

Em favor de insumos educacionais para o ensino remoto no estado do Pará
O problema
Ao considerar as medidas preventivas para o combate ao Covid-19, o Governo do Pará e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-PA) promoveram a volta às aulas da rede estadual de ensino no dia 3 de fevereiro de 2021, na modalidade não presencial. Entretanto, isso aconteceu sem preparo adequado quanto à aquisição e distribuição de insumos educacionais, isto é, sem ser garantido para a rede os equipamentos (internet, chip, computadores e outros) necessários para o ensino remoto na pandemia. Por conseguinte, a precariedade da educação no Pará amplia-se cada vez mais. Neste exato momento escolas, estudantes e docentes padecem pela falta dos citados insumos.
Sendo assim, pautados na lei 14.04/2020, Art 2º, II que diz:
§ 5º Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
Exigimos que o Governo do Pará:
1- Forneça equipamentos (internet, chip, computadores e outros) para as unidades escolares, estudantes e educadores da rede estadual de ensino;
2 – Cumpra o que é descrito no memorando n°019/2021 - GAB SAEN quanto ao uso das ferramentas para aulas e atividades não presenciais, sobretudo as ferramentas do G suíte, via e-mail institucional a ser distribuído para estudantes e educadores;
3- Consequentemente, prezando pela ética nas relações educacionais, estabeleça canais oficiais e institucionais na comunicação entre educadores e estudantes, sendo vedado o uso de aplicativo de celular de porte pessoal;
4- Forneça equipamentos e materiais para a impressão de cadernos de atividades.
Junte-se a nós! Assine esta petição e vamos fazer valer o nosso direito enquanto cidadãos, como contribuintes, para que o dinheiro público, o nosso dinheiro, seja aplicado em instrumentos que proporcionem uma educação de qualidade aos paraenses.
Abaixo-assinado encerrado
O problema
Ao considerar as medidas preventivas para o combate ao Covid-19, o Governo do Pará e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-PA) promoveram a volta às aulas da rede estadual de ensino no dia 3 de fevereiro de 2021, na modalidade não presencial. Entretanto, isso aconteceu sem preparo adequado quanto à aquisição e distribuição de insumos educacionais, isto é, sem ser garantido para a rede os equipamentos (internet, chip, computadores e outros) necessários para o ensino remoto na pandemia. Por conseguinte, a precariedade da educação no Pará amplia-se cada vez mais. Neste exato momento escolas, estudantes e docentes padecem pela falta dos citados insumos.
Sendo assim, pautados na lei 14.04/2020, Art 2º, II que diz:
§ 5º Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
Exigimos que o Governo do Pará:
1- Forneça equipamentos (internet, chip, computadores e outros) para as unidades escolares, estudantes e educadores da rede estadual de ensino;
2 – Cumpra o que é descrito no memorando n°019/2021 - GAB SAEN quanto ao uso das ferramentas para aulas e atividades não presenciais, sobretudo as ferramentas do G suíte, via e-mail institucional a ser distribuído para estudantes e educadores;
3- Consequentemente, prezando pela ética nas relações educacionais, estabeleça canais oficiais e institucionais na comunicação entre educadores e estudantes, sendo vedado o uso de aplicativo de celular de porte pessoal;
4- Forneça equipamentos e materiais para a impressão de cadernos de atividades.
Junte-se a nós! Assine esta petição e vamos fazer valer o nosso direito enquanto cidadãos, como contribuintes, para que o dinheiro público, o nosso dinheiro, seja aplicado em instrumentos que proporcionem uma educação de qualidade aos paraenses.
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 14 de fevereiro de 2021