

Juiz considera análise do Instituto Escudo Coletivo que aponta discriminação contra Rondônia no transporte aéreo (Clique aqui para assistir o vídeo da entidade sobre a LIMINAR - contém trechos da decisão)
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO determinou na quinta-feira (19) que as companhias aéreas Azul e Gol mantenham índices de cancelamentos e atrasos de voos em Porto Velho compatíveis com a média nacional. A decisão refere-se ao pedido urgente feito em agosto de 2023 pelo município de Porto Velho, nos autos de ação civil pública movida contra as aéreas por cancelarem inúmeros trechos de Rondônia, isolando o Estado do restante do país.
A decisão foi tomada após a apresentação de dados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em setembro deste ano e explorados com exclusividade pelo Instituto de Defesa da Coletividade “Escudo Coletivo”. “Decidimos atuar nesse processo como interveniente técnico, buscando contribuir e clamar por maior velocidade na análise da liminar”, explica Luiz Alexandre, diretor de comunicação da entidade.
Dados Alarmantes - 450%
O Instituto destacou dados alarmantes sobre os atrasos e cancelamentos de voos com origem ou destino em Porto Velho, bem como apontou trágicos acidentes que decorrem da utilização do meio de transporte terrestre pelos rondonienses, que passaram a se deslocar a Cuiabá (MT) ou Rio Branco (AC) para conseguir voos acessíveis, depois que o caos aéreo se instalou em Rondônia há um ano e meio.
Conforme análise técnica, apresentada em gráficos e documentos anexados à ação, os índices de cancelamentos e atrasos chegam a ser 450% superiores à média nacional em certos períodos. Outro dado alarmante é o número de cancelamentos pela Azul Linhas Aéreas entre julho e setembro deste ano, que chegou a 10%, deixando milhares de pessoas com viagens frustradas sem quaisquer justificativas.
Papel do Escudo: apontou tratamento discriminatório
Na decisão, o juiz mencionou expressamente as informações trazidas pelo Escudo Coletivo, essenciais para facilitar a compreensão da gravidade da situação. O magistrado ressaltou que as práticas das companhias aéreas, ao manterem índices tão discrepantes na capital rondoniense, configuram um "tratamento discriminatório" que prejudica diretamente os cidadãos e amplia o isolamento aéreo do estado.
Decisão nega retomada das rotas suspensas
Embora tenha indeferido o pedido do Município de Porto Velho para obrigar as companhias aéreas a retomarem as rotas suspensas, o juiz considerou o tratamento discriminatório em relação aos atrasos e cancelamentos, conforme apontado pelo Escudo Coletivo no processo e determinou que Azul e Gol adequem imediatamente seus padrões de cancelamento e atraso à média nacional. Além disso, qualquer atraso ou cancelamento acima do limite estabelecido deverá ser devidamente justificado, com comprovação documental.
O impacto para Rondônia
Para o presidente do Instituto Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete, a decisão representa um marco na luta por igualdade de tratamento para Rondônia. "A forma de apresentação dos dados escancarou, sem margem para dúvidas, o descaso com a nossa região. Essa decisão é uma conquista de toda a sociedade rondoniense que merece respeito e para o Estado, que precisa do transporte aéreo para seu desenvolvimento", explicou Tomasete.
O Instituto promete continuar acompanhando de perto a implementação da decisão, garantindo que os direitos dos consumidores sejam efetivamente resguardados.
Próximos passos
A decisão judicial ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas companhias aéreas em instâncias superiores. No entanto, o deferimento parcial da tutela é visto como um avanço importante, capaz de pressionar as empresas a reverem suas práticas.
O Instituto Escudo Coletivo convoca a sociedade a permanecer atenta e mobilizada.
Porto Velho continuará sendo o palco de uma batalha emblemática por justiça no setor aéreo, enquanto o Escudo Coletivo se consolida como um defensor ativo dos direitos dos rondonienses.