Chega de violência! Nossas crianças e adolescentes pedem socorro.


Chega de violência! Nossas crianças e adolescentes pedem socorro.
O problema
MEDIDA PREVENTIVA PARA FORTALECER O DIAGNÓSTICO NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Projeto de Lei/ para ser inserido na Lei, 8.069/1990, que recebeu alterações Lei 11.829/2008.
Venho atavés deste, apresentar uma proposta de Medida Preventiva no intuito de resolver a problemática social, cultural e política referente ao combate a violência contra crianças e adolescentes. Esse projeto de lei tem por objetivo ser inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. A lei existente promove punição, mas, não tem uma efetividade preventiva e sim somente punitiva. A soma de políticas públicas do Estado com a obrigatoriedade imposta por uma lei especifica, em relação à preventividade, teria uma aplicabilidade mais eficaz.
Estamos andando em círculos. A cada dia surgem mais uma nova vítima. A criança e o adolescente que sofrem violência convivem com traumas por toda a vida; sem contar que há uma grande probabilidade das vítimas se tornarem possíveis agressores. A TV e as mídias sociais percorrem o país com a mesma notícia: mais uma vítima de abusos sexuais! Por isso, não devemos ficar parados fingindo que nada está acontecendo. Podemos perguntar: em que lugar as nossas crianças estarão seguras? A resposta é obvia: em lugar nenhum! Isso porque no meio familiar, entre amigos, vizinhos, na escola, em instituições religiosas onde a criança deveria estar protegida, são os ambientes onde mais acontecem os abusos. É notório que crianças e adolescentes são escolhidas por serem vítimas indefesas. A lei punitiva apresenta-se apenas como um paliativo, mas não oferece prevenção para tais abusos. Estamos enchendo os presídios de agressores as clínicas e os cemitérios de vítimas. Chega de violência, a criança e o adolescente deve estar sobre a proteção da lei, e toda a sociedade. Devido ao exposto, estou pedindo uma Medida Preventiva para ser inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. Para isso há necessidade que sejam colhidas um milhão de assinatura, no mínimo em cinco estados do nosso país.Se todos contribuírem erradicaremos a violência contra crianças e adolescentes.
Em pesquisas, descobrir que mesmo na antiguidade crianças e adolescentes já eram vítimas de abusos.
E tudo continua se repetindo a cada nova geração. Mais vítimas surgem e agressores também. Iremos descobrir como o sujeito se constitui segundo a psicanálise. Ele pode ser perverso, psicótico ou neurótico.
O perverso tem transtorno de personalidade é aquele sujeito que não sente culpa; as leis morais não o intimida, é de se esperar qualquer tipo de agressão dele.
O Sujeito num caso de psicose, o mundo exterior não é percebido. O ego cria um novo mundo externo e interno, que são baseados nos impulsos e desejos do id, tendo como motivo uma grande frustração.
É importante ficar claro que, toda pessoa “normal”, para a psicanálise, está na zona da neurose, porém vivendo em equilíbrio, com seu aparelho psíquico (id, ego e superego) funcionando de maneira harmoniosa entre si e o exterior. Situações patológicas surgirão quando haver um desequilíbrio.
Esse sujeito neurótico é fora de qualquer suspeita, uma pessoa sociável, pode ser pai, mãe, parente, professor e até mesmo religioso Etc...
Entretanto quando lhe for apresentado esta medida preventiva, o agressor pensará duas vezes antes de praticar qualquer violência contra a criança e o adolescente, porque entenderá que logo será descoberto, pois haverá uma investigação no meio em que a criança está inserida.
O pedófilo é o sujeito, que sua libido ou seja seu objeto de desejo está direcionado ao menor. Se essa fantasia não for transformada em realidade, o sujeito não será punido. A partir do momento que essas fantasias, são transformadas em realidade, ele se torna um agressor e sofrerá as punições segundo a lei.
Já a vítima será encaminhada aos cuidados da justiça, e terá que lidar com os traumas por toda vida.
As Crianças e os adolescentes, muitas só são direcionados há alguns profissionais, quando já ocorreram as denúncias, e daí em diante começa as terapias e análises ou seja paliativos.
Em pesquisa de artigos de alguns profissionais, pude observar que eles são capacitados, para descobrir possíveis vítimas.
Mesmo sabendo que o trabalho desses profissionais é para tratamento, pensei na possibilidade desse olhar profissional, ser mais observativo preventivo, com objetivo de identificar possíveis vítimas.
