Não aceitamos qualquer tipo de punição ao Juiz Sérgio Moro

O problema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Nós, brasileiros indignados, residentes e domiciliados em um País saqueado por corruptos, vimos perante VOSSA EXCELÊNCIA, com base no art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar pedido para:

NEGAR PROVIMENTO

Contra PETIÇÕES que possam prejudicar com punições, destituição, afastamento ou qualquer ato, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz SÉRGIO FERNANDO MORO, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, relacionado à CONDUÇÃO COERCITIVA do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo fatos e fundamentos que passo a expor:

I – DOS FATOS

Considerando que os Procuradores da República alegam que:

  • LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA foi intimado para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo). No entanto, o ex-Presidente tentou, POR DIVERSAS VEZES, protelar o depoimento, incluindo pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • LULA justificou esse comportamento dizendo que a oitiva poderia gerar grande risco de manifestação e confrontos, tendo em vista a polarização política que vive o país.

II – DO DIREITO

A Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade do procedimento, que baseia-se nos artigos 218, 201, 260 e 278 do Código de Processo Penal.

III – DO PEDIDO

Ante ao exposto, a população brasileira requer a esse Conselho Nacional de Justiça que negue provimento a qualquer ação punitiva que possa causar constrangimento, ou macular a honra desse SENSATO JUIZ, que vem trabalhando arduamente para moralizar o País, devolver a dignidade de todos os brasileiros, e combater tantos desmandos com o dinheiro da Nação.

Termos em que pede e espera deferimento.

São Vicente-SP, 21 de março de 2016.

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O problema

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Nós, brasileiros indignados, residentes e domiciliados em um País saqueado por corruptos, vimos perante VOSSA EXCELÊNCIA, com base no art. 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, e arts. 72 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, apresentar pedido para:

NEGAR PROVIMENTO

Contra PETIÇÕES que possam prejudicar com punições, destituição, afastamento ou qualquer ato, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz SÉRGIO FERNANDO MORO, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, relacionado à CONDUÇÃO COERCITIVA do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo fatos e fundamentos que passo a expor:

I – DOS FATOS

Considerando que os Procuradores da República alegam que:

  • LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA foi intimado para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo). No entanto, o ex-Presidente tentou, POR DIVERSAS VEZES, protelar o depoimento, incluindo pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • LULA justificou esse comportamento dizendo que a oitiva poderia gerar grande risco de manifestação e confrontos, tendo em vista a polarização política que vive o país.

II – DO DIREITO

A Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade do procedimento, que baseia-se nos artigos 218, 201, 260 e 278 do Código de Processo Penal.

III – DO PEDIDO

Ante ao exposto, a população brasileira requer a esse Conselho Nacional de Justiça que negue provimento a qualquer ação punitiva que possa causar constrangimento, ou macular a honra desse SENSATO JUIZ, que vem trabalhando arduamente para moralizar o País, devolver a dignidade de todos os brasileiros, e combater tantos desmandos com o dinheiro da Nação.

Termos em que pede e espera deferimento.

São Vicente-SP, 21 de março de 2016.

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Abaixo-assinado criado em 21 de março de 2016