Regulamentação já emissoras de tv brasileiras liberdade educação as pautas no país em 1°


Regulamentação já emissoras de tv brasileiras liberdade educação as pautas no país em 1°
O problema
Exmo. S.R. Presidente do Camara Hugo Motta;
Congresso nacional;
Exmos. Srs parlamentares da Republica;
É Preciso e urgente!!
Haja uma grande reforma transparência, e democracia nas concessão de televisão com cultos religiosos, patrocínio e investimento esportivo na grade com desvio finalidade que deveria ser educativa......
Detalhes de relatos do crime, não impede crime...mas abuso jornalística de reafirma que e realidade.
Relatório de pesquisa sobre jornalismo sensacionalista no brasil.
Falta regulamentação da emissoras de tv para equilíbrio fiscal, econômico, social e educacional
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
https://www.migalhas.com.br/depeso/92148/igrejas-na-televisao--acesso-e-limites
Mudança não beneficia o povo, mas monopólio de interesses.. comercial e meramente nunca formação cidadã e educacional ¥
instrução não manipulação teoria do agendamento ....promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade......entre todas as nações e grupos raciais,gêneros, extremismo ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Falta regulamentação da tv impede avanço das pautas urgentes
Na Declaração na ONU os artigos que tratam
explicitamente da comunicação como um direito fundamental apontam:
Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu
país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público (EMISSORAS DE TV )do seu país.
O monopólio e prosiletismo impede avanço educação união voz popular.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória.
A instrução técnico profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Briga em grade por espaço sendo não educacional e nem científico.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana
e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
Emissoras usa teoria do agendamento para fins pessoais
Falta isso no brasil para se torne uma só povo e bandeira de verdade respeito com a diversidade,racial INCLUSÃO SOCIAL.
Pluralidade: várias pessoas reunidas em torno de um ideal, mate-
realizado pela gestão e pela execução de um projeto comunicacional
comunitário.
https://brasildebate.com.br/a-imprensa-e-o-papel-das-midias-no-brasil/
„ Diversidade: vários pensamentos, interesses e abordagens sobre a realidade da comunidade representados na gestão e no conteúdo veiculado.
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Participação: efetiva ação de gestão e articulação social que gera conteúdo. A prestação de serviço em prol da comunidade é essencial
para esse tipo de comunicação. „
Horizontalidade: na ruptura com modelos privados ou estatais,
a inversão da hierarquia para modelos mais igualitários e democráticos é fundamental. „
Interação: não há comunicação comunitária sem uma comunidade, inscrita em um território e identificada, de alguma forma, por sinais de pertença e reconhecimento, com a qual troca e na qual se abastece. „
Dialogicidade: o debate, o conflito, o diálogo e o respeito às vozes
presentes na comunidade são pilares de uma comunicação efetivamente comunitária.
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais extremismo ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Exmo. S.r. President of the Senate
National Congress
Exmos. Sres. Senators of the Republic
It is Necessary and urgent!
There is a great reform transparency, and democracy in the granting of television with religious cults and sponsorship and sports investment in the grid with diversion purpose that should be educational...
In the UN Declaration the articles that deal with
explicitly of communication as a fundamental right point out:
Article XXI 1. Every human being has the right to be part of the government of his
country directly or through freely chosen representatives.
2. Every human being has equal right of access to public service (TV BROADCASTERS) of his country.
3. The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be
expressed in periodic and legitimate elections, by universal suffrage, by
secret or equivalent process that ensures the freedom to vote.
Article XXVI 1. Every human being has the right to education. Education shall be
free, at least in the elementary and fundamental degrees. The instruction
elementary will be mandatory.
Technical vocational education shall be accessible to
all, as well as higher education, is based on merit.
2. Instruction shall be directed towards the full development of the human personality
and strengthening respect for human rights and fundamental freedoms.
It lacks in brazil to become a single people and flag of true respect with diversity, racial SOCIAL INCLUSION.
Plurality: several people gathered around an ideal, mate-
carried out by the management and execution of a communication project
community.
Diversity: various thoughts, interests and approaches on the community’s reality represented in the management and content.
Participation: effective management action and social articulation that generates content. The provision of service for the benefit of the community is essential
for this type of communication.
Em 2016 entrou em vigor a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência —,
Que visa garantir direitos à acessibilidade, à educação, à saúde e à participação
social e política, além de aplicar punições a condutas discriminatórias.
No seu
art. 3º, inciso II, DESENHO universal é concebido como “Concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.
Concentração de mídia e a falta de conteúdo local
Em conjunto, a Constituição e o Decreto-Lei 236, de 1967, proíbem a formação de oligopólios na radiodifusão e colocam barreiras na veiculação de conteúdo unificado em todas as regiões brasileiras
Até o ano de 2022, o arrendamento de horários na grade de rádios e TVs comerciais era restrito ao limite de 25% da programação e destinado a fins publicitários. Ou seja, as emissoras poderiam comercializar este percentual da grade para aferir lucro e assim se manter no mercado de radiodifusão. A regra estava prevista na Lei 4.117/1962, conhecida como Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Mas foi alterada pela Lei 14.408/2022 que pôs fim a este limite, abrindo as porteiras para a subconcessão, até então proibida em contratos de concessão.
A aprovação desta Lei em 2022 teve grande lobby das empresas de radiodifusão, representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e também da bancada evangélica. Não por acaso, os mesmos atores que agora incidiram pela quebra das regras que limitavam a quantidade de concessões por empresas ou grupo econômico
Subconcessão e descumprimento do percentual de conteúdo educativo na programação para igrejas.
A venda de espaço de programação para terceiros, a chamada sub concessão, é outra ilegalidade. O arrendamento de parte da programação é prática comum entre as emissoras de tevê para igrejas sem fim educativo somente proselitismo.
As emissoras alegaram que a venda de espaço em sua programação não se caracteriza como subconcessão, mas como uma forma de publicidade. Entidades da sociedade civil, contudo, refutam este argumento afirmando que mesmo a publicidade, com estas proporções de ocupação da programação, seria ilegal. O fundamento para isso está no Código Brasileiro de Telecomunicações, que estabelece um limite à publicidade comercial em cada canal de televisão. Segundo a lei, o tempo destinado à publicidade comercial não pode ultrapassar 25% da duração total da programação diária.
Emprego do veículo para a prática de crime ou contravenção
Jornalista do programa criminalístico fez declarações que afrontam os Direitos Humanos e a legislação brasileira, como “atira, meu filho; é bandido”. Apesar disso, o Ministério das Comunicações limitou-se a dizer que analisa a denúncia, mas que o Poder Judiciário DEVERIA SER PROCURADO....
fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Veja como monopólio atrapalha o desenvolvimento do Brasil
https://www.moneytimes.com.br/altos-salarios-e-regalias-perduram-na-petrobras/
CONGRESSO É QUEM DECIDE PROCESSOS DE RADIODIFUSÃO
Apesar de controlados por empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são espécies de serviços públicos.
DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PODE RESULTAR EM FIM DE CONCESSÃO
O artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, destaca que o direito à renovação da outorga pela emissora decorre do cumprimento “das exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse público”.
No mesmo regramento, o artigo 112 estabelece que a emissora deve encaminhar ao Poder Executivo requerimento solicitando a renovação da concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da outorga. De acordo com o Congresso, em caso de descumprimento desses dispositivos, não há que se falar em renovação, mas em encerramento da concessão ou permissão.
