Documento Solicitação Coletiva
Documento Solicitação Coletiva
O problema
Documento propositivo de solicitação de apoio ao Governo do Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Fortaleza e Conselho Regional de Educação Física – CREF-5, para Profissionais de Educação Física e Espaços de Práticas Corporais tais como Academias de Ginástica, Box de Cross Fit, Estúdios e Equipamentos Afins, com medidas para combater os impactos econômicos financeiros causados pelo confinamento em virtude do COVID-19.
CONSIDERANDO o mês de fevereiro no Estado de Ceará foi acometido pela greve de policiais militares que praticamente impossibilitou o movimento de pessoas nas ruas, consequentemente o comparecimento nas academias, gerando prejuízos para as empresas do setor;
CONSIDERANDO a chegada a COVID-19 ao Estado do Ceará, terceiro Estado em números de infectados e com isso a obrigatoriedade de quarentena e resguardo das pessoas em suas residências, esta gerando meses consecutivos de perdas financeiras das quais se tornam irreversíveis no atual cenário da realidade no Ceará.
CONSIDERANDO que todos os auxílios que foram disponibilizados oficialmente tanto em âmbito Federal quanto em âmbito Estadual e Municipal não estão atendendo as reais necessidades desses Espaços e Profissionais de Educação Física, Esporte e Lazer.
CONSIDERANDO que no período subsequente a quarentena imposta no Estado, o processo de volta a normalidade de circulação de pessoas se fará progressivamente, teremos um período de recessão a qual as academias e todas as atividades afins sofrerão perdas tanto pelo poder aquisitivo reduzido na população cearense, quanto pela própria consequência econômica gerada pela pandemia mundial.
AÇÃO 1 - Articulação e mobilização de academias e profissionais.
RESPONSÁVEIS - CREF 5
DESCRIÇÃO - O CREF 5 deverá ser responsável por levantamento de um diagnóstico situacional de academias e espaços de práticas corporais, profissionais liberais da Educação Física, Esporte e Lazer, identificando quais tiveram acesso a alguma ajuda governamental e quais necessitam de ajuda no atual contexto.
RECURSOS - Recursos do próprio CREF 5 para confecção de comunicação, campanhas, mobilizações e quaisquer ações necessárias para conhecimento dos interessados.
JUSTIFICATIVA - O CREF 5 possui o registro dos profissionais e entidades esportiva, facilitando a comunicação entre os envolvidos.
OBSERVAÇÃO - Os Sindicatos e associações correspondentes também ficariam a cargo de mobilização e fortalecimento das propostas encaminhadas.
AÇÃO 2 - Isenção de IPTU e taxa das licenças municipais de autorização de funcionamento de empresas.
RESPONSÁVEIS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
DESCRIÇÃO - As academias terão direito à isenção total do pagamento do IPTU de 2020 como também a isenção da taxa de TODAS as licenças correspondentes para seu funcionamento no ano de 2020.
RECURSOS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
JUSTIFICATIVA - As academias necessitam de um período de reorganização e reestruturação de sua atividade econômica, preservando o emprego e a circulação de dinheiro na economia.
PRÉ REQUISITO - As academias devem comprovar CNPJ constituído, inscrição junto ao CREF e comprovação de folha de pagamento de funcionários.
AÇÃO 3 - Acesso a crédito bancário a juros subsidiado
RESPONSÁVEIS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
DESCRIÇÃO - A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio de seu banco oficial (BRADESCO) disponibilizaria acesso a credito emergencial para Micro Empreendedor Individual (MEI), pequenos e médios empresários, a fim de manter as atividades econômicas, investimentos, capital de giro e outras demandas do setor.
RECURSOS - Os recursos seriam disponibilizados a partir do remanejamento de recursos do programa esportivo do Município de Fortaleza, as Areninhas. De acordo com o portal da transparência, uma ARENINHA TIPO 1 custa aos cofres públicos pelo menos R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo que o remanejamento de pelo menos 4 construções dessa característica somaria em torno de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), valor suficiente para socorrer empresários e trabalhadores do setor. A suspensão de patrocínios a clubes de futebol que estão na séria A do campeonato brasileiro (Ceará e Fortaleza), remanejando esse recurso para crédito bancário ou programa de renda mínima para entidades e profissionais da Educação Física.
JUSTIFICATIVA - O projeto ARENINHAS, apesar de sua qualidade, se configura como um investimento na monocultura do esporte onde apenas o futebol é privilegiado. Atualmente diversas pesquisas já trazem as atividades de academia com maior número de praticantes, até mesmo do futebol, onde essa ação vai contemplar outras manifestações de atividade física e lazer como também a manutenção dos empregos e do fortalecimento da economia.
