
Não à ADPF 1272! Conselhos Profissionais sob controle público SIM!
O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator e demais Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
Nós, cidadãos e cidadãs, profissionais de diversas áreas, entidades e organizações da sociedade civil abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda preocupação e veemente oposição à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1272, proposta junto a esta Corte.
A ADPF 1272 busca, essencialmente, afastar a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização Profissional. Entendemos que tal medida representa um grave retrocesso para a transparência, a moralidade e o controle público da gestão de recursos que, embora advindos de anuidades pagas por profissionais, gerenciam um volume de bilhões de reais e exercem funções de relevante interesse público, delegadas pelo Estado.
O TCU tem sido, de fato, o principal e mais eficaz órgão a zelar pela correta aplicação dos recursos e pela observância dos princípios da Administração Pública nos Conselhos. Recentemente, decisões cruciais do Tribunal demonstraram a necessidade e a pertinência desse controle, como a determinação para que os Conselhos cumpram a legislação que exige a ocupação de, no mínimo, 60% dos cargos em comissão por servidores efetivos, visando combater a prática do "cabide de empregos" e garantir a profissionalização da gestão.
Adicionalmente, o TCU tem pautado a discussão sobre a necessidade de supervisão ministerial e a implementação de controles internos mais robustos, reforçando o caráter público e estatal da função fiscalizadora exercida pelos Conselhos.
A aprovação da ADPF 1272 resultará em:
- Perda do Caráter Público dos Conselhos: O afastamento do controle externo essencial do TCU fragiliza a natureza pública das autarquias ou entidades sui generis que detêm o poder de fiscalizar profissões em nome do Estado.
- Abertura para Corrupção e Desvios: A ausência de fiscalização efetiva sobre o uso de bilhões de reais em anuidades cria uma margem perigosa para a má gestão, o desvio de finalidade e a corrupção.
Criação de "Cabides de Emprego": Sem o freio imposto pela fiscalização do TCU, aumenta-se o risco de preenchimento de cargos por critérios políticos ou pessoais, em detrimento da meritocracia e da eficiência na prestação de serviços. - Prejuízo à Sociedade e aos Profissionais: A falta de controle público eficiente compromete a qualidade da fiscalização profissional, o bom uso dos recursos e, em última instância, prejudica tanto os profissionais regulamentados quanto a sociedade que depende da integridade dos serviços fiscalizados.
Pelo exposto, e em defesa da transparência, da probidade administrativa e do interesse público, solicitamos aos Ministros do STF o não acolhimento e a declaração de improcedência da ADPF 1272. Os Conselhos Profissionais devem, sim, estar sob controle público e continuar sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, o que é garantia de uma gestão mais responsável e em benefício da coletividade.

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O problema
Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator e demais Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
Nós, cidadãos e cidadãs, profissionais de diversas áreas, entidades e organizações da sociedade civil abaixo-assinados, manifestamos nossa profunda preocupação e veemente oposição à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1272, proposta junto a esta Corte.
A ADPF 1272 busca, essencialmente, afastar a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os Conselhos Federais e Regionais de Fiscalização Profissional. Entendemos que tal medida representa um grave retrocesso para a transparência, a moralidade e o controle público da gestão de recursos que, embora advindos de anuidades pagas por profissionais, gerenciam um volume de bilhões de reais e exercem funções de relevante interesse público, delegadas pelo Estado.
O TCU tem sido, de fato, o principal e mais eficaz órgão a zelar pela correta aplicação dos recursos e pela observância dos princípios da Administração Pública nos Conselhos. Recentemente, decisões cruciais do Tribunal demonstraram a necessidade e a pertinência desse controle, como a determinação para que os Conselhos cumpram a legislação que exige a ocupação de, no mínimo, 60% dos cargos em comissão por servidores efetivos, visando combater a prática do "cabide de empregos" e garantir a profissionalização da gestão.
Adicionalmente, o TCU tem pautado a discussão sobre a necessidade de supervisão ministerial e a implementação de controles internos mais robustos, reforçando o caráter público e estatal da função fiscalizadora exercida pelos Conselhos.
A aprovação da ADPF 1272 resultará em:
- Perda do Caráter Público dos Conselhos: O afastamento do controle externo essencial do TCU fragiliza a natureza pública das autarquias ou entidades sui generis que detêm o poder de fiscalizar profissões em nome do Estado.
- Abertura para Corrupção e Desvios: A ausência de fiscalização efetiva sobre o uso de bilhões de reais em anuidades cria uma margem perigosa para a má gestão, o desvio de finalidade e a corrupção.
Criação de "Cabides de Emprego": Sem o freio imposto pela fiscalização do TCU, aumenta-se o risco de preenchimento de cargos por critérios políticos ou pessoais, em detrimento da meritocracia e da eficiência na prestação de serviços. - Prejuízo à Sociedade e aos Profissionais: A falta de controle público eficiente compromete a qualidade da fiscalização profissional, o bom uso dos recursos e, em última instância, prejudica tanto os profissionais regulamentados quanto a sociedade que depende da integridade dos serviços fiscalizados.
Pelo exposto, e em defesa da transparência, da probidade administrativa e do interesse público, solicitamos aos Ministros do STF o não acolhimento e a declaração de improcedência da ADPF 1272. Os Conselhos Profissionais devem, sim, estar sob controle público e continuar sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, o que é garantia de uma gestão mais responsável e em benefício da coletividade.

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Abaixo-assinado criado em 16 de outubro de 2025