Contra PL9482/2018 Ronaldo Martins PrB, que autoriza a venda de medicamentos em mercados.


Contra PL9482/2018 Ronaldo Martins PrB, que autoriza a venda de medicamentos em mercados.
O problema
NÃO AO PL 9.482/2018
Acorda Brasil!!!
A proposição do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), que apresentou no dia 06 de fevereiro o PL 9.482/2018, propondo alteração na Lei nº 5.991/73 para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
"A principal fonte de dados sobre intoxicações humanas em qualquer país são os sistemas de informação toxicológica, que no Brasil é responsabilidade do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológica (SINITOX) que compila informações dos Centros de Informação Toxicológicos (CIT) localizados nos estados e no Distrito Federal (DF). Outras fontes importantes de dados de intoxicação no Brasil são o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), e os institutos de medicina legal (IML). Em 2011, a intoxicação por substâncias químicas foi considerada agravo de notificação compulsória (Portaria Ministerial n.º 104, de 25 de janeiro 2011), medida que teve um impacto importante no número de registros nos Sistemas.
Estima-se que 3 a 7% dos pacientes procuram as emergências por apresentam algum agravo à saúde relacionado à exposição a agentes tóxicos (BRENT, 2005). De acordo com o último relatório do SINITOX, em 2012 foram registrados 102.822 casos de intoxicações exógenas no Brasil (SINITOX, 2015). Os principais agentes tóxicos envolvidos foram medicamentos (27%), domissanitários (8%), agrotóxicos (7%) e animais peçonhentos". Fonte: UnB 28/10/2016 http://www.toxicologia.unb.br/?pg=desc-noticias_foco&id=39
Pelo uso racional de medicamentos com acompanhamento e supervisão do farmacêutico, o profissional capacitado na orientação dos usuários de medicamentos.
Diga não ao PL 9.482/2018, que autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição médica, PL que visa apenas interesses econômicos de grandes corporações extrangeiras do ramo de varejo alimentício, fato que pode retirar o direito das pessoas no Brasil ao acesso racional de medicamentos.
Lata de sardinha? R$ 4.50
Carne Patinho? R$ 18,90
Ração de cachorro? R$ 23,20
A vida do ser humano? NÃO TEM PREÇO!!!
Dr. Jorge Araújo / Conselheiro Regional de Farmácia do Distrito Federal

O problema
NÃO AO PL 9.482/2018
Acorda Brasil!!!
A proposição do deputado federal Ronaldo Martins (PRB/CE), que apresentou no dia 06 de fevereiro o PL 9.482/2018, propondo alteração na Lei nº 5.991/73 para autorizar os supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição.
"A principal fonte de dados sobre intoxicações humanas em qualquer país são os sistemas de informação toxicológica, que no Brasil é responsabilidade do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológica (SINITOX) que compila informações dos Centros de Informação Toxicológicos (CIT) localizados nos estados e no Distrito Federal (DF). Outras fontes importantes de dados de intoxicação no Brasil são o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), e os institutos de medicina legal (IML). Em 2011, a intoxicação por substâncias químicas foi considerada agravo de notificação compulsória (Portaria Ministerial n.º 104, de 25 de janeiro 2011), medida que teve um impacto importante no número de registros nos Sistemas.
Estima-se que 3 a 7% dos pacientes procuram as emergências por apresentam algum agravo à saúde relacionado à exposição a agentes tóxicos (BRENT, 2005). De acordo com o último relatório do SINITOX, em 2012 foram registrados 102.822 casos de intoxicações exógenas no Brasil (SINITOX, 2015). Os principais agentes tóxicos envolvidos foram medicamentos (27%), domissanitários (8%), agrotóxicos (7%) e animais peçonhentos". Fonte: UnB 28/10/2016 http://www.toxicologia.unb.br/?pg=desc-noticias_foco&id=39
Pelo uso racional de medicamentos com acompanhamento e supervisão do farmacêutico, o profissional capacitado na orientação dos usuários de medicamentos.
Diga não ao PL 9.482/2018, que autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição médica, PL que visa apenas interesses econômicos de grandes corporações extrangeiras do ramo de varejo alimentício, fato que pode retirar o direito das pessoas no Brasil ao acesso racional de medicamentos.
Lata de sardinha? R$ 4.50
Carne Patinho? R$ 18,90
Ração de cachorro? R$ 23,20
A vida do ser humano? NÃO TEM PREÇO!!!
Dr. Jorge Araújo / Conselheiro Regional de Farmácia do Distrito Federal

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Abaixo-assinado criado em 12 de fevereiro de 2018