Respeitando a divergência políticas quero que povo tenha autonomia e democracia, somos responsáveis pelo nosso país .
Sendo que constituição diz que grade de televisão deve ser destinado para fins educativos e culturais somente com 5% para tais fins......
Veja o cronograma dessa briga comercial :
Problemas referente dívidas de igrejas com a união **
www.contabeis.com.br/noticias/44508/10-igrejas-que-devem-r-382-milhoes-a-uniao/amp
O bom senso com as diferenças e ideais....não definem daqueles deveria ser exemplo... ao utiliza canal de televisão não condizem com lei maior o que é o amor.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Simba_Content
Essa guerra existe desde de 2017....e nas eleições 2018...
Enquanto vento dividi o povo por um candidato.....o povo dividi a mente com aquilo não valoriza o pão...unidade
Usa o erro dos outros para justificar seu fim.......
Neemias Capitulo 5:2:3:4:5
https://www.ouniversodatv.com/2017/04/band-resolveu-falar-sobre-guerra-entre.html
Existe de uma grande brecha na lei são confrontadas com falta bom senso e direito na lei dos homens Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não existe desenvolvimento dos conteúdos produtivos na concessão públicas,e tão existe pouco a formação cidadã na sociedade,conforme abaixo:
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
Na lei Deus Neemias cap 5 ao 7 não é diferente de hoje.... promove a divisão, desigualdade, abuso de poder, e injustiça misturado a palavra de Deus com jornalismo....onde a "tarde" era das crianças, ensino não era dos professora..... agora são dos clero e da mídia global, ensino era das escolas ,não do reality.......
A própria semiótica da ciência aprofunda dos fatos, deixando claro o papel da educação cultural na história e a precisão equilíbrio e afastar o foco da Nobreza (concessão públicas) para disputa de poder e ideologia (codificação e decodificação) mas sim focar em política públicas ao povo.
"O uso da televisão para transmitir preceitos educacionais começou no final da década de 60 e início dos anos 70. Era o auge do regime militar, e a televisão que já tinha sua ideologia, era usada em benefício de um regime para disseminar suas ideias e esconder suas intenções. Nas escolas era comum citar notícias de telejornais para exaltar o regime ou denunciar o que não era divulgado"
Essa atitude aponta para uma questão semiótica: por que atribuímos significados distintos para práticas semelhantes?
Questão é de que a comunicação se trata de uma prática cultural.
Mas antes de entrar nas particularidades do conceito semiótica de cultura,
cabe uma breve incursão sobre as formas como esse conceito foi tratado de
forma geral. Pois, como você deve imaginar, o conceito de cultura é escorregadio: ele pode significar muitas coisas diferentes, em diferentes situações.
Por exemplo, pode ser usado como um xingamento (“Você não tem cultura!”)
"linguagem chula dos jornais da tarde.....
ou como justificativa para alguma prática (“Ele fez isso pois faz parte de sua
cultura”). Da mesma forma, valorizamos enquanto sociedade a cultura, tanto
que temos políticas de defesa do nosso “patrimônio cultural” e também leis
de “incentivo à cultura". Parece que estamos falando de coisas bastante diferentes, não é mesmo?
Podemos iniciar nossa discussão do conceito de cultura a partir de sua
perspectiva histórica. Pois, curiosamente, não é desde sempre que a palavra
cultura circula na sociedade. Inclusive, podemos traçar sua gênese para um
período bastante recente, em meados do século XVIII. O conceito de “cultura”
começa a ser utilizado no período da revolução burguesa e do Iluminismo, na
Europa Central. Se apropriando do sentido de cultivo (como em agricultura), a
burguesia ascendente começou a tratar a palavra cultura como um conceito que
denominava um cultivo do espírito. Seria cultura tudo aquilo que escaparia
ao mundano: o que não fosse trabalho ou da ordem das relações econômicas
ou afetivas, estaria no universo da cultura.
Nesse período, a cultura se torna um sinônimo da apreciação das belas
artes: a pintura, a poesia, a música.
Foi uma estratégia da classe burguesa
de alcançar sua autonomia: por um lado, se distancia da nobreza ( concessão pública e empresários) que só se
preocupava com disputas de poder; por outro, se diferencia do proletariado,
acusados de brutos e incautos (tem incentivo a publicidade na concessão de televisão pública.....mas não tem comunicação e postura com os trabalhadores.
Para se tornar um cidadão integrado a sociedade, era preciso ser cultivado: ter um conhecimento e uma sensibilidade que
iam além dos meros afazeres cotidianos. Até os dias de hoje esse conceito
de cultura é corrente, podendo ser observado desde chamar alguém de culto
(alguém que é bem lido, que conhece as artes, que se interessa por questões
intelectuais) e também em políticas públicas de incentivo à cultura, que se
referem em geral a produção artística
CPI das concessão de tv já#
A Educação 16 anos de atraso nessa epidemia vai ser?
https://lifestyle.r7.com/patricia-lages/analise-como-recuperar-16-anos-de-atraso-28042021
Uma grande reforma de intervenção militar é a solução mesmo?
Como dizia meu professor haverá democracia no Brasil, quando haver reforma concessão pública de tv, é fato!!!!
Veja essa matéria e reflita!!!
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Como é sabido, as emissoras de rádio e TV utilizam o espectro eletromagnético, um bem escasso e público, para suas transmissões. Prestam, assim, um serviço público mediante concessão do Estado brasileiro.
A ausência de regulamentação de artigos da Constituição Federal do capítulo da Comunicação contribui para essa situação. É o caso do artigo 221, segundo o qual a produção e a programação das emissoras de rádio e TV devem atender preferencialmente a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; devem promover a cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente; e respeitar os valores éticos e sociais das pessoas e da família.
Outro exemplo é a proibição à existência de monopólio na radiodifusão, prevista no artigo 220, cuja falta de especificação permite a concentração do setor em seis redes, não são fiscalizado conforme essa matéria abaixo¥¥¥¥¥¥
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Nessa mesma época, surgiram os cursos técnicos na rede pública de ensino e a televisão foi rebaixada a simples técnica de colocá-la em funcionamento. No final dos anos 70 a Fundação Roberto Marinho e a Fundação Padre Anchieta lançam, em rede nacional, o Telecurso 2º grau, deixando pra trás os cursos por correspondência. A partir daí a Mídia em questão, aparecia no universo educacional de forma ainda tímida, e somente no início dos anos 90 ela voltou a cena, com programas voltado para o contexto educativo, e até programas infantis das TVs educativas batiam recordes de audiência.
Em 1982 foi instituído a Sistema de Nacional de Radiodifusão Educativa (SINRED), ligado ao Ministério da Educação e Cultura e ao Ministério das Comunicações. Emissoras educativas, algumas ligadas as grandes redes de televisão, surgiram como se quisessem se redimir pela deseducação que provocaram durante anos, dentre elas podemos citar a TV Cultura, a SESC TV, o Canal Futura, ligado a Rede Globo, A TV escola, voltada ao público docente, Paraná Educativa, TV Câmara e Senado, dentre outras. O governo, também investiu em educação a distância com cursos televisivos e implantação de KITs ( antena parabólica, aparelho de TV, fitas de vídeo e manuais de uso e metodologias) nas escolas públicas de todo o Brasil.
No ano 2000, com as comemorações dos 500 anos do Brasil, a Rede Globo de televisão, inspirada nas discussões do seminário “Brasil 500 anos - Como se muda um país através da educação” inicia um projeto educacional de alcance nacional, mas que não vai adiante, que se estende só até abril do mesmo ano. Em 2001, mais precisamente no dia 13 de março desfez-se a RPTV (Rede Pública de Televisão). TV Educativa e TV Cultura se separam e o que já era difícil junto se tornou praticamente inviável separadas.
A programação educativa tornou-se escassa e os canais educativos com dificuldades de prosseguirem concorrendo com as atrações comerciais dos canais de TV aberta. A solução seria conceder novas licitações para exploração de canais com fins educativos. Em 03 anos e meio de governo, o Presidente obtive concessões a fundações sem fins lucrativos, de 110 emissoras educativas, sendo que 29 são emissoras de TV. No entanto, se formos buscar no site do Ministério das Telecomunicações, essas emissoras estão em nome de pessoas ou fundações ligadas à políticos, muito parecido com as concessões do período militar.
Atualmente, há um projeto para votação na Câmara Federal da nova TV pública. O relator da emenda, Walter Pinheiro, acredita que essa iniciativa é de fundamental importância para a democracia do país, pois será um sistema autônomo e independente de governo e de mercado econômico. Entretanto, ainda há de se ter cuidado, pois para ser de fato pública, a nova TV precisa ter gestão independente do governo e programação que apresente a vasta diversidade da sociedade brasileira. Se não for dessa forma, essa instituição deixa de se constituir pública para ser uma rede estatal, a serviço do governo e seus interesses.
Hoje, a televisão está presente em quase a totalidade dos lares brasileiros. Porém, seu potencial educativo ainda é pouco utilizado, de fato, nas escolas.
https://brasildebate.com.br/a-imprensa-e-o-papel-das-midias-no-brasil/
Resumindo existe abuso comercial, e ético colocando os três poderes um contra outro...não é papel de emissora de televisão
Fazer justiça com as próprias mãos, nem ser imparcial... sendo utilizando esse meio para fins pessoais e políticos, sendo 5% grade educativa se perdeu devido falta de conhecimento do povo, e manipulação da opinião pública leia esse artigo:
Uma série de ilegalidades se embrenham na base do sistema de rádios e TVs no Brasil, afrontando a Constituição e gerando prejuízos para a liberdade de imprensa, conforme aponta o relatório da ONG internacional Repórter Sem Fronteiras. A lista de ilegalidades combinada com a frouxa fiscalização por parte do governo federal resulta no surgimento de oligopólios e em uma situação de pouca diversidade de vozes e ideias, algo danoso à democracia e à representação dos diversos grupos que compõem a sociedade.
Segundo a Constituição, cabe à União, por meio do Ministério das Comunicações, conceder a empresas privadas, por meio de concessões, o direito de possuir um canal de rádio ou televisão no Brasil. Essas regras existem porque, ao contrário de jornais, revistas e sites, cuja existência é, em tese, ilimitada, há um limite físico para a existência de emissoras de rádio e televisão, determinado pelo espectro das faixas de frequência.
Para ter o direito à concessão, as emissoras devem vencer um processo licitatório e cumprir uma série de regras em relação a seu conteúdo e programação, a fim de garantir a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira. A fiscalização do cumprimento destas regras, no entanto, nem sempre é realizada pelo Ministério das Comunicações, conforme aponta o relatório do Repórter Sem Fronteiras, o que contribui para falta de representação de minorias nas telas nacionais.
Diante do descaso do governo, o setor de rádio e televisão no Brasil é praticamente uma terra sem lei, realidade que o Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, como o Inter vozes, parceiro de Carta Capital, tentam mudar.
A seguir, conheça e entenda alguns dos principais problemas nos quais estão envolvidas as emissoras de rádio e televisão brasileiras.
1 – Concentração de mídia e a falta de conteúdo local
Em conjunto, a Constituição e o Decreto-Lei 236, de 1967, proíbem a formação de oligopólios na radiodifusão e colocam barreiras na veiculação de conteúdo unificado em todas as regiões brasileiras, como maneira de garantir a produção local e diversificada de conteúdo. A realidade mostra que essas exigências não são cumpridas.
Descumprimento do percentual de conteúdo educativo na programa de tv.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) determina que as emissoras de radiodifusão destinem ao menos 5% de sua programação para a transmissão de notícias e reservem 5 horas semanais para programas educacionais. Muitas empresas, contudo, não respeitam esses parâmetros.
Produzido em 2014 pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Informe de Acompanhamento do Mercado da TV Aberta revelou que a categoria Entretenimento ocupou 49,4% das grades de programação da TV aberta de São Paulo, seguida pelos grupos Outros (20,1%), que engloba os programas religiosos; Informação (19,3%), e Publicidade (7,7%, sem considerar comerciais e chamadas). O grupo Educação aparece com 3,5%.
Record, SBT e RedeTV! vão receber apenas 60 centavos por assinante das operadoras Net, Claro TV, Sky e Vivo, de acordo com uma fonte que participou ativamente das negociações. O valor representa apenas 4% dos R$ 15 que as três emissoras, representadas pela Simba, pediram no início de abril pelo licenciamento de seus sinais digitais.
A queda na audiência e a reclamação de anunciantes levaram as três redes a um recuo colossal, encerrando na última sexta-feira (8), com a assinatura de contrato com a Net, uma guerra que durou cinco meses e uma semana. Assim, três das cinco maiores emissoras de TV aberta do país, juntas, valem menos para a TV paga do que canais fechados básicos, como Fox e o Multishow.
Na verdade, a Simba nunca quis receber R$ 15 por assinante. Foi uma estratégia de negociação (pedir mais para fechar por um pouco menos) em um momento em que as emissoras acreditavam que sairiam vencedoras do confronto com as operadoras, porque seus telespectadores clamariam pela volta de seus sinais, cortados na Grande São Paulo e Distrito Federal em 30 de março.
A Simba, no entanto, não esperava receber tão pouco. No melhor cenário, elas queriam arrancar R$ 5,00 por assinante. Foi o que revelou ao Notícias da TV, há dois anos, Amilcare Dallevo Jr., presidente da RedeTV! e um dos sócios da Simba, ao lado de Silvio Santos e Edir Macedo. Pelos seus cálculos, apenas uma das grandes operadoras renderia uma receita de R$ 360 milhões por ano às emissoras
Com acordos na faixa dos 60 centavos, a Simba teria hoje uma receita anual de R$ 130 milhões. É apenas 13% do R$ 1 bilhão que os executivos de Record, SBT e RedeTV! sonhavam. Os 60 centavos estão bem abaixo da proposta de 1 real apresentada no final de maio, quando as negociações, de fato, foram iniciadas.
Mas, mesmo assim, não deixa de ser uma vitória das três emissoras. Elas vão ser remuneradas por um conteúdo que forneciam gratuitamente e que representava quase 20% de audiência do conjunto de todos os canais distribuídos pelo cabo e satélite. Com a geração de R$ 130 milhões por ano, as operadoras terão para elas a mesma relevância dos maiores anunciantes do país.
Os R$ 130 milhões, contudo, ainda vão demorar a cair integralmente nas contas bancárias das emissoras. Elas serão remuneradas apenas pelos assinantes das cidades que já desligaram os sinais analógicos da TV aberta.
