

Solicitar continuidade pedagógica da Turma 11221 em 2027 para o 2° ano
O problema
ABAIXO-ASSINADO
Solicitação de continuidade pedagógica da Turma 11221 no 2º ano do Ensino Fundamental
À Direção e à Coordenação Pedagógica do Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande
Nós, responsáveis pelos alunos da Turma 11121, atualmente matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental, vimos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar formalmente nosso desejo e solicitar à Direção e à Coordenação Pedagógica desta unidade que seja considerada a manutenção da professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa como professora da turma no 2º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2027, possibilitando a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido ao longo deste ano.
A presente solicitação decorre da percepção coletiva dos responsáveis acerca do significativo desenvolvimento da turma, tanto no aspecto acadêmico quanto no social e emocional, ao longo do ano letivo.
Durante esse período, temos observado evolução significativa no processo de alfabetização, leitura e escrita, bem como um bom desenvolvimento coletivo da turma e avanços individuais importantes.
A professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa desenvolveu, ao longo do ano, um trabalho que possibilitou a adaptação e integração da turma ao Ensino Fundamental, construindo uma rotina de aprendizagem, segurança e confiança para as crianças.
Por acompanhar os alunos durante todo esse processo, a professora possui conhecimento das particularidades, necessidades, potencialidades e diferentes ritmos de aprendizagem de cada criança, o que possibilita um acompanhamento individualizado e a utilização de estratégias pedagógicas adequadas às características da turma.
As famílias reconhecem que as estratégias pedagógicas adotadas vêm apresentando resultados positivos, contribuindo para o desenvolvimento e a evolução dos alunos.
Também foi construído um importante vínculo de confiança entre professora, alunos e famílias, baseado no diálogo, no acompanhamento e na parceria ao longo do ano letivo. Esse vínculo se reflete não apenas na relação afetiva construída com as crianças, mas também na segurança demonstrada pelos alunos diante do processo de aprendizagem.
Nesse contexto, entendemos que a continuidade da professora com a turma poderá contribuir para a consolidação das aprendizagens já iniciadas, permitindo que o trabalho pedagógico tenha sequência sem a necessidade de reconstrução, no início do 2º ano, de vínculos, rotinas e estratégias que já foram estabelecidos e vêm apresentando bons resultados.
Consideramos ainda que a permanência da professora poderá reduzir o impacto de uma nova adaptação no início do 2º ano do Ensino Fundamental, período que naturalmente representa uma nova etapa de aprendizagem e novas demandas para as crianças.
É importante destacar que o pedido não se fundamenta simplesmente na preferência ou no fato de as crianças e famílias demonstrarem carinho e admiração pela professora, embora esse vínculo seja também um aspecto positivo construído durante o ano. A solicitação está principalmente relacionada à continuidade de um trabalho pedagógico que as famílias vêm acompanhando e reconhecendo como positivo para o desenvolvimento da turma.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente manifestação encontra respaldo nos princípios que orientam o direito à educação, o desenvolvimento integral da criança e a participação da família no processo educacional.
O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e que sua promoção ocorre com a colaboração da família e da sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 53, estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da criança e assegura aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece que a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando e prevê a articulação da escola com as famílias e a comunidade.
A legislação educacional, portanto, reconhece a importância da participação e da parceria entre família e escola na construção do processo educativo.
Nesse sentido, esta manifestação coletiva constitui uma forma legítima de participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar de seus filhos, apresentando à instituição uma solicitação fundamentada na experiência pedagógica vivenciada pela turma durante o ano letivo.
DA SOLICITAÇÃO
Diante de todo o exposto, os responsáveis abaixo-assinados solicitam respeitosamente que a Direção e a Coordenação Pedagógica do Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande considerem, dentro de seus critérios pedagógicos, administrativos e institucionais, a possibilidade de manter a professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa à frente da Turma 11221 no 2º ano do Ensino Fundamental, em 2027.
Reiteramos que esta solicitação não pretende interferir na autonomia administrativa ou pedagógica da instituição, tampouco desconsiderar os critérios utilizados pela escola para a organização de suas turmas e de seu corpo docente.
Trata-se de uma manifestação coletiva e fundamentada das famílias, que desejam apresentar à escola uma consideração que entendem ser relevante para a continuidade do processo de aprendizagem das crianças.
Acreditamos que a permanência da professora poderá favorecer:
a continuidade do processo de alfabetização e desenvolvimento da leitura e escrita;
a consolidação das aprendizagens já construídas;
a continuidade das estratégias pedagógicas que vêm apresentando resultados positivos;
a manutenção do acompanhamento individualizado já estabelecido;
a preservação do conhecimento que a professora possui sobre as particularidades e necessidades de cada criança;
a continuidade do vínculo de confiança entre professora, alunos e famílias;
a manutenção da integração e do bom desenvolvimento coletivo da turma;
e uma transição mais tranquila para o 2º ano do Ensino Fundamental, reduzindo o impacto de uma nova adaptação para as crianças.
Por essas razões, solicitamos que esta manifestação seja recebida, registrada e analisada com atenção pela Direção e pela Coordenação Pedagógica, considerando-se os aspectos pedagógicos apresentados e, sobretudo, o interesse no desenvolvimento e na continuidade da trajetória escolar das crianças.
Agradecemos antecipadamente a atenção, a escuta e a consideração dispensadas a esta manifestação das famílias da Turma 11221.
Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande
Turma 11121 – 1º ano do Ensino Fundamental – 2026
Turma 11221 – 2º ano do Ensino Fundamental – 2027
Solicitação de continuidade pedagógica para 2027
Manifestação coletiva dos responsáveis pelos alunos da Turma 11221.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO
Solicitação de continuidade pedagógica da Turma 11221 no 2º ano do Ensino Fundamental
À Direção e à Coordenação Pedagógica do Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande
Nós, responsáveis pelos alunos da Turma 11121, atualmente matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental, vimos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar formalmente nosso desejo e solicitar à Direção e à Coordenação Pedagógica desta unidade que seja considerada a manutenção da professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa como professora da turma no 2º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo de 2027, possibilitando a continuidade do trabalho pedagógico desenvolvido ao longo deste ano.
A presente solicitação decorre da percepção coletiva dos responsáveis acerca do significativo desenvolvimento da turma, tanto no aspecto acadêmico quanto no social e emocional, ao longo do ano letivo.
Durante esse período, temos observado evolução significativa no processo de alfabetização, leitura e escrita, bem como um bom desenvolvimento coletivo da turma e avanços individuais importantes.
A professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa desenvolveu, ao longo do ano, um trabalho que possibilitou a adaptação e integração da turma ao Ensino Fundamental, construindo uma rotina de aprendizagem, segurança e confiança para as crianças.
Por acompanhar os alunos durante todo esse processo, a professora possui conhecimento das particularidades, necessidades, potencialidades e diferentes ritmos de aprendizagem de cada criança, o que possibilita um acompanhamento individualizado e a utilização de estratégias pedagógicas adequadas às características da turma.
As famílias reconhecem que as estratégias pedagógicas adotadas vêm apresentando resultados positivos, contribuindo para o desenvolvimento e a evolução dos alunos.
Também foi construído um importante vínculo de confiança entre professora, alunos e famílias, baseado no diálogo, no acompanhamento e na parceria ao longo do ano letivo. Esse vínculo se reflete não apenas na relação afetiva construída com as crianças, mas também na segurança demonstrada pelos alunos diante do processo de aprendizagem.
Nesse contexto, entendemos que a continuidade da professora com a turma poderá contribuir para a consolidação das aprendizagens já iniciadas, permitindo que o trabalho pedagógico tenha sequência sem a necessidade de reconstrução, no início do 2º ano, de vínculos, rotinas e estratégias que já foram estabelecidos e vêm apresentando bons resultados.
Consideramos ainda que a permanência da professora poderá reduzir o impacto de uma nova adaptação no início do 2º ano do Ensino Fundamental, período que naturalmente representa uma nova etapa de aprendizagem e novas demandas para as crianças.
É importante destacar que o pedido não se fundamenta simplesmente na preferência ou no fato de as crianças e famílias demonstrarem carinho e admiração pela professora, embora esse vínculo seja também um aspecto positivo construído durante o ano. A solicitação está principalmente relacionada à continuidade de um trabalho pedagógico que as famílias vêm acompanhando e reconhecendo como positivo para o desenvolvimento da turma.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente manifestação encontra respaldo nos princípios que orientam o direito à educação, o desenvolvimento integral da criança e a participação da família no processo educacional.
O art. 205 da Constituição Federal estabelece que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e que sua promoção ocorre com a colaboração da família e da sociedade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 53, estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento da criança e assegura aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece que a educação tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando e prevê a articulação da escola com as famílias e a comunidade.
A legislação educacional, portanto, reconhece a importância da participação e da parceria entre família e escola na construção do processo educativo.
Nesse sentido, esta manifestação coletiva constitui uma forma legítima de participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar de seus filhos, apresentando à instituição uma solicitação fundamentada na experiência pedagógica vivenciada pela turma durante o ano letivo.
DA SOLICITAÇÃO
Diante de todo o exposto, os responsáveis abaixo-assinados solicitam respeitosamente que a Direção e a Coordenação Pedagógica do Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande considerem, dentro de seus critérios pedagógicos, administrativos e institucionais, a possibilidade de manter a professora Ana Carolina Rodrigues Frazão da Costa à frente da Turma 11221 no 2º ano do Ensino Fundamental, em 2027.
Reiteramos que esta solicitação não pretende interferir na autonomia administrativa ou pedagógica da instituição, tampouco desconsiderar os critérios utilizados pela escola para a organização de suas turmas e de seu corpo docente.
Trata-se de uma manifestação coletiva e fundamentada das famílias, que desejam apresentar à escola uma consideração que entendem ser relevante para a continuidade do processo de aprendizagem das crianças.
Acreditamos que a permanência da professora poderá favorecer:
a continuidade do processo de alfabetização e desenvolvimento da leitura e escrita;
a consolidação das aprendizagens já construídas;
a continuidade das estratégias pedagógicas que vêm apresentando resultados positivos;
a manutenção do acompanhamento individualizado já estabelecido;
a preservação do conhecimento que a professora possui sobre as particularidades e necessidades de cada criança;
a continuidade do vínculo de confiança entre professora, alunos e famílias;
a manutenção da integração e do bom desenvolvimento coletivo da turma;
e uma transição mais tranquila para o 2º ano do Ensino Fundamental, reduzindo o impacto de uma nova adaptação para as crianças.
Por essas razões, solicitamos que esta manifestação seja recebida, registrada e analisada com atenção pela Direção e pela Coordenação Pedagógica, considerando-se os aspectos pedagógicos apresentados e, sobretudo, o interesse no desenvolvimento e na continuidade da trajetória escolar das crianças.
Agradecemos antecipadamente a atenção, a escuta e a consideração dispensadas a esta manifestação das famílias da Turma 11221.
Colégio Santa Mônica – Unidade Campo Grande
Turma 11121 – 1º ano do Ensino Fundamental – 2026
Turma 11221 – 2º ano do Ensino Fundamental – 2027
Solicitação de continuidade pedagógica para 2027
Manifestação coletiva dos responsáveis pelos alunos da Turma 11221.

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Abaixo-assinado criado em 28 de setembro de 2026