DETALHAMENTO - As academias poderão solicitar a quantia de até 3x (três vezes) o valor de sua FOLHA DE PAGAMENTO + CONTAS MENSAIS com o teto máximo de até 60 mil reais por entidade.O pagamento poderá ser feito no prazo de 48 a 60 meses, com carência de pagamento de 6 meses e com todos os juros subsidiados pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal.Para os profissionais e assessorias esportivas serão disponibilizados uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais) dependendo da atividade e quantitativo de profissionais. Vale ressaltar que os bancos de fomento, BNDE e Banco de Nordeste, já disponibilizam essa modalidades de crédito similar, entretanto o acesso ao crédito é burocrático e requer garantias distantes das possibilidades dos pequenos e médios empresários.
AÇÃO 4 - Inserção no programa de renda mínima para o profissional de educação física na informalidade que não conseguiu se enquadrar e ser beneficiado pelo auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
RESPONSÁVEIS - Governo Federal e do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO -O Estado do Ceará deverá garantir um programa de renda mínima para os profissionais de educação física que trabalha na informalidade, tanto nas academias como em assessorias esportivas, para manutenção de seu sustento e resguardo de sua saúde no período de quarentena.
RECURSOS - Os recursos seriam de remanejamento similar ao sugerido em relação às ARENINHAS, porém os recursos da Prefeitura seriam para manutenção das empresas e os recursos do Governo do Estado seriam para a manutenção dos profissionais informais que prestam serviços relevantes à sociedade. A suspensão de patrocínios a clubes de futebol que estão na séria A do campeonato brasileiro (Ceará e Fortaleza), remanejando esse recurso para crédito bancário ou programa de renda mínima para entidades e profissionais da Educação Física.
JUSTIFICATIVA - Na realidade do Estado do Ceará muitas academias possuem alvará e, também, registro junto ao CREF, porém não conseguem ainda arcar com toda carga tributária trabalhista que incidem junto a um trabalhador formal. Também existem muitas assessorias que possuem CNPJ, estão filiadas as associações, porém seu corpo de colaboradores também se encontra na informalidade, devido à fragilidade legal da atividade econômica. Com isso surge necessidade da manutenção do emprego e da atividade econômica que mais cresce no Estado em termos de atividade física.
DETALHAMENTO - O CREF ficaria responsável em criar regras de cadastros desses profissionais a partir de seus registros e levaria a demanda para o poder público. O Governo do Estado por sua vez, com remanejamento dos recursos, disponibilizaria um valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para profissionais e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estagiários que se encaixarem no perfil definido pelo CREF e as associações correspondentes. O benefício seria disponibilizados durante 2 ou 3 meses, resguardando a atividade e a saúde do profissionais que atuam na área.
AÇÃO 5 - Isenção da cobrança de água durante 3 meses (CAGECE) – PÚBLICA. Parcelamento sem juros de até 3 contas de cobrança de energia (ENEL) – PRIVADA.
RESPONSÁVEIS - Governo do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO - O Estado do Ceará por meio de sua empresa pública (CAGECE) dará isenção da cobrança de tarifa durante 3 meses para as academias e equipamentos esportivos. Em relação do fornecimento de energia, o Governo do Estado fará uma intermediação não apenas para a obstrução do corte, porém gerar condições de parcelamento e pagamento viável para os empresários do setor.
RECURSOS - Governo do Estado
JUSTIFICATIVA - As academias e equipamentos equivalentes já estão com suas atividades prejudicadas desde fevereiro e a isenção e negociação de tarifa seria uma forma de manutenção da economia e garantia de emprego e renda para o trabalhador.
PRÉ-REQUISITO - Academias com CNPJ constituído; Academias com alvará de funcionamento; Academias com registro junto ao CREF.
AÇÃO 6 - Desburocratização de desconto, suspensão do serviço ou cancelamento sem multa ou taxas junto às empresas de telefonia, internet e TV a cabo.
RESPONSÁVEIS - DECON e Ministério Público
DESCRIÇÃO - Essas entidades fariam solicitações junto às empresas que fornecem os serviços descritos para facilitação de negociação tanto para o cancelamento, suspensão ou descontos do período de não utilização do serviço.
RECURSOS - Empresas de telefonia, internet e TV a cabo.
JUSTIFICATIVA - As academias utilizam desses serviços para melhor atender seus clientes. Contudo, esses planos possuem carência e taxa de cancelamento ou mudança de plano. Neste período de incertezas e prejuízos da academia, seria interessante cada empresário poder escolher qual a melhor forma de negociar com essas empresas para atender suas necessidades.
DETALHAMENTO - O DECON e o Ministério Público ficariam a cargo de acompanhar e fiscalizar essas negociações com as empresas.

