Regulamentem a avaliação da deficiência e garantam vagas

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O problema

Estamos qualificados, mas somos tratados como se não fôssemos. A proposta salarial sob o regime CLT que recebemos num fato verificável é de R$ 820,00. Chamam isso de oportunidade, nós chamamos de defeito de processo. No Brasil, o ônus da prova está invertido: quem busca emprego, especialmente se tem deficiência, precisa provar que merece a vaga, enquanto quem contrata nunca precisa provar que incluiu de fato. O mercado ignora. O governo de direita ignora. O governo de esquerda ignora. Até quando vai durar esse capacitismo sistêmico?

Precisamos da regulamentação da avaliação da deficiência (ADO 98) e de vagas proporcionais às deficiências graves dentro da Lei de Cotas.

Mulheres, homens, jovens e adultos com deficiência enfrentam todos os dias a discriminação no mercado de trabalho. A Lei de Cotas (artigo 93 da Lei 8.213/1991) obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% dos cargos para pessoas com deficiência e reabilitados. Mas a lei não diz como essas vagas se distribuem entre os tipos e os níveis de deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão mandou criar um modelo nacional de avaliação biopsicossocial da deficiência. Segundo a ANAPcD, o prazo terminou em janeiro de 2018, e esse modelo ainda não existe.

POR QUE É URGENTE

Em 2022, segundo o Censo do IBGE, apenas 29,0% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam ocupadas, contra 55,8% das pessoas sem deficiência. Entre as mulheres com deficiência, eram 24,4%. Entre as pessoas com deficiência profunda, 21,2%. Em 2025, havia 759 mil vínculos formais de pessoas com deficiência, só 1,27% do total (RAIS, DIEESE). E pouco mais da metade das vagas reservadas pela Lei de Cotas está ocupada (Ministério do Trabalho e Emprego). Esses números mostram um mercado de trabalho que continua inacessível e hostil, sobretudo para as mulheres e para quem tem deficiência profunda. Os dados públicos que consultamos mostram o tipo de deficiência de quem ocupa as vagas, mas não o nível de apoio. Sem esse dado, ninguém sabe se a cota alcança quem mais precisa.

O QUE PEDIMOS

Primeiro, Presidência da República e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: regulamentar a avaliação biopsicossocial unificada e divulgar um cronograma público.

Segundo, Ministério do Trabalho e Emprego: publicar os dados da Lei de Cotas também por tipo de deficiência e nível de apoio, com cargos, remuneração, adaptações e permanência no emprego. O artigo 93, parágrafo 2º, já manda o Ministério gerar dados e estatísticas sobre as vagas preenchidas.

Terceiro, Presidência da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal: aprovar uma lei que, dentro do percentual atual, distribua as vagas de forma proporcional entre os tipos e os níveis de apoio, incluindo as deficiências graves. A lei deve partir de estudo técnico e consulta pública e prever regras de transição, sem reduzir o percentual total e sem afetar quem já está empregado.

Procuradoria-Geral da República: manifestar-se com brevidade na ADO 98.

O QUE JÁ SABEMOS DA ADO 98

A ADO 98, ajuizada pela ANAPcD, está no Supremo Tribunal Federal sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em 22 de setembro de 2026, a relatora pediu informações à Presidência da República, ao Ministério dos Direitos Humanos e ao Congresso Nacional. Em 9 de outubro, o processo foi com vista à Procuradoria-Geral da República. O mérito ainda não foi julgado.

NÃO PEDIMOS PRIVILÉGIOS

Não queremos retirar o direito de ninguém nem reduzir o percentual de vagas. Queremos que cada pessoa com deficiência, inclusive a que precisa de mais apoio, tenha a mesma chance real de ocupar uma vaga.

ASSINE E COMPARTILHE

Assine para cobrar a avaliação biopsicossocial, o andamento da ADO 98 e vagas proporcionais na Lei de Cotas. Vamos publicar aqui cada novo andamento.

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