qualidade de vida e à saúde da população.
Esse grupo destaca que:
- As Unidades de Conservação são os últimos refúgios para muitas espécies e abrigam algumas espécies endêmicas e/ou ameaçadas de extinção que tiveram seus ambientes destruídos pelas atividades humanas;
- Essas Unidades servem para atender, prioritariamente, as espécies que nelas vivem e em segundo plano, a um uso especializado, ecológico e sustentável, de pesquisadores, cientistas, estudantes ou aqueles que desejam interagir com a natureza em seu estado menos modificado;
- A estrutura turística composta por pousadas, restaurantes, hotéis e demais equipamentos propostos no projeto de concessão irá competir com as estruturas já existentes em profusão ao redor dessas unidades, que hoje estão fora da área de proteção integral e são geridas pelas comunidades do entorno que delas se beneficiam de modo sustentável. O turismo já foi implementado ao redor dessas unidades, sendo algo inadmissível que se incorpore em outras áreas, apenas para benefício de poucos;
-As Zonas de Amortecimento são áreas cruciais para a conservação de recursos naturais fundamentais para a sustentabilidade local, para as comunidades tradicionais que ali residem e para a proteção das Unidades de Conservação;
- Faz-se necessário aumentar a fiscalização dentro e fora das Unidade de Conservação e não a internalização de urbanização e de massificação em áreas de preservação;
- A ausência de estudos locais substanciais sobre os impactos que esses empreendimentos causariam na interação entre a presença de fauna e flora, corredores ecológicos, rotas migratórias de aves, a supressão vegetal/desmatamento, o aumento da temperatura local e, consequentemente nacional, além da alteração na captura do carbono abre uma brecha significativa para previsíveis impactos socioambientais negativos;
Diante do exposto, vamos recorrer a todas as instâncias políticas e jurídicas que estiverem ao nosso alcance, sociedade civil organizada, para impedir essas arbitrariedades e para garantir nossos direitos constitucionais a um ambiente ecologicamente equilibrado.
Este manifesto é aberto para assinaturas e assinado pelos seguintes grupos e pessoas:

14.496
O problema
MANIFESTO CONTRA A CONCESSÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÂO DO ESPIRITO SANTO
Vitória/ES, outubro de 2024.
Grupos de professores, estudantes, pesquisadores, moradores, lideranças comunitárias, pescadores artesanais, quilombolas, indígenas e pessoas da sociedade civil em geral do estado do Espirito Santo, se unem para expressar sua profunda indignação e repúdio ao Programa de Concessão do Governo do Estado (Decreto-R nº. 5409/2023) que abrange os seguintes Parques Estaduais (Unidades de Conservação): Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Mata das Flores, Pedra Azul, Paulo Cesar Vinha e Itaúnas.
Essa proposta de concessão tem como base um decreto que desconsidera o inciso III, do parágrafo 1º do Artigo 225 da Constituição: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
O governo nem ao menos propôs reuniões ou mesmo audiências públicas com as comunidades diretamente afetadas, sem prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para análise do regramento de uso e manejo da Zona de Amortecimento (ZA) das Unidades de Conservação, habitadas por comunidades tradicionais como quilombolas, indígenas e ribeirinhos, como é o caso do Parque Estadual de Itaúnas que não foram previamente consultadas, violando seus direitos garantidos na Convenção nº 169 da OIT, do qual o Brasil é signatário. Por fim, fomos todos surpreendidos com propostas já consolidadas, noticiadas pelos meios de comunicação, nacionais e internacionais, para a construção de estruturas turísticas.
Essas são obras que jamais poderão ser instaladas, caso a vocação dessas unidades seja considerada ou seus planos de manejo respeitados, pois os Parques são Unidades de Conservação que estão no grupo de Proteção Integral. Assim, como para o Parque Estadual de Itaúnas, o governo já anunciou pelos meios de comunicação o projeto para o Parque Estadual Paulo César Vinha, em Guarapari, com modelos semelhantes para os dois parques com teleférico, tirolesa, piscina flutuante e hospedagens tipo glampings, bangalôs e restaurantes (um inclusive em cima de um grande rochedo). Essas são obras incompatíveis com esses dois parques, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
A construção desses empreendimentos nos dois Parques mencionados constitui risco gravíssimo ao ecossistema, especialmente em um período crítico como o que vivemos, marcado por catástrofes ambientais, emergência climática, queimadas em áreas preservadas, secas, inundações e deterioração da qualidade de vida no estado, no país e no planeta. No caso do Espirito Santo, em que rios, mares e comunidades foram altamente impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco com o extravasamento de rejeitos de minério de ferro e sílica, conhecido como o crime ambiental de Mariana em 2015, propostas como essas tornam-se uma afronta à preservação ambiental, à qualidade de vida e à saúde da população.
Esse grupo destaca que:
- As Unidades de Conservação são os últimos refúgios para muitas espécies e abrigam algumas espécies endêmicas e/ou ameaçadas de extinção que tiveram seus ambientes destruídos pelas atividades humanas;
- Essas Unidades servem para atender, prioritariamente, as espécies que nelas vivem e em segundo plano, a um uso especializado, ecológico e sustentável, de pesquisadores, cientistas, estudantes ou aqueles que desejam interagir com a natureza em seu estado menos modificado;
- A estrutura turística composta por pousadas, restaurantes, hotéis e demais equipamentos propostos no projeto de concessão irá competir com as estruturas já existentes em profusão ao redor dessas unidades, que hoje estão fora da área de proteção integral e são geridas pelas comunidades do entorno que delas se beneficiam de modo sustentável. O turismo já foi implementado ao redor dessas unidades, sendo algo inadmissível que se incorpore em outras áreas, apenas para benefício de poucos;
-As Zonas de Amortecimento são áreas cruciais para a conservação de recursos naturais fundamentais para a sustentabilidade local, para as comunidades tradicionais que ali residem e para a proteção das Unidades de Conservação;
- Faz-se necessário aumentar a fiscalização dentro e fora das Unidade de Conservação e não a internalização de urbanização e de massificação em áreas de preservação;
- A ausência de estudos locais substanciais sobre os impactos que esses empreendimentos causariam na interação entre a presença de fauna e flora, corredores ecológicos, rotas migratórias de aves, a supressão vegetal/desmatamento, o aumento da temperatura local e, consequentemente nacional, além da alteração na captura do carbono abre uma brecha significativa para previsíveis impactos socioambientais negativos;
Diante do exposto, vamos recorrer a todas as instâncias políticas e jurídicas que estiverem ao nosso alcance, sociedade civil organizada, para impedir essas arbitrariedades e para garantir nossos direitos constitucionais a um ambiente ecologicamente equilibrado.
Este manifesto é aberto para assinaturas e assinado pelos seguintes grupos e pessoas:

14.496
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Abaixo-assinado criado em 8 de outubro de 2024