Órfão duas vezes? Diga NÃO ao parágrafo 3° do Art 28 da Reforma Previdenciária

O problema

Sabemos que a reforma da Previdência se faz necessária, mas é preciso que esta seja feita de forma consciente e não prejudicial.

É preciso olhar com mais amor, empatia e bom senso. Hoje talvez você não seja Pai/Mãe, Tio/Tia, Avô/Avó de alguém com algum tipo de deficiência e/ou transtorno, mas sabe como será o seu dia amanhã?

Tirar o direito à receber uma Pensão por morte em caso de falecimento dos pais de PcD (Pessoas com Deficiência) é decretar 2 vezes que esta pessoa fique órfã.

No texto desta reforma – precisamente no art. 28, parágrafo 3º (colocada abaixo) – pessoas com deficiência (PcD) como autismo, esquizofrenia, síndrome de Down e outros transtornos, em grau moderado e médio, deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer.

Os pais são provedores de amor, cuidado e o máximo possível de bem estar, uma vez que estes venham a faltar, uma pessoa com deficiência e/ou transtornos precisam de no mínimo um auxílio financeiro e esta pensão é um direito que não podemos deixá-los perder.

Vamos nos unir e pedir aos Deputados, Senadores e Presidente que não deixem passar este Artigo como está e que reveja outros artigos que vão afetar substancialmente a vida daqueles que mais necessitam do apoio público.

A população os escolheu para que lutem pelos direitos sociais e para que façam do Brasil uma pátria acolhedora e não um Brasil que abandona os que necessitam.

 

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O problema

Sabemos que a reforma da Previdência se faz necessária, mas é preciso que esta seja feita de forma consciente e não prejudicial.

É preciso olhar com mais amor, empatia e bom senso. Hoje talvez você não seja Pai/Mãe, Tio/Tia, Avô/Avó de alguém com algum tipo de deficiência e/ou transtorno, mas sabe como será o seu dia amanhã?

Tirar o direito à receber uma Pensão por morte em caso de falecimento dos pais de PcD (Pessoas com Deficiência) é decretar 2 vezes que esta pessoa fique órfã.

No texto desta reforma – precisamente no art. 28, parágrafo 3º (colocada abaixo) – pessoas com deficiência (PcD) como autismo, esquizofrenia, síndrome de Down e outros transtornos, em grau moderado e médio, deixarão de receber a pensão previdenciária, caso os pais venham a falecer.

Os pais são provedores de amor, cuidado e o máximo possível de bem estar, uma vez que estes venham a faltar, uma pessoa com deficiência e/ou transtornos precisam de no mínimo um auxílio financeiro e esta pensão é um direito que não podemos deixá-los perder.

Vamos nos unir e pedir aos Deputados, Senadores e Presidente que não deixem passar este Artigo como está e que reveja outros artigos que vão afetar substancialmente a vida daqueles que mais necessitam do apoio público.

A população os escolheu para que lutem pelos direitos sociais e para que façam do Brasil uma pátria acolhedora e não um Brasil que abandona os que necessitam.

 

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Abaixo-assinado criado em 12 de julho de 2019