Abaixo Assinado Proibição do Comunismo no Brasil


Abaixo Assinado Proibição do Comunismo no Brasil
O problema
Em defesa da democracia ( governo em que o povo exerce a soberania) solicito por meio deste a Proibição do Comunismo no Brasil.
Baseando-se na LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Onde que no Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97), consta no § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). Incluir um § 5º que o qual diz respeito a:
§ 5º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem o símbolo comunista representado por bandeira vermelha, foice amarela, martelo amarelo, estrela de cinco pontas punho fechado ou qualquer variante que incite, represente, denomine ou inspire qualquer forma ou meio apológico ao comunismo, para fins de divulgação.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
Países que também proibiram o comunismo:
Polônia - Lituânia - Geórgia - Moldávia -

O problema
Em defesa da democracia ( governo em que o povo exerce a soberania) solicito por meio deste a Proibição do Comunismo no Brasil.
Baseando-se na LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Onde que no Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97), consta no § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97). Incluir um § 5º que o qual diz respeito a:
§ 5º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem o símbolo comunista representado por bandeira vermelha, foice amarela, martelo amarelo, estrela de cinco pontas punho fechado ou qualquer variante que incite, represente, denomine ou inspire qualquer forma ou meio apológico ao comunismo, para fins de divulgação.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
Países que também proibiram o comunismo:
Polônia - Lituânia - Geórgia - Moldávia -

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Abaixo-assinado criado em 12 de maio de 2016
