Garantia do Direito de Escolha de Sede às Atendentes em Licença Saúde ou Licença Maternidade

Garantia do Direito de Escolha de Sede às Atendentes em Licença Saúde ou Licença Maternidade
Solicitamos a manutenção e o reconhecimento do direito de escolha de sede escolar às Atendentes de Puericultura e professores se encontrem em licença para tratamento de saúde ou licença-maternidade, assegurando igualdade de condições com as demais servidoras.
Ressaltamos que esse direito sempre foi garantido na prática administrativa do Município, não havendo base legal que justifique sua supressão. A licença-maternidade e a licença-saúde não interrompem o vínculo funcional, tampouco retiram direitos administrativos do servidor, conforme os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana.
Impedir a escolha de sede nessas situações configura tratamento desigual, especialmente às servidoras gestantes, puérperas ou em situação de adoecimento, o que afronta:
o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal (proteção à maternidade);
o art. 39, §3º, da Constituição Federal (direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos);
o art. 37, caput, que impõe à Administração Pública a observância da legalidade e da impessoalidade.
Impactos negativos dessa vedação para a Educação
A exclusão dessas servidoras do processo de escolha de sede:
gera instabilidade nas equipes escolares;
compromete o planejamento pedagógico e administrativo das unidades;
dificulta a continuidade do trabalho com as crianças, especialmente na Educação Infantil;
aumenta a rotatividade de profissionais, prejudicando o vínculo afetivo e pedagógico;
cria insegurança jurídica e administrativa desnecessária.
Garantir esse direito não prejudica a organização da rede, ao contrário:
✔ fortalece a gestão democrática,
✔ assegura previsibilidade às escolas,
✔ respeita direitos históricos e legais,
✔ e contribui para um ambiente educacional mais justo, humano e eficiente.
Diante disso, solicitamos a imediata adequação da prática administrativa, assegurando que as Atendentes em licença saúde ou licença-maternidade participem normalmente da escolha de sede, como sempre ocorreu.