TAXA DE ESGOTO EM VARGINHA MG ABUSIVA, DESEJAMOS ESCLARECIMENTOS

TAXA DE ESGOTO EM VARGINHA MG ABUSIVA, DESEJAMOS ESCLARECIMENTOS

Início
5 de abril de 2021
Petição para
Copasa e Prefeitura Municipal de Varginha MG
Assinaturas: 8.234Próxima meta: 10.000
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A importância deste abaixo-assinado

Cidadãos de Varginha

O tratamento de esgoto está com o valor abusivo: é cobrada uma taxa de 100% do valor sobre a água que recebemos em nossas casas! 

Mas como é calculada esta taxa de esgoto pra ser cobrado 100% do valor consumido? Quais os paramentos legais? Da água recebida em nossas casas, nem toda ela vai para o esgoto, por isso, devemos lutar pelo nossos direitos e deveres como cidadãos de Varginha, não é justo ser cobrado 100% do valor para tratamento de esgoto!
Nos dias atuais, que estamos vivendo em meio à uma Pandemia que nos afeta diretamente, e nem todos estão com a situação financeira regulada e suficiente para sobreviver. Queremos, através destes informativos, colher assinaturas para que possamos, juntos aos cargos competentes, pedir esclarecimentos a cerca desta cobrança da taxa de esgoto em Varginha/MG e, assim, reduzir a tarifa abusiva de forma justa para todos usuários. Afinal, o esgoto tratado não é 100% da água que recebemos, pois não é a mesma quantidade de esgoto que sai da nossa residência!

Venho pedir ajuda aos Vereadores de Varginha e de toda a população de Varginha, dessa cidade que amamos.

Vamos assinar para pedir a diminuição da tarifa de esgoto na nossa conta de água!

Como exemplo, vamos citar o que já está ocorrendo na cidade de Três Corações, por meio do Projeto de Lei Complementar 585/2021:


Art. 1º Fica estabelecido o percentual único para a cobrança da Tarifa de Esgoto de 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) da Tarifa de Água a todas as unidades consumidoras do Município de Três Corações, conforme estabelecido pela Resolução ARSAE-MG nº 127, de 25 de junho de 2019.

Parágrafo único. Até que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) promova o tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado no Município de Três Corações, será aplicada a tarifa reduzida (EDC – esgotamento dinâmico com coleta) estabelecida pela Agência Reguladora ARSAE.

Art. 2º Ficam estabelecidos os critérios de enquadramento de usuários na Tarifa Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) no Município de Três Corações:

I - unidade usuária classificada como residencial;

II - os moradores da unidade usuária cadastrada na categoria Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

III - a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo nacional.

§1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.

§2º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico, remetendo o respectivo cadastro à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) deve manter ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto e em meios de comunicação de massa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 174, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.

 

Vamos juntos reduzir nossa taxa também!

Obrigado a todos!

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Tomadores de decisão

  • Copasa e Prefeitura Municipal de Varginha MG