Jornalistas devem ocupar cargos de comunicação na Câmara de Bagé

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Marcelo Barboza criou este abaixo-assinado para pressionar Sonia Leite (Vereadora do Progressistas) e

A mesa diretora do Poder Legislativo bageense protocolou, na semana passada, o Projeto de Lei nº 57/2019, que altera os artigos 19 e 21 e o Anexo I da Lei Municipal nº 5.503, de 24 de julho de 2015, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Remuneração dos servidores da Câmara de Vereadores de Bagé.

Uma das pouquíssimas modificações que o documento propõe é a mudança na escolaridade exigida para exercer o cargo de Coordenador de Comunicação. Pela lei vigente, a pessoa a ocupar esse cargo deve ter concluído o ensino superior em Comunicação ou estar cursando. Pela nova lei proposta, a única exigência é ter completado o ensino superior, sem importar qual o curso.

O projeto de lei é assinado pelos vereadores Esquerda Carneiro (PTB), Carlinhos do Papelão (PTB), Edimar Fagundes (PRB) e Omar Ghani (PR). Pela justificativa dos vereadores, essa modificação tem por objetivo “aumentar o campo de escolha de pessoas que possam exercer esse cargo”.

Nós, acadêmicos de Jornalismo da Urcamp, acreditamos que essa proposta gera retrocesso. Permitir que pessoas formadas em qualquer curso exerçam um cargo técnico e específico, como esse, é uma rasteira à educação universitária de Bagé.

Se na cidade não houvesse uma instituição que oferecesse um curso relacionado à comunicação, a mudança poderia ser até entendida. Mas não. A Urcamp possui um curso de Jornalismo com quase 25 anos e que já formou centenas de profissionais capacitados para lidar com as questões técnicas e de responsabilidade jornalística, o que também se exige nas atribuições do cargo. Além disso, há na cidade, também, uma instituição de educação a distância que oferece cursos de comunicação.

É inadmissível que esse cargo seja preenchido com qualquer tipo de profissional. Não passa pela cabeça de ninguém colocar uma pessoa formada em Fisioterapia para ocupar um cargo de contabilidade financeira, por exemplo. Então, por que no caso da comunicação qualquer um pode fazer o trabalho? Lidar com informação, ainda mais com informação pública e que, certamente, vai impactar na vida da sociedade, não é brincadeira. A única explicação que essa mudança tem é de viés político. Certamente o objetivo não é prezar pelo bom serviço público, mas sim ter mais um cargo a disposição para distribuir.

Chama nossa atenção que a escolaridade exigida só mudou para esse cargo. No caso do Diretor da TV Câmara e da Rádio Web, nada mudou, continua sendo necessário ter formação em comunicação. Agora, por que para um sim e para o outro não é necessário? Com base em que se propõe algo assim? Se ouviu algum especialista?

Pedimos aos 17 parlamentares da Câmara de Vereadores de Bagé que derrubem o projeto de lei. Ninguém em sã consciência é capaz de permitir que a administração pública seja tratada dessa forma e muito menos a educação da cidade, que tão importante é para o desenvolvimento regional. Se o projeto for aprovado, os vereadores estarão dizendo à sociedade que "a formação não faz diferença nenhuma", da mesma forma que o Supremo Tribunal Federal fez em 2009 ao extinguir a obrigatoriedade do diploma para exercer como jornalista.

Em época de desinformação, não podemos permitir que qualquer pessoa, sem conhecimento técnico da área, ocupe um lugar tão importante e relevante para o bom funcionamento e a transparência do parlamento municipal.

Nos ajude!

 

Lei Municipal nº 5.503, de 24 de julho de 2015, em vigência:

https://leismunicipais.com.br/a/rs/b/bage/lei-ordinaria/2015/551/5503/lei-ordinaria-n-5503-2015-dispoe-sobre-o-plano-de-classificacao-de-cargos-e-remuneracao-pccr-dos-servidores-da-camara-municipal-de-vereadores-de-bage?q=5503

 

Projeto de Lei nº 57/2019, que dá nova redação aos artigos 19 e 21 e ao Anexo I da Lei Municipal nº 5.503:

http://www.camvbage.rs.gov.br/painel/portal_transparencia_projetos/portal_transparencia_projetosaed64e92-3b7d-45d0-865d-a80dffdfdc36.pdf

 

Edital de convocação de sessão extraordinária que coloca em pauta o Projeto de Lei nº 57/2019:


http://www.camvbage.rs.gov.br/painel/arquivos_agenda/agenda_4b0d6eda-481b-49a5-a010-82da7f587672.pdf

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