Se a Lei, for acionada com a medida preventiva, com obrigatoriedade em que todo o sujeito de nacionalidade brasileira ou estrangeira que residem no país, com idade de 0 a 21 anos, na qual estão protegidos, pelo Estatuto da Criançada e do Adolescente (ECA). Deverão passar por uma análise investigativa. Nessa medida obrigatória, pais ou responsáveis, irão contribuir levando os seus filhos para a triagem.
Hoje, existe uma equipe formada por psicólogos, fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais, etc. Essa equipe é chamada de multidisciplinar e Interdisciplinar, que trabalha a criança de acordo com as suas limitações.Problemas biológicos, genéticos ou até mesmo ambientais, além de trabalhar a criança, que já são vítimas de violências, porém quando elas se apresentam nas clínicas, é porque já houve a denúncia.
Pegando um gancho na capacidade que tais profissionais possuem, poderemos contribuir para essa problemática.
Pediatrias, hebiatras, psicólogos, clínico Geral, psicopedagogos, psicanalistas fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, atuando juntos com as assistências sociais, conselhos tutelares, DPCA, e órgãos responsáveis. Esses profissionais específicos que já atuam, nos CRAS, CAPSE, Agentes de saúde, unidades de saúdes, clínicas, hospitais, ONGs, etc.
Muitos irão dizer que fica muito caro pro governo.
Respondo: Caro, já está sendo, aos cofres públicos!
Estamos enchendo, os presídios de agressores e as clínicas de pacientes e principalmente os cemitérios.
Estamos dando voltas em círculos, tudo se repete, sem contar que há uma grande probabilidade da vítima se tornar um agressor.
A sociedade se acostumou com a violência que todos os dias é apenas mais um número, a não ser que, a vítima seja de classe média alta, daí sim, surgem as manifestações e as revoltas, sem levar em consideração, todas as outras vítimas menos favorecidas, que fazem parte dessa estatística, que surgem a cada um minuto no mundo.
Chega! Não dá para fingir que nada está acontecendo.
Pais ou responsáveis, que descumprirem a lei, poderão perder os benefícios do governo, assim como acarretar uma restrição no CPF, e até cumprir ( ... ) anos de detenção segundo a Lei.
Obs: Todos os protegidos por Lei, incluindo também pessoas excepcionais. Se não estiverem com o cartão de prevenção, declaração de comparecimento. Pais e responsáveis, não poderão matricular seus filhos. Em escolas, creches, cursos, concursos etc. A carteirinha de prevenção, também será obrigatório para cinemas, Teatros, parques etc.
Obs: Os responsáveis por menores de 21 anos. Também não será possível, se matricular em cursos, concursos se não apresentarem a declaração de comparecimento e o cartão de prevenção a violência.
Não podemos entrar na casa do agressor... más, podemos fazê-lo sair dela. Levando a criança, adolescente para a análise mensal.
Crianças menores de 5 anos, que não estiverem matriculadas em escolas, creches e hotelzinho. Serão acompanhadas em suas residências por agentes de saúde, na qual exigirão a declaração de comparecimento, cartão de prevenção.
Urgência, emergência devem exigir também, declaração de comparecimento, cartão de prevenção dos responsáveis.
O Cartão de Prevenção será documento, da Criançae, adolescente junto a certidão de nascimento e o cartão de vacina.
Obs: Todos os protegidos, receberá atendimento clínico. ( Pediatra, hebiatra e Clínico geral. Fazendo assim, também estaremos prevenindo possíveis patologia clínica.
A criança, adolescente receberá o cartão, de prevenção a violência.
Todos os profissionais, junto com a escola, fará um relatório mensal, informando qual o quadro de cada paciente e aluno, as escolas enviarão para as unidades que as crianças estão sendo assistida, e as unidades para os órgãos responsáveis.
Os Pais precisam apresentar na escola e empresa uma declaração de comparecimento, da Criança e do Adolescente nas unidades de atendimento. 90% dos abusos sexuais, contra crianças e adolescentes são dentro de seus lares. Segundo o disque 100, em 2017 foram registrados mais de 20 mil denúncias. Em 2018 17.093 casos reconhecidos.
Ainda existem inúmeras vítimas que sofrem em o silêncio.
Disque 100 denuncie!
