Retirar a obrigatoriedade do uso de focinheira em cachorros.

Retirar a obrigatoriedade do uso de focinheira em cachorros.
A importância deste abaixo-assinado

Gostaria de propor a alteração da Lei n° 9.493, de 15 de abril de 1999 e do Decreto n° 642, de 30 de abril de 2001. Ambos consideram obrigatório a utilização de focinheira para circulação em logradouros públicos para raças consideradas violentas e perigosas (Mastin-napolitano, Bull terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman e Pitbull) e para cães com peso superior a 20 kg.
A lei supracitada é um tanto retrógrada e deixa de considerar diversos fatores que fazem com que um cão seja considerado agressivo, fato que não deve se basear somente em sua raça, mas sim em sua criação, ambiente domiciliar, relação com tutores e com outras pessoas e animais, fatores genéticos, histórico de saúde, maus tratos e traumas. Estereotipar um cão pela sua raça e/ou situações pontuais ocorridas com demais é injusto e incorreto!
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais:
- "Nenhum animal deve ser maltratado";
- "Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida";
- "Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei"
"Art. 4°
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito."
"Art. 14°
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem."
A focinheira pode impossibilitar a respiração natural do animal, causar dor e incômodo, além de impedir o comportamento natural de latir e uivar. É importante relembrar que os cães podem agir de maneira diferente com outros animais e pessoas desconhecidas em lugares públicos, o que pode ser agravado com o uso da focinheira caso a mesma gere um estresse desnecessário.
Em matéria publicada no site da Prefeitura de Curitiba "Maus tratos a animais podem resultar em multa e apreensão. Denuncie" em 17/04/2018, é indicada sempre a utilização de coleira e guia, para a segurança do animal e das pessoas, mas não da focinheira. "[...] Se o animal for bravo, utilize também a focinheira e evite agressões."
Quem conhece e pode atestar a agressividade do animal é o seu tutor e sua família.
No Mato Grosso, foi aprovada em 2021 uma proposta pela ALMT (Lei n° 11.656/2021) que alterou a lei em questão, na qual o uso da focinheira passou a ser facultativo e a critério do tutor, e a guia curta de condução (de no máximo 2 metros de comprimento) foi considerada adequada para a circulação e permanência de cães em locais públicos.
No município do Rio de Janeiro foi criada Lei que proibe a comercialização e utilização de focinheiras e coleiras que gerem dor e desconforto a animais. Sua infração constitui maus tratos e multas progressivas, até mesmo cassação definitiva do alvará de funcionamento de estabelecimentos que estiverem em desacordo.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, 2008), os conceitos de bem-estar animal abrigam 5 liberdades, "para que uma vida valha a pena ser vivida". A quarta liberdade refere-se a expressão do comportamento natural, garantindo ao animal espaço e instalações suficientes, e companhia de outros de sua espécie. A quinta liberdade aborda sobre o animal ser livre de medo e estresse, devendo ser providenciado tratamento e condições para que seja evitado sofrimento mental. Restrições comportamentais e nas interações e estados mentais de medo, dor, ansiedade e frustração são condições contrárias a estas liberdades, interferem na qualidade de vida e nos estados afetivos dos animais.
Venho propor que o uso da focinheira passe a ser facultativo e a critério do tutor para qualquer raça e porte de cães quando estes circularem por locais públicos, e que esta alteração em Lei e Decreto passem a vigorar em território nacional.
Caso esta petição tenha vitória, os cães passarão a ter mais liberdade e qualidade de vida.
Este pode ser o primeiro passo para começarmos a vencer o preconceito contra algumas raças de cães, mas com certeza será uma grande vitória para os animais.