IMPEACHMENT para o Min do STF Ricardo LEWANDOWSKI

IMPEACHMENT para o Min do STF Ricardo LEWANDOWSKI
A importância deste abaixo-assinado
O Ministro Lewandowski foi nomeado pelo Lula, em 2006. Além das diversas incoerências nos seus votos, em julgamentos de ações anteriores, o Min Ricardo LEWANDOWSKI tem demonstrado que defende interesses outros, que não os direitos dos brasileiros e do Brasil, em especial, ao absolver todos os 13 réus do crime de formação de quadrilha, na Ação Penal 470, no Capítulo 2, do processo do mensalão; ao devolver à PGR acordo de colaboração premiada de Renato Pereira; ao abrir divergência ao defender revisão da Lei de Anistia decorridos 31 anos; ao autorizar novamente Lula a conceder entrevistas (impedida posteriormente); baseando-se em falácias e argumentos contrários à moral e aos interesses Nacionais. Some-se ainda o despreparo do Minsitro Lewandowski, ao acionar a Polícia Federal para prender o advogado Cristiano Acioli, por criticar o Supremo Tribunal Federal, demonstrando ignorar o direito constitucional da liberdade de expressão, bem como o desconhecer que não é possível a atribuição de crime à pessoa jurídica, no caso o STF. Com estas e outras decisões, a população tem percebido as péssimas consequências do exemplo a não ser seguido e da impunidade de criminosos. Incompetência e irresponsabilidades que devem ser apuradas, em conformidade com o artigo 39, de lei 1079/2013. Com número suficiente de assinaturas e apoiadores, o Senado Federal poderá dar andamento ao processo. O impeachment de Lewandowski contribuirá para a renovação do STF. A vaga poderá ser preenchida com Ministro que não esteja ligado a outro interesse que não seja os interesses do Brasil e dos brasileiros.
Extrato da lei LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ... "Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções."