
Exigir assistência aos animais de rua em Gurupi
O problema
Pelo acolhimento digno dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos em Gurupi/TO
Nós, cidadãs e cidadãos abaixo-assinados, moradores de Gurupi e região, vimos exigir que o Município adote, com urgência, uma política pública efetiva de acolhimento e cuidado aos animais abandonados e vítimas de maus-tratos.
Todos os dias, cães e gatos são deixados nas ruas da nossa cidade, feridos, doentes, famintos e expostos à violência. Hoje, quem os socorre são protetores independentes e voluntários, que arcam sozinhos com resgate, ração, tratamento veterinário e castração, sem estrutura e sem apoio do poder público. Essa realidade não é apenas uma questão de compaixão: é também de saúde pública, pela proliferação de zoonoses e pelos riscos à população.
A Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, e o art. 23, incisos VI e VII, atribui essa responsabilidade também aos Municípios. A Lei federal nº 13.426/2017 adota a esterilização como política de controle populacional de cães e gatos, e a Lei federal nº 14.228/2021 proíbe que órgãos de controle de zoonoses eliminem animais saudáveis.
Em julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.586.753/SP, manteve por unanimidade a condenação do Município de Catanduva/SP a disponibilizar local adequado para acolher e tratar animais abandonados, ou a firmar parcerias com entidades do terceiro setor para essa finalidade. O STF reafirmou que a omissão do Município na proteção animal pode e deve ser corrigida, inclusive pelo Poder Judiciário.
Gurupi não precisa esperar uma ação judicial para fazer o que é sua obrigação. O resgate e a castração não podem continuar sendo transferidos à população e aos protetores voluntários. Por isso, exigimos que o Município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ):
- Realize o recolhimento ativo dos animais abandonados nas vias públicas, com equipe e veículo próprios, sem exigir que a população os leve até o CCZ;
- Castre, vacine (inclusive contra a raiva), vermifugue e identifique todos os animais recolhidos, antes de qualquer destinação;
- Mantenha abrigo municipal (canil e gatil) com capacidade compatível com a demanda ou, alternativamente, convênios com ONGs e protetores, com repasse de recursos, para que nenhum animal recolhido volte à rua doente, ferido ou sem destino;
- Garanta no abrigo médico-veterinário responsável, atendimento clínico e cirúrgico, medicamentos, alimentação adequada e água limpa permanente;
- Assegure instalações limpas, ventiladas e protegidas do sol e da chuva, com separação por espécie, porte e condição de saúde, e quarentena para os recém-chegados;
- Preste atendimento emergencial a animais atropelados, feridos e vítimas de maus-tratos, inclusive fora do horário comercial;
- Promova mutirões permanentes e gratuitos de castração nos bairros, com unidade móvel, priorizando famílias de baixa renda e protetores;
- Cumpra a vedação legal de eutanásia de animais saudáveis (Lei nº 14.228/2021);
- Disponibilize canal de denúncia (telefone e WhatsApp) com prazo definido para atendimento de resgates e apuração de maus-tratos;
- Mantenha programa de adoção responsável, entregando os animais castrados e vacinados, com acompanhamento pós-adoção;
- Destine recursos específicos no orçamento municipal, publique periodicamente o número de animais recolhidos, castrados, tratados e adotados, e permita a fiscalização do abrigo por entidades de proteção animal e pelo Ministério Público.
Requeremos, ainda, que o Município apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação com cronograma para implantação dessas medidas.
Os animais sentem dor, medo e fome. Merecem dignidade, cuidado e acolhimento. Proteger quem não tem voz é responsabilidade de todos, e principalmente do poder público.

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O problema
Pelo acolhimento digno dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos em Gurupi/TO
Nós, cidadãs e cidadãos abaixo-assinados, moradores de Gurupi e região, vimos exigir que o Município adote, com urgência, uma política pública efetiva de acolhimento e cuidado aos animais abandonados e vítimas de maus-tratos.
Todos os dias, cães e gatos são deixados nas ruas da nossa cidade, feridos, doentes, famintos e expostos à violência. Hoje, quem os socorre são protetores independentes e voluntários, que arcam sozinhos com resgate, ração, tratamento veterinário e castração, sem estrutura e sem apoio do poder público. Essa realidade não é apenas uma questão de compaixão: é também de saúde pública, pela proliferação de zoonoses e pelos riscos à população.
A Constituição Federal (art. 225, §1º, VII) impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, e o art. 23, incisos VI e VII, atribui essa responsabilidade também aos Municípios. A Lei federal nº 13.426/2017 adota a esterilização como política de controle populacional de cães e gatos, e a Lei federal nº 14.228/2021 proíbe que órgãos de controle de zoonoses eliminem animais saudáveis.
Em julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.586.753/SP, manteve por unanimidade a condenação do Município de Catanduva/SP a disponibilizar local adequado para acolher e tratar animais abandonados, ou a firmar parcerias com entidades do terceiro setor para essa finalidade. O STF reafirmou que a omissão do Município na proteção animal pode e deve ser corrigida, inclusive pelo Poder Judiciário.
Gurupi não precisa esperar uma ação judicial para fazer o que é sua obrigação. O resgate e a castração não podem continuar sendo transferidos à população e aos protetores voluntários. Por isso, exigimos que o Município, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ):
- Realize o recolhimento ativo dos animais abandonados nas vias públicas, com equipe e veículo próprios, sem exigir que a população os leve até o CCZ;
- Castre, vacine (inclusive contra a raiva), vermifugue e identifique todos os animais recolhidos, antes de qualquer destinação;
- Mantenha abrigo municipal (canil e gatil) com capacidade compatível com a demanda ou, alternativamente, convênios com ONGs e protetores, com repasse de recursos, para que nenhum animal recolhido volte à rua doente, ferido ou sem destino;
- Garanta no abrigo médico-veterinário responsável, atendimento clínico e cirúrgico, medicamentos, alimentação adequada e água limpa permanente;
- Assegure instalações limpas, ventiladas e protegidas do sol e da chuva, com separação por espécie, porte e condição de saúde, e quarentena para os recém-chegados;
- Preste atendimento emergencial a animais atropelados, feridos e vítimas de maus-tratos, inclusive fora do horário comercial;
- Promova mutirões permanentes e gratuitos de castração nos bairros, com unidade móvel, priorizando famílias de baixa renda e protetores;
- Cumpra a vedação legal de eutanásia de animais saudáveis (Lei nº 14.228/2021);
- Disponibilize canal de denúncia (telefone e WhatsApp) com prazo definido para atendimento de resgates e apuração de maus-tratos;
- Mantenha programa de adoção responsável, entregando os animais castrados e vacinados, com acompanhamento pós-adoção;
- Destine recursos específicos no orçamento municipal, publique periodicamente o número de animais recolhidos, castrados, tratados e adotados, e permita a fiscalização do abrigo por entidades de proteção animal e pelo Ministério Público.
Requeremos, ainda, que o Município apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação com cronograma para implantação dessas medidas.
Os animais sentem dor, medo e fome. Merecem dignidade, cuidado e acolhimento. Proteger quem não tem voz é responsabilidade de todos, e principalmente do poder público.

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Abaixo-assinado criado em 3 de novembro de 2026