Tipos de Violência
Violência física
Violência sexual
Violência Psicológica
Abandono
Negligência
Pessoas e possíveis locais que violam
Núcleo Familiar
Religião
Vizinhos
Desconhecidos
Crianças e Adolescentes
Esportes
Escolas
UNIDADES DE ATENDIMENTO
TRIAGEM
UNIDADES DE SAÚDE
CLÍNICAS
HOSPITAIS
ONG’s
CRA’s
CAPSE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODELO DA AÇÃO
1-PASSO
Pais ou responsáveis deverão comparecer com a criança as unidades de atendimento.
Obs: O tempo de análise será combinado com profissionais e confirmado em Lei.
Unidade I
Crianças de 0 a 2 anos
De a 45 minutos com cada profissional.
2 Profissionais por dia !
Especialista: Pediatra
Especialista: Fonoaudióloga
Especialista:Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista Terapeuta Ocupacional
Nutricionista:
Unidade 2
Crianças de 2 a 7 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 Profissionais por dia !
Especialista Pediatra
Especialista: Psicólogo
Especialista: Fonoaudiólogo
Especialista: Terapeuta Ocupacional
Psicopedagogo:
Unidade 3
Crianças de 7 a 11 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 profissionais por dia !
Especialista: pediatra
Especialista: fonoaudióloga
Especialista: Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista: Terapeuta ocupacional
Nutricionista E Psicopedagogo.
Unidade 4
Idade de 11 a 16 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 profissionais por dia !
Especialista hebiatra
Especialista fonoaudiólogo
Especialista: Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista: Terapeuta ocupacional
Nutricionista e Psicopedagogo
Unidade 5
Idade de 16 a 21 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
Todos os profissionais!
Especialista hebiatra
Especialista:Psicólogo/ Psicanalista.
Nutricionista, Psicopedagogo e Sociólogo:
Será de suma importância que as empresas, exijam a declaração, de pais ou responsáveis.
Pais ou responsáveis sei que vocês irão afirmar que seus filhos estão seguros em vossos lares, mas pensem nas inúmeras crianças que não estão. Assim como eu, vocês também estão cansados de tanta violência. Conto com vossa colaboração para também proteger as nossas crianças. Levando seus filhos para análise, você estará ajudando a defender milhares de crianças.
Idealizadora do Projeto: PREVINIR, PARA NÃO TRATAR, NEM PUNIR.
Ana Maria Gomes Recife PE- Brasil
Guarda-me, ó Deus,
porque em ti confio.
Salmos 16:1

1.808
O problema
MEDIDA PREVENTIVA PARA FORTALECER O DIAGNÓSTICO NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Projeto de Lei/ para ser inserido na Lei, 8.069/1990, que recebeu alterações Lei 11.829/2008.
Venho atavés deste, apresentar uma proposta de Medida Preventiva no intuito de resolver a problemática social, cultural e política referente ao combate a violência contra crianças e adolescentes. Esse projeto de lei tem por objetivo ser inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. A lei existente promove punição, mas, não tem uma efetividade preventiva e sim somente punitiva. A soma de políticas públicas do Estado com a obrigatoriedade imposta por uma lei especifica, em relação à preventividade, teria uma aplicabilidade mais eficaz.
Estamos andando em círculos. A cada dia surgem mais uma nova vítima. A criança e o adolescente que sofrem violência convivem com traumas por toda a vida; sem contar que há uma grande probabilidade das vítimas se tornarem possíveis agressores. A TV e as mídias sociais percorrem o país com a mesma notícia: mais uma vítima de abusos sexuais! Por isso, não devemos ficar parados fingindo que nada está acontecendo. Podemos perguntar: em que lugar as nossas crianças estarão seguras? A resposta é obvia: em lugar nenhum! Isso porque no meio familiar, entre amigos, vizinhos, na escola, em instituições religiosas onde a criança deveria estar protegida, são os ambientes onde mais acontecem os abusos. É notório que crianças e adolescentes são escolhidas por serem vítimas indefesas. A lei punitiva apresenta-se apenas como um paliativo, mas não oferece prevenção para tais abusos. Estamos enchendo os presídios de agressores as clínicas e os cemitérios de vítimas. Chega de violência, a criança e o adolescente deve estar sobre a proteção da lei, e toda a sociedade. Devido ao exposto, estou pedindo uma Medida Preventiva para ser inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA. Para isso há necessidade que sejam colhidas um milhão de assinatura, no mínimo em cinco estados do nosso país.Se todos contribuírem erradicaremos a violência contra crianças e adolescentes.
Em pesquisas, descobrir que mesmo na antiguidade crianças e adolescentes já eram vítimas de abusos.
E tudo continua se repetindo a cada nova geração. Mais vítimas surgem e agressores também. Iremos descobrir como o sujeito se constitui segundo a psicanálise. Ele pode ser perverso, psicótico ou neurótico.
O perverso tem transtorno de personalidade é aquele sujeito que não sente culpa; as leis morais não o intimida, é de se esperar qualquer tipo de agressão dele.
O Sujeito num caso de psicose, o mundo exterior não é percebido. O ego cria um novo mundo externo e interno, que são baseados nos impulsos e desejos do id, tendo como motivo uma grande frustração.
É importante ficar claro que, toda pessoa “normal”, para a psicanálise, está na zona da neurose, porém vivendo em equilíbrio, com seu aparelho psíquico (id, ego e superego) funcionando de maneira harmoniosa entre si e o exterior. Situações patológicas surgirão quando haver um desequilíbrio.
Esse sujeito neurótico é fora de qualquer suspeita, uma pessoa sociável, pode ser pai, mãe, parente, professor e até mesmo religioso Etc...
Entretanto quando lhe for apresentado esta medida preventiva, o agressor pensará duas vezes antes de praticar qualquer violência contra a criança e o adolescente, porque entenderá que logo será descoberto, pois haverá uma investigação no meio em que a criança está inserida.
O pedófilo é o sujeito, que sua libido ou seja seu objeto de desejo está direcionado ao menor. Se essa fantasia não for transformada em realidade, o sujeito não será punido. A partir do momento que essas fantasias, são transformadas em realidade, ele se torna um agressor e sofrerá as punições segundo a lei.
Já a vítima será encaminhada aos cuidados da justiça, e terá que lidar com os traumas por toda vida.
As Crianças e os adolescentes, muitas só são direcionados há alguns profissionais, quando já ocorreram as denúncias, e daí em diante começa as terapias e análises ou seja paliativos.
Em pesquisa de artigos de alguns profissionais, pude observar que eles são capacitados, para descobrir possíveis vítimas.
Mesmo sabendo que o trabalho desses profissionais é para tratamento, pensei na possibilidade desse olhar profissional, ser mais observativo preventivo, com objetivo de identificar possíveis vítimas.
Se a Lei, for acionada com a medida preventiva, com obrigatoriedade em que todo o sujeito de nacionalidade brasileira ou estrangeira que residem no país, com idade de 0 a 21 anos, na qual estão protegidos, pelo Estatuto da Criançada e do Adolescente (ECA). Deverão passar por uma análise investigativa. Nessa medida obrigatória, pais ou responsáveis, irão contribuir levando os seus filhos para a triagem.
Hoje, existe uma equipe formada por psicólogos, fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais, etc. Essa equipe é chamada de multidisciplinar e Interdisciplinar, que trabalha a criança de acordo com as suas limitações.Problemas biológicos, genéticos ou até mesmo ambientais, além de trabalhar a criança, que já são vítimas de violências, porém quando elas se apresentam nas clínicas, é porque já houve a denúncia.
Pegando um gancho na capacidade que tais profissionais possuem, poderemos contribuir para essa problemática.
Pediatrias, hebiatras, psicólogos, clínico Geral, psicopedagogos, psicanalistas fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, atuando juntos com as assistências sociais, conselhos tutelares, DPCA, e órgãos responsáveis. Esses profissionais específicos que já atuam, nos CRAS, CAPSE, Agentes de saúde, unidades de saúdes, clínicas, hospitais, ONGs, etc.
Muitos irão dizer que fica muito caro pro governo.
Respondo: Caro, já está sendo, aos cofres públicos!
Estamos enchendo, os presídios de agressores e as clínicas de pacientes e principalmente os cemitérios.
Estamos dando voltas em círculos, tudo se repete, sem contar que há uma grande probabilidade da vítima se tornar um agressor.
A sociedade se acostumou com a violência que todos os dias é apenas mais um número, a não ser que, a vítima seja de classe média alta, daí sim, surgem as manifestações e as revoltas, sem levar em consideração, todas as outras vítimas menos favorecidas, que fazem parte dessa estatística, que surgem a cada um minuto no mundo.
Chega! Não dá para fingir que nada está acontecendo.
Pais ou responsáveis, que descumprirem a lei, poderão perder os benefícios do governo, assim como acarretar uma restrição no CPF, e até cumprir ( ... ) anos de detenção segundo a Lei.
Obs: Todos os protegidos por Lei, incluindo também pessoas excepcionais. Se não estiverem com o cartão de prevenção, declaração de comparecimento. Pais e responsáveis, não poderão matricular seus filhos. Em escolas, creches, cursos, concursos etc. A carteirinha de prevenção, também será obrigatório para cinemas, Teatros, parques etc.