Por enquanto, isso só ocorreu nas regiões metropolitanas de São Paulo, Brasília, Goiânia e Recife. Até o final do ano, essa lista terá Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Só ficará completa mesmo no início da próxima década.
Além disso, uma boa parte da receita terá de ser investida na geração de novos programas e canais fechados. É que, pelo compromisso que assumiu com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em maio do ano passado, um terço da arrecadação com as operadoras deverá ser destinada para o "aprimoramento de conteúdo".
Em maio, quando tirou o banqueiro Marco Gonçalves e colocou Ricardo Miranda, ex-presidente da Sky, na liderança das negociações com as operadoras, a Simba pediu R$ 1,00 pelas três emissoras. Fechou por 60% disso, o que faz Record e SBT valerem menos do que canais pagos integrantes dos pacotes básicos.
Pela lógica da TV por assinatura, a Fox, que detém cerca de 0,7% da audiência de todos os canais, é mais relevante do que a Record e o SBT, que juntas têm 25 vezes mais ibope na TV paga. É que, para ver séries como The Walking Dead, o telespectador só tem o cabo ou satélite. Para assistir o SBT ou a Record, ele pode comprar uma antena receptora de TV aberta (como Silvio Santos sugeriu) e não gastará nada mais.
TV paga mais cara?
Pelo menos a curto prazo, o valor da mensalidade paga pelo assinante não deverá ficar mais cara. Os 60 centavos a serem destinados às emissoras da Simba não terão um impacto significativo nas contas das operadoras.
Esse era o valor que as operadoras estavam dispostas a pagar desde o início da disputa com as emissoras. E essas empresas não irão aumentar as assinaturas em um momento de crise, em que vêm perdendo clientes.
Nada, no entanto, impede que as operadoras repassem seus custos com a Simba para os assinantes. O próprio Cade, durante a análise do processo de joint venture entre Record, SBT e RedeTV!, calculou que a remuneração das três emissoras aumentaria os pacotes em 11%.
A médio e longo prazos, no entanto, o peso no bolso do consumidor poderá ser inevitável. Após o sucesso da Simba, as operadoras deverão sofrer pressão da Globo e da Band. Essas duas emissoras já cobram por seus sinais, mas de forma indireta, juntamente com pacotes de canais pagos.
No mercado, avalia-se que a Globo, se negociar independentemente dos canais da Globosat, poderá obter valores bem maiores. Afinal, sozinha, ela é quase 40% da audiência da TV por assinatura.
Ninguém pode ignorar o passado,e os outros cópia ¥
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Mídia influencia modo como pensamos e convivemos, e judiciário e lêgislativo não fiscaliza, o desrespeito com Direitos humanos, por constituição tem essas emissora de tv.¥
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Mudança não beneficia o povo, mas monopólio de interesses.. comercial e nunca educacional ¥
Enquanto discuti o que deve não abrir ou fechar... emissoras de tv,são beneficiado pela omissão do seu dever de forma conscientizar o cidadão sem interesses ou ideológicos.
Aula sobre o que e concessão de tv pública:
O regime jurídico da TV me incomoda há
algum tempo. A leitura do livro de Paulo Henrique Amorim (“O quarto poder”), bastante provocativa, persuadiu-me a escrever esta coluna sobre o assunto. Antes de iniciar minha análise, faço um resumo das principais questões jurídicas apresentadas por Amorim: a) logo no início do livro ele afirma que a “tevê brasileira seguiu o modelo comercial”; b) afirma que o regime jurídico da concessão de rádio e TV, hoje vigente, é estabelecido pela Lei Federal 4.117/62; c) traz no terceiro anexo a transcrição dos vetos apresentados por João Goulart, todos derrubados pelo Congresso Nacional; d) traz no quinto anexo os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que disciplinam a comunicação; e) observa que Fábio Konder Comparato ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão [que receberam n. 09 — assinada também por Georghio Alessandro Tomelin — e n. 10] para impugnar a não regulamentação desses dispositivos constitucionais.
De fato, João Goulart pretendeu vetar dez dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações e os vetos foram derrubados pelo Parlamento, é o que consta do site do planalto. E na ADO n. 9, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão – FITERT e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, representadas por Comparato e Tomelin, requereram a regulamentação do art. 5º, inciso V, art. 220, §3º, II, art. 220, §5º, art. 211, art. 222, §3º, todos da CF/88. Foi ajuizada em 18.10.10 e foi distribuída à. Ministra Rosa Weber em 19.12.11. Passou a tramitar em conjunto com a ADO n. 10, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, também
representado por Comparato, em que o pedido é reiterado. Essa última foi ajuizada em 11.11.10 e encontra-se conclusa à relatora, Min. Rosa Weber, desde 11.11.13.
Na prática, a afirmação de Paulo Henrique Amorim é absolutamente verdadeira: a TV no Brasil segue o “modelo comercial”. São divulgados aos quatro ventos os salários astronômicos pagos a certos apresentadores. Para algumas emissoras é um negócio extremamente lucrativo. O que me interessa aqui é, porém, o aspecto jurídico. O mundo do “ser” e o mundo do “dever ser” muitas vezes não andam de mãos dadas; o fato de ser assim não significa que deva ser assim. O tema permite-me uma análise jurídica que considero bastante interessante. Vamos a ela.
No Brasil, TV é serviço público federal, quer dizer, é uma atividade de titularidade da União. É o que se extrai do inciso XII, letra “a”, do artigo 22 da Constituição, com a redação dada pela Emenda n. 08/95: “compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens”. A Emenda apenas retirou da referida letra “a” os serviços de telecomunicação, e inseriu-os no inciso XI do art. 22. No tema do serviço público, praticamente todas as questões são controversas e, por isso, impõem ao intérprete um ônus argumentativo.
Resumirei aqui o ônus que enfrentei no Capítulo IV de meu “Regulação Administrativa à luz da Constituição Federal”. O Texto Magno, nos artigos 173, caput, e 175, dividiu as atividades materiais em dois grupos: o maior deles, as atividades econômicas, regra geral de titularidade privada, e o menor, os serviços públicos, de titularidade pública. Ao Estado só é permitida a exploração de atividade econômica em dois casos: a) em concorrência com os particulares, quando necessário aos imperativos de segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo, pressupondo a edição de lei específica; b) em monopólio, nos casos discriminados no art. 177. Sempre que a Constituição, ressalvado o disposto no art. 177, determina que cabe à entidade federativa a exploração de uma atividade, é porque qualificou-a como serviço público. É o que se extrai da aplicação do argumento a contrario ao art. 177: se fosse monopólio, a atividade estaria inserida no rol desse dispositivo; se não está, é porque não é monopólio. E sempre que o constituinte quis que certo serviço fosse submetido, simultaneamente, ao regime da atividade econômica e ao regime do serviço público, também disse de modo expresso, como, v. g., fez em relação aos serviços de saúde no art. 199.
Logo, como a atividade de radiodifusão de sons e imagens consta do art. 22 e não consta do art. 177, nem há regra expressa de que é aberta à iniciativa privada sem necessidade de outorga, foi qualificada como “serviço público”. Neoliberal que se preza defende: a) ou inexistir serviço público.......

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O problema
Exmo. S.R. Presidente do Camara Hugo Motta;
Congresso nacional;
Exmos. Srs parlamentares da Republica;
É Preciso e urgente!!
