Pena mais rigorosa para quem maltrata os animais


Pena mais rigorosa para quem maltrata os animais
O problema
A atual lei que protege os animais silvestres, domésticos ou domesticados tem se mostrado inócua uma vez que a pena de um ano e três pode ser, facilmente, driblada com o pagamento de fiança ou com prestação de serviços comunitários.
Se aprovado, o PL propõe uma pena mais dura: Aqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados pode ter uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Por ter um caráter muito brando de punição, os agressores não se sentem intimidados para não maltratar os animais. Essa ação violenta contra a fauna se agrava quando a denúncia de maus-tratos é uma prática não recorrente entre a população. No ano de 2011, foram relatados, através do disque-denúncia de São Paulo, 265 casos de agressões aos animais – número mais elevado até a pesquisa – contudo, com a pouca prática da denúncia, esse número pode ser muito maior.
Este PL só corrobora com o Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que é “incumbência do Estado proteger a Fauna e a Flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Por isso, não deixe de denunciar se vir algum ato agressivo ao animal. Você pode discar 181, Disque-denúncia, ou 190, na Polícia Militar Ambiental 0800 13 20 60.

O problema
A atual lei que protege os animais silvestres, domésticos ou domesticados tem se mostrado inócua uma vez que a pena de um ano e três pode ser, facilmente, driblada com o pagamento de fiança ou com prestação de serviços comunitários.
Se aprovado, o PL propõe uma pena mais dura: Aqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados pode ter uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Por ter um caráter muito brando de punição, os agressores não se sentem intimidados para não maltratar os animais. Essa ação violenta contra a fauna se agrava quando a denúncia de maus-tratos é uma prática não recorrente entre a população. No ano de 2011, foram relatados, através do disque-denúncia de São Paulo, 265 casos de agressões aos animais – número mais elevado até a pesquisa – contudo, com a pouca prática da denúncia, esse número pode ser muito maior.
Este PL só corrobora com o Artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que é “incumbência do Estado proteger a Fauna e a Flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Por isso, não deixe de denunciar se vir algum ato agressivo ao animal. Você pode discar 181, Disque-denúncia, ou 190, na Polícia Militar Ambiental 0800 13 20 60.

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Abaixo-assinado criado em 24 de fevereiro de 2018