O problema
Documento propositivo de solicitação de apoio ao Governo do Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Fortaleza e Conselho Regional de Educação Física – CREF-5, para Profissionais de Educação Física e Espaços de Práticas Corporais tais como Academias de Ginástica, Box de Cross Fit, Estúdios e Equipamentos Afins, com medidas para combater os impactos econômicos financeiros causados pelo confinamento em virtude do COVID-19.
CONSIDERANDO o mês de fevereiro no Estado de Ceará foi acometido pela greve de policiais militares que praticamente impossibilitou o movimento de pessoas nas ruas, consequentemente o comparecimento nas academias, gerando prejuízos para as empresas do setor;
CONSIDERANDO a chegada a COVID-19 ao Estado do Ceará, terceiro Estado em números de infectados e com isso a obrigatoriedade de quarentena e resguardo das pessoas em suas residências, esta gerando meses consecutivos de perdas financeiras das quais se tornam irreversíveis no atual cenário da realidade no Ceará.
CONSIDERANDO que todos os auxílios que foram disponibilizados oficialmente tanto em âmbito Federal quanto em âmbito Estadual e Municipal não estão atendendo as reais necessidades desses Espaços e Profissionais de Educação Física, Esporte e Lazer.
CONSIDERANDO que no período subsequente a quarentena imposta no Estado, o processo de volta a normalidade de circulação de pessoas se fará progressivamente, teremos um período de recessão a qual as academias e todas as atividades afins sofrerão perdas tanto pelo poder aquisitivo reduzido na população cearense, quanto pela própria consequência econômica gerada pela pandemia mundial.
AÇÃO 1 - Articulação e mobilização de academias e profissionais.
RESPONSÁVEIS - CREF 5
DESCRIÇÃO - O CREF 5 deverá ser responsável por levantamento de um diagnóstico situacional de academias e espaços de práticas corporais, profissionais liberais da Educação Física, Esporte e Lazer, identificando quais tiveram acesso a alguma ajuda governamental e quais necessitam de ajuda no atual contexto.
RECURSOS - Recursos do próprio CREF 5 para confecção de comunicação, campanhas, mobilizações e quaisquer ações necessárias para conhecimento dos interessados.
JUSTIFICATIVA - O CREF 5 possui o registro dos profissionais e entidades esportiva, facilitando a comunicação entre os envolvidos.
OBSERVAÇÃO - Os Sindicatos e associações correspondentes também ficariam a cargo de mobilização e fortalecimento das propostas encaminhadas.
AÇÃO 2 - Isenção de IPTU e taxa das licenças municipais de autorização de funcionamento de empresas.
RESPONSÁVEIS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
DESCRIÇÃO - As academias terão direito à isenção total do pagamento do IPTU de 2020 como também a isenção da taxa de TODAS as licenças correspondentes para seu funcionamento no ano de 2020.
RECURSOS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
JUSTIFICATIVA - As academias necessitam de um período de reorganização e reestruturação de sua atividade econômica, preservando o emprego e a circulação de dinheiro na economia.
PRÉ REQUISITO - As academias devem comprovar CNPJ constituído, inscrição junto ao CREF e comprovação de folha de pagamento de funcionários.
AÇÃO 3 - Acesso a crédito bancário a juros subsidiado
RESPONSÁVEIS - Prefeitura Municipal de Fortaleza
DESCRIÇÃO - A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio de seu banco oficial (BRADESCO) disponibilizaria acesso a credito emergencial para Micro Empreendedor Individual (MEI), pequenos e médios empresários, a fim de manter as atividades econômicas, investimentos, capital de giro e outras demandas do setor.
RECURSOS - Os recursos seriam disponibilizados a partir do remanejamento de recursos do programa esportivo do Município de Fortaleza, as Areninhas. De acordo com o portal da transparência, uma ARENINHA TIPO 1 custa aos cofres públicos pelo menos R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo que o remanejamento de pelo menos 4 construções dessa característica somaria em torno de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), valor suficiente para socorrer empresários e trabalhadores do setor. A suspensão de patrocínios a clubes de futebol que estão na séria A do campeonato brasileiro (Ceará e Fortaleza), remanejando esse recurso para crédito bancário ou programa de renda mínima para entidades e profissionais da Educação Física.
JUSTIFICATIVA - O projeto ARENINHAS, apesar de sua qualidade, se configura como um investimento na monocultura do esporte onde apenas o futebol é privilegiado. Atualmente diversas pesquisas já trazem as atividades de academia com maior número de praticantes, até mesmo do futebol, onde essa ação vai contemplar outras manifestações de atividade física e lazer como também a manutenção dos empregos e do fortalecimento da economia.