Haja uma grande reforma transparência, e democracia nas concessão de televisão com cultos religiosos, patrocínio e investimento esportivo na grade com desvio finalidade que deveria ser educativa......
Detalhes de relatos do crime, não impede crime...mas abuso jornalística de reafirma que e realidade.
Relatório de pesquisa sobre jornalismo sensacionalista no brasil.
Falta regulamentação da emissoras de tv para equilíbrio fiscal, econômico, social e educacional
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
https://www.migalhas.com.br/depeso/92148/igrejas-na-televisao--acesso-e-limites
Mudança não beneficia o povo, mas monopólio de interesses.. comercial e meramente nunca formação cidadã e educacional ¥
instrução não manipulação teoria do agendamento ....promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade......entre todas as nações e grupos raciais,gêneros, extremismo ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Falta regulamentação da tv impede avanço das pautas urgentes
Na Declaração na ONU os artigos que tratam
explicitamente da comunicação como um direito fundamental apontam:
Artigo XXI 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu
país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público (EMISSORAS DE TV )do seu país.
O monopólio e prosiletismo impede avanço educação união voz popular.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será
expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução
elementar será obrigatória.
A instrução técnico profissional será acessível a
todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Briga em grade por espaço sendo não educacional e nem científico.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana
e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
Emissoras usa teoria do agendamento para fins pessoais
Falta isso no brasil para se torne uma só povo e bandeira de verdade respeito com a diversidade,racial INCLUSÃO SOCIAL.
Pluralidade: várias pessoas reunidas em torno de um ideal, mate-
realizado pela gestão e pela execução de um projeto comunicacional
comunitário.
https://brasildebate.com.br/a-imprensa-e-o-papel-das-midias-no-brasil/
„ Diversidade: vários pensamentos, interesses e abordagens sobre a realidade da comunidade representados na gestão e no conteúdo veiculado.
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Participação: efetiva ação de gestão e articulação social que gera conteúdo. A prestação de serviço em prol da comunidade é essencial
para esse tipo de comunicação. „
Horizontalidade: na ruptura com modelos privados ou estatais,
a inversão da hierarquia para modelos mais igualitários e democráticos é fundamental. „
Interação: não há comunicação comunitária sem uma comunidade, inscrita em um território e identificada, de alguma forma, por sinais de pertença e reconhecimento, com a qual troca e na qual se abastece. „
Dialogicidade: o debate, o conflito, o diálogo e o respeito às vozes
presentes na comunidade são pilares de uma comunicação efetivamente comunitária.
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais extremismo ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Exmo. S.r. President of the Senate
National Congress
Exmos. Sres. Senators of the Republic
It is Necessary and urgent!
There is a great reform transparency, and democracy in the granting of television with religious cults and sponsorship and sports investment in the grid with diversion purpose that should be educational...
In the UN Declaration the articles that deal with
explicitly of communication as a fundamental right point out:
Article XXI 1. Every human being has the right to be part of the government of his
country directly or through freely chosen representatives.
2. Every human being has equal right of access to public service (TV BROADCASTERS) of his country.
3. The will of the people shall be the basis of the authority of government; this will shall be
expressed in periodic and legitimate elections, by universal suffrage, by
secret or equivalent process that ensures the freedom to vote.
Article XXVI 1. Every human being has the right to education. Education shall be
free, at least in the elementary and fundamental degrees. The instruction
elementary will be mandatory.
Technical vocational education shall be accessible to
all, as well as higher education, is based on merit.
2. Instruction shall be directed towards the full development of the human personality
and strengthening respect for human rights and fundamental freedoms.
It lacks in brazil to become a single people and flag of true respect with diversity, racial SOCIAL INCLUSION.
Plurality: several people gathered around an ideal, mate-
carried out by the management and execution of a communication project
community.
Diversity: various thoughts, interests and approaches on the community’s reality represented in the management and content.
Participation: effective management action and social articulation that generates content. The provision of service for the benefit of the community is essential
for this type of communication.
Em 2016 entrou em vigor a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Estatuto da Pessoa com Deficiência —,
Que visa garantir direitos à acessibilidade, à educação, à saúde e à participação
social e política, além de aplicar punições a condutas discriminatórias.
No seu
art. 3º, inciso II, DESENHO universal é concebido como “Concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva.
Concentração de mídia e a falta de conteúdo local
Em conjunto, a Constituição e o Decreto-Lei 236, de 1967, proíbem a formação de oligopólios na radiodifusão e colocam barreiras na veiculação de conteúdo unificado em todas as regiões brasileiras
Até o ano de 2022, o arrendamento de horários na grade de rádios e TVs comerciais era restrito ao limite de 25% da programação e destinado a fins publicitários. Ou seja, as emissoras poderiam comercializar este percentual da grade para aferir lucro e assim se manter no mercado de radiodifusão. A regra estava prevista na Lei 4.117/1962, conhecida como Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Mas foi alterada pela Lei 14.408/2022 que pôs fim a este limite, abrindo as porteiras para a subconcessão, até então proibida em contratos de concessão.
A aprovação desta Lei em 2022 teve grande lobby das empresas de radiodifusão, representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e também da bancada evangélica. Não por acaso, os mesmos atores que agora incidiram pela quebra das regras que limitavam a quantidade de concessões por empresas ou grupo econômico
Subconcessão e descumprimento do percentual de conteúdo educativo na programação para igrejas.
A venda de espaço de programação para terceiros, a chamada sub concessão, é outra ilegalidade. O arrendamento de parte da programação é prática comum entre as emissoras de tevê para igrejas sem fim educativo somente proselitismo.
As emissoras alegaram que a venda de espaço em sua programação não se caracteriza como subconcessão, mas como uma forma de publicidade. Entidades da sociedade civil, contudo, refutam este argumento afirmando que mesmo a publicidade, com estas proporções de ocupação da programação, seria ilegal. O fundamento para isso está no Código Brasileiro de Telecomunicações, que estabelece um limite à publicidade comercial em cada canal de televisão. Segundo a lei, o tempo destinado à publicidade comercial não pode ultrapassar 25% da duração total da programação diária.
Emprego do veículo para a prática de crime ou contravenção
Jornalista do programa criminalístico fez declarações que afrontam os Direitos Humanos e a legislação brasileira, como “atira, meu filho; é bandido”. Apesar disso, o Ministério das Comunicações limitou-se a dizer que analisa a denúncia, mas que o Poder Judiciário DEVERIA SER PROCURADO....
fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz (ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, 2009).
Veja como monopólio atrapalha o desenvolvimento do Brasil
https://www.moneytimes.com.br/altos-salarios-e-regalias-perduram-na-petrobras/
CONGRESSO É QUEM DECIDE PROCESSOS DE RADIODIFUSÃO
Apesar de controlados por empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são espécies de serviços públicos.
DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS PODE RESULTAR EM FIM DE CONCESSÃO
O artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, destaca que o direito à renovação da outorga pela emissora decorre do cumprimento “das exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse público”.
No mesmo regramento, o artigo 112 estabelece que a emissora deve encaminhar ao Poder Executivo requerimento solicitando a renovação da concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da outorga. De acordo com o Congresso, em caso de descumprimento desses dispositivos, não há que se falar em renovação, mas em encerramento da concessão ou permissão.
