Quero a garantia Do direito de ir E Vir Para pessoas com deficiência! Ajude-nos!

O problema

Projeto de Mara Gabrilli garante passe livre interestadual gratuito em veículos e aeronaves a pessoas com deficiência carentes
Em 2017, a deputada Mara Gabrilli apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.241/2017, que altera a Lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994), para garantir o transporte interestadual gratuito a pessoas com deficiência carentes em qualquer serviço de transporte de passageiros explorado pela União, direta ou indiretamente, não importando o tipo de veículo ou sua configuração. Assim, ficaria garantida a reserva de dois assentos às pessoas com deficiência carentes por veículo, em todos os modais – inclusive no transporte aéreo –, assim como em todas as configurações de serviços (executivo, leito, semileito) e não mais somente na modalidade convencional.
Atualmente, a Lei do Passe Livre já garante a gratuidade às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, e seu acompanhante. No entanto, sua regulamentação (Decreto nº 3.691/2000 e portarias do Ministério dos Transportes) restringe o direito de reserva de dois assentos por veículo aos serviços convencionais. A regulamentação também é omissa quanto ao Passe Livre Aéreo, garantido, no passado, por decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça.
O Projeto da Deputada Mara Gabrilli, portanto, resgata a intenção original do legislador de não restringir o Passe Livre apenas ao serviço convencional e de abarcar também o transporte aéreo.
Tramitação do Projeto de Lei:
No despacho inicial de tramitação, em razão de previsão do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o PL nº 7.241/2017 foi apensado ao PL nº 1.967/1999 e outros, que tratam de temas semelhantes. Contudo, o PL nº 1.967/1999 e seus apensos já haviam tramitado por comissões importantes, como a de Viação e Transporte (CVT) e a de Seguridade Social e Família (CSSF), as quais regimentalmente teriam competência para apreciar e acolher o projeto da Deputada Mara Gabrilli. No momento, as proposições encontram-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), que infelizmente não é competente por apreciar o mérito do PL nº 7241/2017, o que poderia acarretar o seu não acolhimento.
Assim, a Deputada Mara Gabrilli apresentou ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, um Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017) de seu projeto, para que ele siga sua tramitação autonomamente, receba novo despacho de tramitação pelas comissões da Câmara e possa de fato ser apreciado e, ao final, aprovado pelo Congresso Nacional. O referido Requerimento de Desapensação encontra-se, no entanto, pendente de aprovação pelo Presidente Rodrigo Maia, o qual os movimentos de pessoas com deficiência deveriam buscar sensibilizar em relação à matéria.

Segue uma sugestão de texto que pode ser enviado por e-mail ao deputado Rodrigo Maia em apoio ao requerimento da Deputada Mara Gabrilli.

E-mail: dep.rodrigomaia@camara.leg.br

Excelentíssimo Senhor Presidente Rodrigo Maia,

A Deputada Federal Mara Gabrilli apresentou à Vossa Excelência Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017), em que solicita a tramitação em apartado do Projeto de Lei nº 7.241/2017, de sua autoria, apensado ao PL nº 1.967/1999 e outros.
Apensar o PL nº 7.241/2017, que trata da gratuidade para as pessoas com deficiência em todas as modalidades de transporte público coletivo exploradas pela União, ao PL nº 1.967/1999, que dispõe sobre o acesso gratuito de idosos em Parques Nacionais, importa na prejudicialidade da matéria anexada.
Isso porque ela não será analisada pelas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Seguridade Social e Família (CSSF), que, competentes pela temática, já aprovaram seus relatórios antes do apensamento. Ademais a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), na qual se encontra o projeto principal, não tem competência para tratar da temática da deficiência, restando inconteste que o PL nº 7.241/2017 não será analisado em seu mérito.
Os movimentos sociais e a comunidade de, pessoas com deficiência de todo o país – que abrange 1/4 da população brasileira, o equivalente a cerca de 46 milhões de pessoas, segundo o último censo do IBGE – estão mobilizados e com grande expectativa em torno da deliberação do Projeto de Lei de autoria da Deputada Mara Gabrilli.
Assim, certos de poder contar com o apoio e a sensibilidade de Vossa Excelência à matéria, gostaríamos de solicitar-lhe a aprovação do Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017) do PL nº 7.241/2017, com vistas a garantir sua efetiva apreciação pela Câmara dos Deputados e, quiçá, ao final da tramitação, sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Respeitosamente,
Pedro de Jesus Junior + 46 milhões de pessoas com deficiencia
Cidade, Data.
Curvelo / 12 de Janeiro de 2018
Brasil Assinatura, Caixa de edição, Editando

avatar of the starter
Pedro de Jesus JúniorCriador do abaixo-assinadoNascido em 26/02/1987,filho de: Pedro de Jesus (Caminhoneiro) e Izaura M. R. de Jesus (Do Lar), deficiente visual desde o nascimento, tornou-se inveterado soldado no que tange a Lucas sociais, priorizando a luta da pessoa com deficiência.
Este abaixo-assinado conseguiu 140 apoiadores!