Obs: Os responsáveis por menores de 21 anos. Também não será possível, se matricular em cursos, concursos se não apresentarem a declaração de comparecimento e o cartão de prevenção a violência.
Não podemos entrar na casa do agressor... más, podemos fazê-lo sair dela. Levando a criança, adolescente para a análise mensal.
Crianças menores de 5 anos, que não estiverem matriculadas em escolas, creches e hotelzinho. Serão acompanhadas em suas residências por agentes de saúde, na qual exigirão a declaração de comparecimento, cartão de prevenção.
Urgência, emergência devem exigir também, declaração de comparecimento, cartão de prevenção dos responsáveis.
O Cartão de Prevenção será documento, da Criançae, adolescente junto a certidão de nascimento e o cartão de vacina.
Obs: Todos os protegidos, receberá atendimento clínico. ( Pediatra, hebiatra e Clínico geral. Fazendo assim, também estaremos prevenindo possíveis patologia clínica.
A criança, adolescente receberá o cartão, de prevenção a violência.
Todos os profissionais, junto com a escola, fará um relatório mensal, informando qual o quadro de cada paciente e aluno, as escolas enviarão para as unidades que as crianças estão sendo assistida, e as unidades para os órgãos responsáveis.
Os Pais precisam apresentar na escola e empresa uma declaração de comparecimento, da Criança e do Adolescente nas unidades de atendimento. 90% dos abusos sexuais, contra crianças e adolescentes são dentro de seus lares. Segundo o disque 100, em 2017 foram registrados mais de 20 mil denúncias. Em 2018 17.093 casos reconhecidos.
Ainda existem inúmeras vítimas que sofrem em o silêncio.
Disque 100 denuncie!
Tipos de Violência
Violência física
Violência sexual
Violência Psicológica
Abandono
Negligência
Pessoas e possíveis locais que violam
Núcleo Familiar
Religião
Vizinhos
Desconhecidos
Crianças e Adolescentes
Esportes
Escolas
UNIDADES DE ATENDIMENTO
TRIAGEM
UNIDADES DE SAÚDE
CLÍNICAS
HOSPITAIS
ONG’s
CRA’s
CAPSE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MODELO DA AÇÃO
1-PASSO
Pais ou responsáveis deverão comparecer com a criança as unidades de atendimento.
Obs: O tempo de análise será combinado com profissionais e confirmado em Lei.
Unidade I
Crianças de 0 a 2 anos
De a 45 minutos com cada profissional.
2 Profissionais por dia !
Especialista: Pediatra
Especialista: Fonoaudióloga
Especialista:Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista Terapeuta Ocupacional
Nutricionista:
Unidade 2
Crianças de 2 a 7 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 Profissionais por dia !
Especialista Pediatra
Especialista: Psicólogo
Especialista: Fonoaudiólogo
Especialista: Terapeuta Ocupacional
Psicopedagogo:
Unidade 3
Crianças de 7 a 11 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 profissionais por dia !
Especialista: pediatra
Especialista: fonoaudióloga
Especialista: Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista: Terapeuta ocupacional
Nutricionista E Psicopedagogo.
Unidade 4
Idade de 11 a 16 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
2 profissionais por dia !
Especialista hebiatra
Especialista fonoaudiólogo
Especialista: Psicólogo/ Psicanalista.
Especialista: Terapeuta ocupacional
Nutricionista e Psicopedagogo
Unidade 5
Idade de 16 a 21 anos
De 30 a 40 minutos com cada profissional.
Todos os profissionais!
Especialista hebiatra
Especialista:Psicólogo/ Psicanalista.
Nutricionista, Psicopedagogo e Sociólogo:
Será de suma importância que as empresas, exijam a declaração, de pais ou responsáveis.
Pais ou responsáveis sei que vocês irão afirmar que seus filhos estão seguros em vossos lares, mas pensem nas inúmeras crianças que não estão. Assim como eu, vocês também estão cansados de tanta violência. Conto com vossa colaboração para também proteger as nossas crianças. Levando seus filhos para análise, você estará ajudando a defender milhares de crianças.
Idealizadora do Projeto: PREVINIR, PARA NÃO TRATAR, NEM PUNIR.
Ana Maria Gomes Recife PE- Brasil
Guarda-me, ó Deus,
porque em ti confio.
Salmos 16:1

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Abaixo-assinado criado em 18 de março de 2019