Respeitando a divergência políticas quero que povo tenha autonomia e democracia, somos responsáveis pelo nosso país .
Sendo que constituição diz que grade de televisão deve ser destinado para fins educativos e culturais somente com 5% para tais fins......
Veja o cronograma dessa briga comercial :
Problemas referente dívidas de igrejas com a união **
www.contabeis.com.br/noticias/44508/10-igrejas-que-devem-r-382-milhoes-a-uniao/amp
O bom senso com as diferenças e ideais....não definem daqueles deveria ser exemplo... ao utiliza canal de televisão não condizem com lei maior o que é o amor.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Simba_Content
Essa guerra existe desde de 2017....e nas eleições 2018...
Enquanto vento dividi o povo por um candidato.....o povo dividi a mente com aquilo não valoriza o pão...unidade
Usa o erro dos outros para justificar seu fim.......
Neemias Capitulo 5:2:3:4:5
https://www.ouniversodatv.com/2017/04/band-resolveu-falar-sobre-guerra-entre.html
Existe de uma grande brecha na lei são confrontadas com falta bom senso e direito na lei dos homens Art. 205.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Não existe desenvolvimento dos conteúdos produtivos na concessão públicas,e tão existe pouco a formação cidadã na sociedade,conforme abaixo:
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
Na lei Deus Neemias cap 5 ao 7 não é diferente de hoje.... promove a divisão, desigualdade, abuso de poder, e injustiça misturado a palavra de Deus com jornalismo....onde a "tarde" era das crianças, ensino não era dos professora..... agora são dos clero e da mídia global, ensino era das escolas ,não do reality.......
A própria semiótica da ciência aprofunda dos fatos, deixando claro o papel da educação cultural na história e a precisão equilíbrio e afastar o foco da Nobreza (concessão públicas) para disputa de poder e ideologia (codificação e decodificação) mas sim focar em política públicas ao povo.
"O uso da televisão para transmitir preceitos educacionais começou no final da década de 60 e início dos anos 70. Era o auge do regime militar, e a televisão que já tinha sua ideologia, era usada em benefício de um regime para disseminar suas ideias e esconder suas intenções. Nas escolas era comum citar notícias de telejornais para exaltar o regime ou denunciar o que não era divulgado"
Essa atitude aponta para uma questão semiótica: por que atribuímos significados distintos para práticas semelhantes?
Questão é de que a comunicação se trata de uma prática cultural.
Mas antes de entrar nas particularidades do conceito semiótica de cultura,
cabe uma breve incursão sobre as formas como esse conceito foi tratado de
forma geral. Pois, como você deve imaginar, o conceito de cultura é escorregadio: ele pode significar muitas coisas diferentes, em diferentes situações.
Por exemplo, pode ser usado como um xingamento (“Você não tem cultura!”)
"linguagem chula dos jornais da tarde.....
ou como justificativa para alguma prática (“Ele fez isso pois faz parte de sua
cultura”). Da mesma forma, valorizamos enquanto sociedade a cultura, tanto
que temos políticas de defesa do nosso “patrimônio cultural” e também leis
de “incentivo à cultura". Parece que estamos falando de coisas bastante diferentes, não é mesmo?
Podemos iniciar nossa discussão do conceito de cultura a partir de sua
perspectiva histórica. Pois, curiosamente, não é desde sempre que a palavra
cultura circula na sociedade. Inclusive, podemos traçar sua gênese para um
período bastante recente, em meados do século XVIII. O conceito de “cultura”
começa a ser utilizado no período da revolução burguesa e do Iluminismo, na
Europa Central. Se apropriando do sentido de cultivo (como em agricultura), a
burguesia ascendente começou a tratar a palavra cultura como um conceito que
denominava um cultivo do espírito. Seria cultura tudo aquilo que escaparia
ao mundano: o que não fosse trabalho ou da ordem das relações econômicas
ou afetivas, estaria no universo da cultura.
Nesse período, a cultura se torna um sinônimo da apreciação das belas
artes: a pintura, a poesia, a música.
Foi uma estratégia da classe burguesa
de alcançar sua autonomia: por um lado, se distancia da nobreza ( concessão pública e empresários) que só se
preocupava com disputas de poder; por outro, se diferencia do proletariado,
acusados de brutos e incautos (tem incentivo a publicidade na concessão de televisão pública.....mas não tem comunicação e postura com os trabalhadores.
Para se tornar um cidadão integrado a sociedade, era preciso ser cultivado: ter um conhecimento e uma sensibilidade que
iam além dos meros afazeres cotidianos. Até os dias de hoje esse conceito
de cultura é corrente, podendo ser observado desde chamar alguém de culto
(alguém que é bem lido, que conhece as artes, que se interessa por questões
intelectuais) e também em políticas públicas de incentivo à cultura, que se
referem em geral a produção artística
CPI das concessão de tv já#
A Educação 16 anos de atraso nessa epidemia vai ser?
https://lifestyle.r7.com/patricia-lages/analise-como-recuperar-16-anos-de-atraso-28042021
Uma grande reforma de intervenção militar é a solução mesmo?
Como dizia meu professor haverá democracia no Brasil, quando haver reforma concessão pública de tv, é fato!!!!
Veja essa matéria e reflita!!!
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Como é sabido, as emissoras de rádio e TV utilizam o espectro eletromagnético, um bem escasso e público, para suas transmissões. Prestam, assim, um serviço público mediante concessão do Estado brasileiro.
A ausência de regulamentação de artigos da Constituição Federal do capítulo da Comunicação contribui para essa situação. É o caso do artigo 221, segundo o qual a produção e a programação das emissoras de rádio e TV devem atender preferencialmente a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; devem promover a cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente; e respeitar os valores éticos e sociais das pessoas e da família.
Outro exemplo é a proibição à existência de monopólio na radiodifusão, prevista no artigo 220, cuja falta de especificação permite a concentração do setor em seis redes, não são fiscalizado conforme essa matéria abaixo¥¥¥¥¥¥
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Nessa mesma época, surgiram os cursos técnicos na rede pública de ensino e a televisão foi rebaixada a simples técnica de colocá-la em funcionamento. No final dos anos 70 a Fundação Roberto Marinho e a Fundação Padre Anchieta lançam, em rede nacional, o Telecurso 2º grau, deixando pra trás os cursos por correspondência. A partir daí a Mídia em questão, aparecia no universo educacional de forma ainda tímida, e somente no início dos anos 90 ela voltou a cena, com programas voltado para o contexto educativo, e até programas infantis das TVs educativas batiam recordes de audiência.
Em 1982 foi instituído a Sistema de Nacional de Radiodifusão Educativa (SINRED), ligado ao Ministério da Educação e Cultura e ao Ministério das Comunicações. Emissoras educativas, algumas ligadas as grandes redes de televisão, surgiram como se quisessem se redimir pela deseducação que provocaram durante anos, dentre elas podemos citar a TV Cultura, a SESC TV, o Canal Futura, ligado a Rede Globo, A TV escola, voltada ao público docente, Paraná Educativa, TV Câmara e Senado, dentre outras. O governo, também investiu em educação a distância com cursos televisivos e implantação de KITs ( antena parabólica, aparelho de TV, fitas de vídeo e manuais de uso e metodologias) nas escolas públicas de todo o Brasil.
