

Pela inclusão de entidades de defesa e proteção dos animais no Programa Nota Potiguar (RN)


Pela inclusão de entidades de defesa e proteção dos animais no Programa Nota Potiguar (RN)
O problema
É importante destacar que animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente.
A Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal que dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, não contempla as entidades de defesa e proteção aos animais.
Solicitamos assim que a Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, realize alteração na referida lei, levando em conta a importância em relação a saúde pública e bem-estar animal de ONGs e entidades filantrópicas de proteção aos animais.
É de extrema importância que as entidades de proteção e cuidado aos animais possam receber os benefícios do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, através de doações de créditos da Nota Potiguar.
Salientamos que a alteração na legislação citada não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.
Vários Estados já possuem ampliação na legislação citada, ficando o Rio Grande do Norte completamente atrasado.
Solicitamos que a Governadora Fátima Bezerra proponha a alteração na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017 a fim de contemplar as entidades de defesa e proteção aos animais do RN.
O problema
É importante destacar que animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente.
A Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal que dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, não contempla as entidades de defesa e proteção aos animais.
Solicitamos assim que a Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, realize alteração na referida lei, levando em conta a importância em relação a saúde pública e bem-estar animal de ONGs e entidades filantrópicas de proteção aos animais.
É de extrema importância que as entidades de proteção e cuidado aos animais possam receber os benefícios do Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, através de doações de créditos da Nota Potiguar.
Salientamos que a alteração na legislação citada não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.
Vários Estados já possuem ampliação na legislação citada, ficando o Rio Grande do Norte completamente atrasado.
Solicitamos que a Governadora Fátima Bezerra proponha a alteração na Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017 a fim de contemplar as entidades de defesa e proteção aos animais do RN.
Abaixo-assinado encerrado
Compartilhe este abaixo-assinado
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 25 de maio de 2021