Cuidados Paliativos como disciplina obrigatória nos cursos de graduação em saúde no Brasil

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O problema

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define Cuidados Paliativos (CP) como sendo uma abordagem assistencial que visa a melhora da qualidade de vida dos pacientes adultos e crianças e suas famílias que enfrentam problemas associados a doenças limitadoras da vida. Previne e alivia o sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e outros problemas, sejam eles físicos, psicossociais ou espirituais. Oferece um sistema de apoio para ajudar os pacientes a viver o mais ativamente possível até a morte. O Cuidado Paliativo é explicitamente reconhecido como um direito humano à saúde (OMS, 2018). 


Considerando a qualidade de vida que pretendemos com o aumento da expectativa de vida e do envelhecimento populacional, é um desafio para toda a sociedade e especialmente aos profissionais da saúde, ofertar uma assistência que atue na prevenção de agravos e complicações de saúde bem como na promoção da melhor qualidade de vida possível da população. É o que aponta o Atlas de Cuidados Paliativos (ACP) publicado em 2019 pela Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP) do Brasil. O ACP apontou que até 2019 havia no Brasil cerca de 190 serviços de CP oferecidos e sua maioria centralizados na região sudeste, cuja cobertura é insuficiente para as demandas apresentadas pela população, adulto e infantil, elegíveis aos CP. Um novo mapeamento está sendo elaborado pela ANCP bem como outras iniciativas independentes. 


No Brasil, até o momento, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a prática dos CP na carreira médica a partir da aprovação da resolução nº 1.805/06 incluindo os CP no Código de Ética Médica para o exercício profissional. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) por meio da resolução nº 564/2017, que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a prática assistencial de CP pelos profissionais enfermeiros. Já o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio das resoluções nº 424/2013 e nº 425/2013, incluem a assistência paliativa na sua prática assistencial. Vale destacar a Resolução nº 539 de 27 de setembro de 2021, Art. 5º onde recomenda a inclusão da temática dos cuidados paliativos na graduação dos cursos de Fisioterapia e na formação dos fisioterapeutas especialistas. 


Contudo, apesar das resoluções dos conselhos profissionais autorizando a prática dos CP na assistência destes profissionais citados anteriormente, é preciso evidenciar que um dos pilares dos CP é o trabalho da equipe interprofissional, sendo eles assistentes sociais, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Há uma formação curricular praticamente inexistente na graduação e ou/especialização dos profissionais de saúde para atuarem com essa abordagem assistencial, que requer competências e habilidades específicas para contemplar os pilares dos CP. 


Nesse sentido, os profissionais de saúde por entenderem a importância da transdisciplinaridade do cuidado, estão mobilizados para inclusão da disciplina específica de CP em todos os cursos da área da saúde, pois ela é necessária, urgente e fundamental para qualificar os estudantes desde a graduação para uma visão de abordagem humana e digna, centrada na pessoa, promovendo o olhar da assistência paliativista junto à população nos diferentes serviços de saúde, em todos os pontos de atenção, público e privado. 


O Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovou segundo a resolução nº CNE/CES 3/2022 a alteração dos Arts. 6º, 12 e 23 da resolução CNE/CES nº 3/2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina a inclusão da disciplina obrigatória de CP aos estudantes de medicina. Nesse sentido, considerando o pilar da interprofissionalidade nos CP e a necessidade de fundamentação e formação mínima para abordagem dos CP por todos os profissionais de saúde, se faz necessário que todos os cursos da saúde, avancem na mobilização dos ajustes necessários das diretrizes curriculares bem como a inclusão da disciplina obrigatória de CP na grade curricular da graduação. 


Com os resultados obtidos na 17ª Conferência Nacional de Saúde e no Plano Plurianual, conquistamos a promulgação da Política Nacional de Cuidados Paliativos em maio de 2024, onde a educação e formação em CP dos profissionais estará em evidência pela relevância que o tema exige frente a formação contemplando o ensino de CP na graduação dos profissionais de saúde. Entretanto, se faz necessário que a mobilização se estenda entre as instituições responsáveis pela elaboração das leis diretamente ligadas à formação profissional, sendo o poder legislativo e o Conselho Nacional de Educação, o amparo para a regulamentação dessa formação. 

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Daniel DornelasCriador do abaixo-assinadoInterno de Medicina no Centro Universitário de Caratinga - UNEC. Presidente da Liga Acadêmica de Cuidados Paliativos Palliatus. Autor de "Para morrer como um passarinho". Falo sobre livros no @lendocomdaniel.

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