No ano 2000, com as comemorações dos 500 anos do Brasil, a Rede Globo de televisão, inspirada nas discussões do seminário “Brasil 500 anos - Como se muda um país através da educação” inicia um projeto educacional de alcance nacional, mas que não vai adiante, que se estende só até abril do mesmo ano. Em 2001, mais precisamente no dia 13 de março desfez-se a RPTV (Rede Pública de Televisão). TV Educativa e TV Cultura se separam e o que já era difícil junto se tornou praticamente inviável separadas.
A programação educativa tornou-se escassa e os canais educativos com dificuldades de prosseguirem concorrendo com as atrações comerciais dos canais de TV aberta. A solução seria conceder novas licitações para exploração de canais com fins educativos. Em 03 anos e meio de governo, o Presidente obtive concessões a fundações sem fins lucrativos, de 110 emissoras educativas, sendo que 29 são emissoras de TV. No entanto, se formos buscar no site do Ministério das Telecomunicações, essas emissoras estão em nome de pessoas ou fundações ligadas à políticos, muito parecido com as concessões do período militar.
Atualmente, há um projeto para votação na Câmara Federal da nova TV pública. O relator da emenda, Walter Pinheiro, acredita que essa iniciativa é de fundamental importância para a democracia do país, pois será um sistema autônomo e independente de governo e de mercado econômico. Entretanto, ainda há de se ter cuidado, pois para ser de fato pública, a nova TV precisa ter gestão independente do governo e programação que apresente a vasta diversidade da sociedade brasileira. Se não for dessa forma, essa instituição deixa de se constituir pública para ser uma rede estatal, a serviço do governo e seus interesses.
Hoje, a televisão está presente em quase a totalidade dos lares brasileiros. Porém, seu potencial educativo ainda é pouco utilizado, de fato, nas escolas.
https://brasildebate.com.br/a-imprensa-e-o-papel-das-midias-no-brasil/
Resumindo existe abuso comercial, e ético colocando os três poderes um contra outro...não é papel de emissora de televisão
Fazer justiça com as próprias mãos, nem ser imparcial... sendo utilizando esse meio para fins pessoais e políticos, sendo 5% grade educativa se perdeu devido falta de conhecimento do povo, e manipulação da opinião pública leia esse artigo:
Uma série de ilegalidades se embrenham na base do sistema de rádios e TVs no Brasil, afrontando a Constituição e gerando prejuízos para a liberdade de imprensa, conforme aponta o relatório da ONG internacional Repórter Sem Fronteiras. A lista de ilegalidades combinada com a frouxa fiscalização por parte do governo federal resulta no surgimento de oligopólios e em uma situação de pouca diversidade de vozes e ideias, algo danoso à democracia e à representação dos diversos grupos que compõem a sociedade.
Segundo a Constituição, cabe à União, por meio do Ministério das Comunicações, conceder a empresas privadas, por meio de concessões, o direito de possuir um canal de rádio ou televisão no Brasil. Essas regras existem porque, ao contrário de jornais, revistas e sites, cuja existência é, em tese, ilimitada, há um limite físico para a existência de emissoras de rádio e televisão, determinado pelo espectro das faixas de frequência.
Para ter o direito à concessão, as emissoras devem vencer um processo licitatório e cumprir uma série de regras em relação a seu conteúdo e programação, a fim de garantir a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira. A fiscalização do cumprimento destas regras, no entanto, nem sempre é realizada pelo Ministério das Comunicações, conforme aponta o relatório do Repórter Sem Fronteiras, o que contribui para falta de representação de minorias nas telas nacionais.
Diante do descaso do governo, o setor de rádio e televisão no Brasil é praticamente uma terra sem lei, realidade que o Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, como o Inter vozes, parceiro de Carta Capital, tentam mudar.
A seguir, conheça e entenda alguns dos principais problemas nos quais estão envolvidas as emissoras de rádio e televisão brasileiras.
1 – Concentração de mídia e a falta de conteúdo local
Em conjunto, a Constituição e o Decreto-Lei 236, de 1967, proíbem a formação de oligopólios na radiodifusão e colocam barreiras na veiculação de conteúdo unificado em todas as regiões brasileiras, como maneira de garantir a produção local e diversificada de conteúdo. A realidade mostra que essas exigências não são cumpridas.
Descumprimento do percentual de conteúdo educativo na programa de tv.
O Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) determina que as emissoras de radiodifusão destinem ao menos 5% de sua programação para a transmissão de notícias e reservem 5 horas semanais para programas educacionais. Muitas empresas, contudo, não respeitam esses parâmetros.
Produzido em 2014 pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Informe de Acompanhamento do Mercado da TV Aberta revelou que a categoria Entretenimento ocupou 49,4% das grades de programação da TV aberta de São Paulo, seguida pelos grupos Outros (20,1%), que engloba os programas religiosos; Informação (19,3%), e Publicidade (7,7%, sem considerar comerciais e chamadas). O grupo Educação aparece com 3,5%.
Record, SBT e RedeTV! vão receber apenas 60 centavos por assinante das operadoras Net, Claro TV, Sky e Vivo, de acordo com uma fonte que participou ativamente das negociações. O valor representa apenas 4% dos R$ 15 que as três emissoras, representadas pela Simba, pediram no início de abril pelo licenciamento de seus sinais digitais.
A queda na audiência e a reclamação de anunciantes levaram as três redes a um recuo colossal, encerrando na última sexta-feira (8), com a assinatura de contrato com a Net, uma guerra que durou cinco meses e uma semana. Assim, três das cinco maiores emissoras de TV aberta do país, juntas, valem menos para a TV paga do que canais fechados básicos, como Fox e o Multishow.
Na verdade, a Simba nunca quis receber R$ 15 por assinante. Foi uma estratégia de negociação (pedir mais para fechar por um pouco menos) em um momento em que as emissoras acreditavam que sairiam vencedoras do confronto com as operadoras, porque seus telespectadores clamariam pela volta de seus sinais, cortados na Grande São Paulo e Distrito Federal em 30 de março.
A Simba, no entanto, não esperava receber tão pouco. No melhor cenário, elas queriam arrancar R$ 5,00 por assinante. Foi o que revelou ao Notícias da TV, há dois anos, Amilcare Dallevo Jr., presidente da RedeTV! e um dos sócios da Simba, ao lado de Silvio Santos e Edir Macedo. Pelos seus cálculos, apenas uma das grandes operadoras renderia uma receita de R$ 360 milhões por ano às emissoras
Com acordos na faixa dos 60 centavos, a Simba teria hoje uma receita anual de R$ 130 milhões. É apenas 13% do R$ 1 bilhão que os executivos de Record, SBT e RedeTV! sonhavam. Os 60 centavos estão bem abaixo da proposta de 1 real apresentada no final de maio, quando as negociações, de fato, foram iniciadas.
Mas, mesmo assim, não deixa de ser uma vitória das três emissoras. Elas vão ser remuneradas por um conteúdo que forneciam gratuitamente e que representava quase 20% de audiência do conjunto de todos os canais distribuídos pelo cabo e satélite. Com a geração de R$ 130 milhões por ano, as operadoras terão para elas a mesma relevância dos maiores anunciantes do país.
Os R$ 130 milhões, contudo, ainda vão demorar a cair integralmente nas contas bancárias das emissoras. Elas serão remuneradas apenas pelos assinantes das cidades que já desligaram os sinais analógicos da TV aberta.
