VACINA JÁ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VACINA JÁ PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
A lei brasileira da inclusão (LEI Nº 13.146/2015), garante atendimento prioritário à cidadãos com deficiência em situação de risco, emergência ou calamidade, em seu artigo 10.
A maioria das pessoas dentro do espectro autista, por exemplo, não conseguem se comunicar, o que dificultaria muito o diagnóstico prévio da COVID-19.
Em casos de Síndrome de Down, não seria diferente. Além da dificuldade de comunicação, o portador do distúrbio apresenta também diversas doenças associadas, como cardiopatia e também mais vulnerabilidade para doenças respiratórias.
Vale lembrar também que em muitas deficiências as pessoas podem também apresentar alterações no sistema autoimune, aumentando ainda mais a vulnerabilidade para a COVID-19.
A partir do dia 12 de Maio de 2021, o Governo de São Paulo estará vacinando apenas portadores de deficiência que recebem o BPC-LOAS, o Serviço de Prestação Continuada. Mas isso vai deixar uma grande parcela de portadores de deficiências de fora, uma vez que as condições para receber o benefício exige uma renda inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
Em alguns estados brasileiros, já está sendo aplicada, de forma prioritária a vacina contra COVID-19 em pessoas com deficiência. É de se esperar que o estado mais populoso do país faça o mesmo, de forma mais abrangente e sem restrições. É o que se espera, quando falamos de um direito constitucional garantido.