DESPACHO ADUANEIRO SEMPRE COM DESPACHANTE ADUANEIRO

O problema

As atividade de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação, deverão ser realizadas por Despachante Aduaneiro e nomeados pela SRF, conforme Legislação especifica. Temos até dia 18.11.2016 para demonstrarmos e provarmos mais uma vez a nossa indignação a inovação na legislação  pátria aduaneira, criada pelo Decreto 8870/16 e amplificado pelas consultas publicas nº 09 e10 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-o-tratamento-tributario-e-os-procedimentos-de-controle-aduaneiro-aplicaveis-as-remessas-internacionais ao permitirem que  o Correio Brasileiro, empresas de courier ( FEDEX e UPS - correio alemão) e Operadores Econômicos Autorizados (OEA)  possam  realizar despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados.  Ferem de morte nossa profissão de Despachante Aduaneiro, a qual é chancelada, outorgada, disciplinada pela Receita Federal e ha alguns anos atras quem nos nomeava era o Presidente da Republica.

 

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O problema

As atividade de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação, deverão ser realizadas por Despachante Aduaneiro e nomeados pela SRF, conforme Legislação especifica. Temos até dia 18.11.2016 para demonstrarmos e provarmos mais uma vez a nossa indignação a inovação na legislação  pátria aduaneira, criada pelo Decreto 8870/16 e amplificado pelas consultas publicas nº 09 e10 (http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-o-tratamento-tributario-e-os-procedimentos-de-controle-aduaneiro-aplicaveis-as-remessas-internacionais ao permitirem que  o Correio Brasileiro, empresas de courier ( FEDEX e UPS - correio alemão) e Operadores Econômicos Autorizados (OEA)  possam  realizar despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados.  Ferem de morte nossa profissão de Despachante Aduaneiro, a qual é chancelada, outorgada, disciplinada pela Receita Federal e ha alguns anos atras quem nos nomeava era o Presidente da Republica.

 

Os tomadores de decisão

dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br
dinpa.df.coana@receita.fazenda.gov.br
secretaria@sdas.org.br
secretaria@sdas.org.br
sindaaduaneiros@uol.com.br
sindaaduaneiros@uol.com.br
adm@sdamg.com.br
adm@sdamg.com.br
presidente@sdaprsc.com.br
presidente@sdaprsc.com.br

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 6 de novembro de 2016