
Sayene DutraOuro Preto, Brazil
Nov 23, 2025
A sentença absolutória concluiu que não houve provas suficientes para demonstrar o dolo no suposto descumprimento das medidas protetivas, existindo dúvida razoável sobre a intenção do acusado. Aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, sendo José Delamore Júnior absolvido nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Deixamos registrado nosso profundo agradecimento a todos que apoiaram o abaixo-assinado, demonstrando união, coragem e confiança.
Hoje, reafirmamos com o coração tranquilo que a justiça nunca falha quando a verdade prevalece 🙏🏻
Copy link
WhatsApp
Facebook
Nextdoor
Email
X