

Exija a Remoção Imediata dos Inquilinos Perturbadores da Av. Francisco Pereira de Castro, 239
O problema
Eu resido na residência ao lado da casa 239, na Avenida Francisco Pereira de Castro, no bairro Anhangabaú. Nossa tranquilidade e segurança estão sendo constantemente perturbadas pelos inquilinos desta residência. A falta de consideração e respeito para com os demais residentes da vizinhança é algo recorrente e insuportável.
Já foram inúmeras noites de sono perdidas devido ao barulho e transtornos causados por eles. Infelizmente, todas as reclamações feitas à imobiliária têm caído em ouvidos surdos, e a polícia alega não ter viaturas disponíveis para atender nossas chamadas.
Desse modo, estamos optando por tomar uma ação direta. Este abaixo-assinado é uma petição pela imediata desocupação ou mudança dos tais inquilinos que vem perturbando nossa paz. Isso se torna ainda mais essencial ao considerarmos que a perturbação do sossego é considerada uma infração penal, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Chegou a hora de resolver o que precisa ser resolvido. Assine esta petição para nos ajudar a restaurar a paz e a tranquilidade na nossa vizinhança.
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O problema
Eu resido na residência ao lado da casa 239, na Avenida Francisco Pereira de Castro, no bairro Anhangabaú. Nossa tranquilidade e segurança estão sendo constantemente perturbadas pelos inquilinos desta residência. A falta de consideração e respeito para com os demais residentes da vizinhança é algo recorrente e insuportável.
Já foram inúmeras noites de sono perdidas devido ao barulho e transtornos causados por eles. Infelizmente, todas as reclamações feitas à imobiliária têm caído em ouvidos surdos, e a polícia alega não ter viaturas disponíveis para atender nossas chamadas.
Desse modo, estamos optando por tomar uma ação direta. Este abaixo-assinado é uma petição pela imediata desocupação ou mudança dos tais inquilinos que vem perturbando nossa paz. Isso se torna ainda mais essencial ao considerarmos que a perturbação do sossego é considerada uma infração penal, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
Chegou a hora de resolver o que precisa ser resolvido. Assine esta petição para nos ajudar a restaurar a paz e a tranquilidade na nossa vizinhança.
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 24 de fevereiro de 2025