O problema

Projeto de Mara Gabrilli garante passe livre interestadual gratuito em veículos e aeronaves a pessoas com deficiência carentes
Em 2017, a deputada Mara Gabrilli apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.241/2017, que altera a Lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994), para garantir o transporte interestadual gratuito a pessoas com deficiência carentes em qualquer serviço de transporte de passageiros explorado pela União, direta ou indiretamente, não importando o tipo de veículo ou sua configuração. Assim, ficaria garantida a reserva de dois assentos às pessoas com deficiência carentes por veículo, em todos os modais – inclusive no transporte aéreo –, assim como em todas as configurações de serviços (executivo, leito, semileito) e não mais somente na modalidade convencional.
Atualmente, a Lei do Passe Livre já garante a gratuidade às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, e seu acompanhante. No entanto, sua regulamentação (Decreto nº 3.691/2000 e portarias do Ministério dos Transportes) restringe o direito de reserva de dois assentos por veículo aos serviços convencionais. A regulamentação também é omissa quanto ao Passe Livre Aéreo, garantido, no passado, por decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça.
O Projeto da Deputada Mara Gabrilli, portanto, resgata a intenção original do legislador de não restringir o Passe Livre apenas ao serviço convencional e de abarcar também o transporte aéreo.
Tramitação do Projeto de Lei:
No despacho inicial de tramitação, em razão de previsão do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o PL nº 7.241/2017 foi apensado ao PL nº 1.967/1999 e outros, que tratam de temas semelhantes. Contudo, o PL nº 1.967/1999 e seus apensos já haviam tramitado por comissões importantes, como a de Viação e Transporte (CVT) e a de Seguridade Social e Família (CSSF), as quais regimentalmente teriam competência para apreciar e acolher o projeto da Deputada Mara Gabrilli. No momento, as proposições encontram-se na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), que infelizmente não é competente por apreciar o mérito do PL nº 7241/2017, o que poderia acarretar o seu não acolhimento.
Assim, a Deputada Mara Gabrilli apresentou ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, um Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017) de seu projeto, para que ele siga sua tramitação autonomamente, receba novo despacho de tramitação pelas comissões da Câmara e possa de fato ser apreciado e, ao final, aprovado pelo Congresso Nacional. O referido Requerimento de Desapensação encontra-se, no entanto, pendente de aprovação pelo Presidente Rodrigo Maia, o qual os movimentos de pessoas com deficiência deveriam buscar sensibilizar em relação à matéria.

Segue uma sugestão de texto que pode ser enviado por e-mail ao deputado Rodrigo Maia em apoio ao requerimento da Deputada Mara Gabrilli.

E-mail: dep.rodrigomaia@camara.leg.br

Excelentíssimo Senhor Presidente Rodrigo Maia,

A Deputada Federal Mara Gabrilli apresentou à Vossa Excelência Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017), em que solicita a tramitação em apartado do Projeto de Lei nº 7.241/2017, de sua autoria, apensado ao PL nº 1.967/1999 e outros.
Apensar o PL nº 7.241/2017, que trata da gratuidade para as pessoas com deficiência em todas as modalidades de transporte público coletivo exploradas pela União, ao PL nº 1.967/1999, que dispõe sobre o acesso gratuito de idosos em Parques Nacionais, importa na prejudicialidade da matéria anexada.
Isso porque ela não será analisada pelas comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Seguridade Social e Família (CSSF), que, competentes pela temática, já aprovaram seus relatórios antes do apensamento. Ademais a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO), na qual se encontra o projeto principal, não tem competência para tratar da temática da deficiência, restando inconteste que o PL nº 7.241/2017 não será analisado em seu mérito.
Os movimentos sociais e a comunidade de, pessoas com deficiência de todo o país – que abrange 1/4 da população brasileira, o equivalente a cerca de 46 milhões de pessoas, segundo o último censo do IBGE – estão mobilizados e com grande expectativa em torno da deliberação do Projeto de Lei de autoria da Deputada Mara Gabrilli.
Assim, certos de poder contar com o apoio e a sensibilidade de Vossa Excelência à matéria, gostaríamos de solicitar-lhe a aprovação do Requerimento de Desapensação (REQ 7690/2017) do PL nº 7.241/2017, com vistas a garantir sua efetiva apreciação pela Câmara dos Deputados e, quiçá, ao final da tramitação, sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Respeitosamente,
Pedro de Jesus Junior + 46 milhões de pessoas com deficiencia
Cidade, Data.
Curvelo / 12 de Janeiro de 2018
Brasil Assinatura, Caixa de edição, Editando

avatar of the starter
Pedro de Jesus JúniorCriador do abaixo-assinadoNascido em 26/02/1987,filho de: Pedro de Jesus (Caminhoneiro) e Izaura M. R. de Jesus (Do Lar), deficiente visual desde o nascimento, tornou-se inveterado soldado no que tange a Lucas sociais, priorizando a luta da pessoa com deficiência.

Os tomadores de decisão

Deputado Rodrigo Maia
Deputado Rodrigo Maia
Presidente da Câmara dos Deputados
Deputada Mara gabrilli
Deputada Mara gabrilli
Deputada Federal
Deputado Gabriel Guimarães
Deputado Gabriel Guimarães
Deputado federal

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 12 de janeiro de 2018