Artigo 8º da Lei Eleitoral Nº 13.165 - A escolha dos candidatos pelos partidos...

O problema

Eu, Julio Auler

Estou pré candidato a vereador por São Paulo - SP, pelo PRTB

Se for escolhido como candidato estarei mais próximo da vida politica, e terei possibilidade de maior contato com deputados federais e senadores que possam vir a se engajar nesta causa.

CAUSA:

Quero fomentar uma ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Especificamente para alterar o Artigo 8º da Lei Eleitoral Nº 13.165 .

“Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação............................................” (NR)

MINHA POSIÇÃO:

“NÃO PODE UM CIDADÃO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE SER SUFRAGADO (DE SER VOTADO) SER IMPEDIDO DE SER CANDIDATO POR UM PRESIDENTE DE PARTIDO, OU PRESIDENTE DE DIRETÓRIO, OU COORDENADOR DE CANDIDATURAS, OU POR QUALQUER CRITÉRIO AUTOCRATA OU CASUÍSTICO, SEM, NO MINIMO, PASSAR POR UMA SELEÇÃO POR VOTAÇÃO DEMOCRÁTICA COM A PARTICIPAÇÃO DOS  FILIADOS AO PARTIDO O QUAL O PRÉ CANDIDATO ESTEJA FILIADO”.

Gostaria de ter amplo apoio para esta minha causa, com vistas a democratizar não só a escolha de representantes, como também a escolha de candidatos a representantes.

Se esta "mini reforma politica" não ocorrer, os partidos políticos continuarão a aliciar seus candidatos antes mesmo de se tornarem representantes eleitos.

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PRTB - Partido Renovador Trabalhista BrasileiroCriador do abaixo-assinado
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O problema

Eu, Julio Auler

Estou pré candidato a vereador por São Paulo - SP, pelo PRTB

Se for escolhido como candidato estarei mais próximo da vida politica, e terei possibilidade de maior contato com deputados federais e senadores que possam vir a se engajar nesta causa.

CAUSA:

Quero fomentar uma ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Especificamente para alterar o Artigo 8º da Lei Eleitoral Nº 13.165 .

“Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação............................................” (NR)

MINHA POSIÇÃO:

“NÃO PODE UM CIDADÃO QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE SER SUFRAGADO (DE SER VOTADO) SER IMPEDIDO DE SER CANDIDATO POR UM PRESIDENTE DE PARTIDO, OU PRESIDENTE DE DIRETÓRIO, OU COORDENADOR DE CANDIDATURAS, OU POR QUALQUER CRITÉRIO AUTOCRATA OU CASUÍSTICO, SEM, NO MINIMO, PASSAR POR UMA SELEÇÃO POR VOTAÇÃO DEMOCRÁTICA COM A PARTICIPAÇÃO DOS  FILIADOS AO PARTIDO O QUAL O PRÉ CANDIDATO ESTEJA FILIADO”.

Gostaria de ter amplo apoio para esta minha causa, com vistas a democratizar não só a escolha de representantes, como também a escolha de candidatos a representantes.

Se esta "mini reforma politica" não ocorrer, os partidos políticos continuarão a aliciar seus candidatos antes mesmo de se tornarem representantes eleitos.

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PRTB - Partido Renovador Trabalhista BrasileiroCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
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Abaixo-assinado criado em 19 de maio de 2016