DETALHAMENTO - As academias poderão solicitar a quantia de até 3x (três vezes) o valor de sua FOLHA DE PAGAMENTO + CONTAS MENSAIS com o teto máximo de até 60 mil reais por entidade.O pagamento poderá ser feito no prazo de 48 a 60 meses, com carência de pagamento de 6 meses e com todos os juros subsidiados pelo Governo do Estado e Prefeitura Municipal.Para os profissionais e assessorias esportivas serão disponibilizados uma quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 6.000,00 (seis mil reais) dependendo da atividade e quantitativo de profissionais. Vale ressaltar que os bancos de fomento, BNDE e Banco de Nordeste, já disponibilizam essa modalidades de crédito similar, entretanto o acesso ao crédito é burocrático e requer garantias distantes das possibilidades dos pequenos e médios empresários.
AÇÃO 4 - Inserção no programa de renda mínima para o profissional de educação física na informalidade que não conseguiu se enquadrar e ser beneficiado pelo auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
RESPONSÁVEIS - Governo Federal e do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO -O Estado do Ceará deverá garantir um programa de renda mínima para os profissionais de educação física que trabalha na informalidade, tanto nas academias como em assessorias esportivas, para manutenção de seu sustento e resguardo de sua saúde no período de quarentena.
RECURSOS - Os recursos seriam de remanejamento similar ao sugerido em relação às ARENINHAS, porém os recursos da Prefeitura seriam para manutenção das empresas e os recursos do Governo do Estado seriam para a manutenção dos profissionais informais que prestam serviços relevantes à sociedade. A suspensão de patrocínios a clubes de futebol que estão na séria A do campeonato brasileiro (Ceará e Fortaleza), remanejando esse recurso para crédito bancário ou programa de renda mínima para entidades e profissionais da Educação Física.
JUSTIFICATIVA - Na realidade do Estado do Ceará muitas academias possuem alvará e, também, registro junto ao CREF, porém não conseguem ainda arcar com toda carga tributária trabalhista que incidem junto a um trabalhador formal. Também existem muitas assessorias que possuem CNPJ, estão filiadas as associações, porém seu corpo de colaboradores também se encontra na informalidade, devido à fragilidade legal da atividade econômica. Com isso surge necessidade da manutenção do emprego e da atividade econômica que mais cresce no Estado em termos de atividade física.
DETALHAMENTO - O CREF ficaria responsável em criar regras de cadastros desses profissionais a partir de seus registros e levaria a demanda para o poder público. O Governo do Estado por sua vez, com remanejamento dos recursos, disponibilizaria um valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para profissionais e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estagiários que se encaixarem no perfil definido pelo CREF e as associações correspondentes. O benefício seria disponibilizados durante 2 ou 3 meses, resguardando a atividade e a saúde do profissionais que atuam na área.
AÇÃO 5 - Isenção da cobrança de água durante 3 meses (CAGECE) – PÚBLICA. Parcelamento sem juros de até 3 contas de cobrança de energia (ENEL) – PRIVADA.
RESPONSÁVEIS - Governo do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO - O Estado do Ceará por meio de sua empresa pública (CAGECE) dará isenção da cobrança de tarifa durante 3 meses para as academias e equipamentos esportivos. Em relação do fornecimento de energia, o Governo do Estado fará uma intermediação não apenas para a obstrução do corte, porém gerar condições de parcelamento e pagamento viável para os empresários do setor.
RECURSOS - Governo do Estado
JUSTIFICATIVA - As academias e equipamentos equivalentes já estão com suas atividades prejudicadas desde fevereiro e a isenção e negociação de tarifa seria uma forma de manutenção da economia e garantia de emprego e renda para o trabalhador.
PRÉ-REQUISITO - Academias com CNPJ constituído; Academias com alvará de funcionamento; Academias com registro junto ao CREF.
AÇÃO 6 - Desburocratização de desconto, suspensão do serviço ou cancelamento sem multa ou taxas junto às empresas de telefonia, internet e TV a cabo.
RESPONSÁVEIS - DECON e Ministério Público
DESCRIÇÃO - Essas entidades fariam solicitações junto às empresas que fornecem os serviços descritos para facilitação de negociação tanto para o cancelamento, suspensão ou descontos do período de não utilização do serviço.
RECURSOS - Empresas de telefonia, internet e TV a cabo.
JUSTIFICATIVA - As academias utilizam desses serviços para melhor atender seus clientes. Contudo, esses planos possuem carência e taxa de cancelamento ou mudança de plano. Neste período de incertezas e prejuízos da academia, seria interessante cada empresário poder escolher qual a melhor forma de negociar com essas empresas para atender suas necessidades.
DETALHAMENTO - O DECON e o Ministério Público ficariam a cargo de acompanhar e fiscalizar essas negociações com as empresas.

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 30 de maio de 2020