Candidatura Avulsa - Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo
Candidatura Avulsa - Governo do Povo, pelo Povo, para o Povo

A Constituição Federal brasileira afirma que somos um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Que razão, nós brasileiros, temos para crer em tais preceitos se não temos o direito de exercer plenamente tais prerrogativas democráticas através do voto livre de amarras eleitorais?
Somos e vivemos numa democracia, com pessoas livres para expressar nossos pensamentos e opiniões, contraditoriamente não podemos escolher livremente nossos representantes. O sistema político nos mantém aprisionados numa falsa representatividade atrelada aos partidos políticos, que engendraram uma arquitetura tal, que impede a verdadeira democracia: governo do povo, pelo povo para o povo.
A Candidatura Avulsa ou Independente - aquela em que cidadãos que não pertencem a nenhum partido político podem concorrer livremente nas eleições para cargos executivos e legislativos, é o instrumento capaz de reparar essa distorção institucional.
Nós, abaixo-assinados, defendemos a admissibilidade imediata do que dispõe a CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, no Pacto de San José da Costa Rica, assinado em 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, que assegura que todo indivíduo tem direito a disputar eleições livres.
Diz o Artigo 23 - Direitos Políticos:
1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:
a. de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;
b. de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e
c. de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.
2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.
Assim sendo, demonstramos que a Candidatura Avulsa ou Independente, possui as condições necessárias para que os processos de escolha representem ao máximo a vontade das pessoas, o que não cerceia nem impede a manutenção de partidos políticos e a livre associação à tais agremiações.
A verdadeira democracia torna imprescindível a adoção imediata deste modelo de representatividade, capaz de absorver melhor as diferenças dentro da sociedade e refletir melhor a vontade da população, através de elegibilidade para cargos públicos.
Quem apoia essa ideia, assina aqui: