Somos contra a obrigatoriedade de uso do PJE Calc

O problema

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através da resolução 241, de 31 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade da utilização do programa PJE-CALC para juntar os cálculos, vedando o uso de PDF ou HTML para essa finalidade, a partir de 1º de janeiro de 2020. Empresas de Software, Advogados, Peritos, Empresas todos serão prejudicados com tal obrigatoriedade.  A imposição na utilização dessa ferramenta fere o princípio da livre concorrência. O programa se mostra incompleto e não atende a todas as demandas de cálculos trabalhistas. Os impactados de alguma maneira (citados acima) acreditam que o uso do programa deva ser opcional.

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Somos Contra a Obrigatoriedade do Sistema PJe CalcCriador do abaixo-assinado
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O problema

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através da resolução 241, de 31 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade da utilização do programa PJE-CALC para juntar os cálculos, vedando o uso de PDF ou HTML para essa finalidade, a partir de 1º de janeiro de 2020. Empresas de Software, Advogados, Peritos, Empresas todos serão prejudicados com tal obrigatoriedade.  A imposição na utilização dessa ferramenta fere o princípio da livre concorrência. O programa se mostra incompleto e não atende a todas as demandas de cálculos trabalhistas. Os impactados de alguma maneira (citados acima) acreditam que o uso do programa deva ser opcional.

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Os tomadores de decisão

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Ministro João Batista Brito Pereira
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Abaixo-assinado criado em 19 de agosto de 2019