

Lei para todo território brasileiro com proibição de veículos de tração animal.


Lei para todo território brasileiro com proibição de veículos de tração animal.
O problema
Os cavalos não são ferramentas de trabalho. São animais comprovadamente sencientes, ou seja, capazes de sentir e demostrar seus sentimentos não devendo ser submetidos a esse prática que constitui, em última análise, conduta criminosa é vedada pela constituição.
Juntos unidos fazemos a força. Por uma lei que abranja todo o país com a proibição de veículos de tração animal.
A Constituição Federal põe a salvo os animais da prática de maus tratos, bem como criminaliza tal conduta.
Existem práticas reiteradas no tempo, como a utilização de veículos de tração animal, em grandes centros, que expõe os animais a sofrimentos prolongados e descabidos para a realidade atual.
Os animais são seres sencientes que tem proteção constitucional e legal, devendo tal proteção ser efetivada com a edição de leis que venham concretizar a proteção deferida aos mesmos.
Nesse sentido, verifica- se como indispensável que o Poder Legislativo elabore Projetos de Lei voltados a proibição dessa prática evidentemente em desacordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro.

O problema
Os cavalos não são ferramentas de trabalho. São animais comprovadamente sencientes, ou seja, capazes de sentir e demostrar seus sentimentos não devendo ser submetidos a esse prática que constitui, em última análise, conduta criminosa é vedada pela constituição.
Juntos unidos fazemos a força. Por uma lei que abranja todo o país com a proibição de veículos de tração animal.
A Constituição Federal põe a salvo os animais da prática de maus tratos, bem como criminaliza tal conduta.
Existem práticas reiteradas no tempo, como a utilização de veículos de tração animal, em grandes centros, que expõe os animais a sofrimentos prolongados e descabidos para a realidade atual.
Os animais são seres sencientes que tem proteção constitucional e legal, devendo tal proteção ser efetivada com a edição de leis que venham concretizar a proteção deferida aos mesmos.
Nesse sentido, verifica- se como indispensável que o Poder Legislativo elabore Projetos de Lei voltados a proibição dessa prática evidentemente em desacordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro.

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Abaixo-assinado criado em 27 de fevereiro de 2021