Por enquanto, isso só ocorreu nas regiões metropolitanas de São Paulo, Brasília, Goiânia e Recife. Até o final do ano, essa lista terá Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Só ficará completa mesmo no início da próxima década.
Além disso, uma boa parte da receita terá de ser investida na geração de novos programas e canais fechados. É que, pelo compromisso que assumiu com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em maio do ano passado, um terço da arrecadação com as operadoras deverá ser destinada para o "aprimoramento de conteúdo".
Em maio, quando tirou o banqueiro Marco Gonçalves e colocou Ricardo Miranda, ex-presidente da Sky, na liderança das negociações com as operadoras, a Simba pediu R$ 1,00 pelas três emissoras. Fechou por 60% disso, o que faz Record e SBT valerem menos do que canais pagos integrantes dos pacotes básicos.
Pela lógica da TV por assinatura, a Fox, que detém cerca de 0,7% da audiência de todos os canais, é mais relevante do que a Record e o SBT, que juntas têm 25 vezes mais ibope na TV paga. É que, para ver séries como The Walking Dead, o telespectador só tem o cabo ou satélite. Para assistir o SBT ou a Record, ele pode comprar uma antena receptora de TV aberta (como Silvio Santos sugeriu) e não gastará nada mais.
TV paga mais cara?
Pelo menos a curto prazo, o valor da mensalidade paga pelo assinante não deverá ficar mais cara. Os 60 centavos a serem destinados às emissoras da Simba não terão um impacto significativo nas contas das operadoras.
Esse era o valor que as operadoras estavam dispostas a pagar desde o início da disputa com as emissoras. E essas empresas não irão aumentar as assinaturas em um momento de crise, em que vêm perdendo clientes.
Nada, no entanto, impede que as operadoras repassem seus custos com a Simba para os assinantes. O próprio Cade, durante a análise do processo de joint venture entre Record, SBT e RedeTV!, calculou que a remuneração das três emissoras aumentaria os pacotes em 11%.
A médio e longo prazos, no entanto, o peso no bolso do consumidor poderá ser inevitável. Após o sucesso da Simba, as operadoras deverão sofrer pressão da Globo e da Band. Essas duas emissoras já cobram por seus sinais, mas de forma indireta, juntamente com pacotes de canais pagos.
No mercado, avalia-se que a Globo, se negociar independentemente dos canais da Globosat, poderá obter valores bem maiores. Afinal, sozinha, ela é quase 40% da audiência da TV por assinatura.
Ninguém pode ignorar o passado,e os outros cópia ¥
https://apublica.org/2018/02/precisamos-falar-sobre-a-globo/
Mídia influencia modo como pensamos e convivemos, e judiciário e lêgislativo não fiscaliza, o desrespeito com Direitos humanos, por constituição tem essas emissora de tv.¥
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/radio-e-tv-no-brasil-uma-terra-sem-lei-8055/
Mudança não beneficia o povo, mas monopólio de interesses.. comercial e nunca educacional ¥
Enquanto discuti o que deve não abrir ou fechar... emissoras de tv,são beneficiado pela omissão do seu dever de forma conscientizar o cidadão sem interesses ou ideológicos.
Aula sobre o que e concessão de tv pública:
O regime jurídico da TV me incomoda há
algum tempo. A leitura do livro de Paulo Henrique Amorim (“O quarto poder”), bastante provocativa, persuadiu-me a escrever esta coluna sobre o assunto. Antes de iniciar minha análise, faço um resumo das principais questões jurídicas apresentadas por Amorim: a) logo no início do livro ele afirma que a “tevê brasileira seguiu o modelo comercial”; b) afirma que o regime jurídico da concessão de rádio e TV, hoje vigente, é estabelecido pela Lei Federal 4.117/62; c) traz no terceiro anexo a transcrição dos vetos apresentados por João Goulart, todos derrubados pelo Congresso Nacional; d) traz no quinto anexo os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que disciplinam a comunicação; e) observa que Fábio Konder Comparato ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão [que receberam n. 09 — assinada também por Georghio Alessandro Tomelin — e n. 10] para impugnar a não regulamentação desses dispositivos constitucionais.
De fato, João Goulart pretendeu vetar dez dispositivos do Código Brasileiro de Telecomunicações e os vetos foram derrubados pelo Parlamento, é o que consta do site do planalto. E na ADO n. 9, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão – FITERT e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, representadas por Comparato e Tomelin, requereram a regulamentação do art. 5º, inciso V, art. 220, §3º, II, art. 220, §5º, art. 211, art. 222, §3º, todos da CF/88. Foi ajuizada em 18.10.10 e foi distribuída à. Ministra Rosa Weber em 19.12.11. Passou a tramitar em conjunto com a ADO n. 10, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, também
representado por Comparato, em que o pedido é reiterado. Essa última foi ajuizada em 11.11.10 e encontra-se conclusa à relatora, Min. Rosa Weber, desde 11.11.13.
Na prática, a afirmação de Paulo Henrique Amorim é absolutamente verdadeira: a TV no Brasil segue o “modelo comercial”. São divulgados aos quatro ventos os salários astronômicos pagos a certos apresentadores. Para algumas emissoras é um negócio extremamente lucrativo. O que me interessa aqui é, porém, o aspecto jurídico. O mundo do “ser” e o mundo do “dever ser” muitas vezes não andam de mãos dadas; o fato de ser assim não significa que deva ser assim. O tema permite-me uma análise jurídica que considero bastante interessante. Vamos a ela.
No Brasil, TV é serviço público federal, quer dizer, é uma atividade de titularidade da União. É o que se extrai do inciso XII, letra “a”, do artigo 22 da Constituição, com a redação dada pela Emenda n. 08/95: “compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens”. A Emenda apenas retirou da referida letra “a” os serviços de telecomunicação, e inseriu-os no inciso XI do art. 22. No tema do serviço público, praticamente todas as questões são controversas e, por isso, impõem ao intérprete um ônus argumentativo.
Resumirei aqui o ônus que enfrentei no Capítulo IV de meu “Regulação Administrativa à luz da Constituição Federal”. O Texto Magno, nos artigos 173, caput, e 175, dividiu as atividades materiais em dois grupos: o maior deles, as atividades econômicas, regra geral de titularidade privada, e o menor, os serviços públicos, de titularidade pública. Ao Estado só é permitida a exploração de atividade econômica em dois casos: a) em concorrência com os particulares, quando necessário aos imperativos de segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo, pressupondo a edição de lei específica; b) em monopólio, nos casos discriminados no art. 177. Sempre que a Constituição, ressalvado o disposto no art. 177, determina que cabe à entidade federativa a exploração de uma atividade, é porque qualificou-a como serviço público. É o que se extrai da aplicação do argumento a contrario ao art. 177: se fosse monopólio, a atividade estaria inserida no rol desse dispositivo; se não está, é porque não é monopólio. E sempre que o constituinte quis que certo serviço fosse submetido, simultaneamente, ao regime da atividade econômica e ao regime do serviço público, também disse de modo expresso, como, v. g., fez em relação aos serviços de saúde no art. 199.
Logo, como a atividade de radiodifusão de sons e imagens consta do art. 22 e não consta do art. 177, nem há regra expressa de que é aberta à iniciativa privada sem necessidade de outorga, foi qualificada como “serviço público”. Neoliberal que se preza defende: a) ou inexistir serviço público.......

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Abaixo-assinado criado em 22 de julho de 2022