

Cessar perturbação SOM & LUZ - Ituverava 378 Cobertura 01
O problema
Como prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".
Com os contatos anteriores com o inquilino da cobertura 01 do prédio 378 não deram certo, nos resta ajuizar uma ação no juizado especial civel, sem custas, com base no Direito de Vizinhança: 1. DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA 1.2 Do uso nocivo da propriedade e do abuso de direito, nosso direito de propriedade é limitado “em razão do princípio geral que proíbe ao indivíduo um comportamento que venha a exceder o uso normal de um direito, causando prejuízo a alguém” 2. Desconsiderando os atos que prejudicam vizinhos de forma culposa (posto que se configuram ilícitos civis enquadrados no art. 186 do CC), os direitos de vizinhança enquadram-se nas situações em que o dano é causado no âmbito do exercício de um direito, cabendo ao prejudicado o direito de reação na forma da lei. Este exercício de direito, no caso, configura-se como irregular, anormal; a propriedade é utilizada de forma abusiva, causando ofensas à incolumidade de um prédio ou de seus moradores. Como exemplos de uso nocivo da propriedade e abuso de direitos, temos: Poluição de águas comuns pelo lançamento de resíduos; Existência de árvores que ameaçam tombar no prédio contíguo; Festas noturnas espalhafatosas em residências; entre outros.
Local: Rua Ituverava cobertura do 1
Tentativas de conversar: (Pedro) Tentei contato pessoalmente, foi mal educado.
Na segunda tentativa pelo interfone pediu para não me atender e que não resolveria.
R.O 32ªDP: nº 032-10307/2023
Referência: https://www.peticoesonline.com.br/art-1277-cc
Obs: Acredito que todos os envolvidos estejam mais que incomodados com as diversas festas, luz em excesso em nossa faixada a noite e a falta de respeito e compreensão de nosso vizinho. Vamos fazer valer nossos direitos e nosso sossego. Agradeço de coração a disponibilidade de cada um de vocês!
Abaixo-assinado encerrado
O problema
Como prevê o art. 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha".
Com os contatos anteriores com o inquilino da cobertura 01 do prédio 378 não deram certo, nos resta ajuizar uma ação no juizado especial civel, sem custas, com base no Direito de Vizinhança: 1. DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA 1.2 Do uso nocivo da propriedade e do abuso de direito, nosso direito de propriedade é limitado “em razão do princípio geral que proíbe ao indivíduo um comportamento que venha a exceder o uso normal de um direito, causando prejuízo a alguém” 2. Desconsiderando os atos que prejudicam vizinhos de forma culposa (posto que se configuram ilícitos civis enquadrados no art. 186 do CC), os direitos de vizinhança enquadram-se nas situações em que o dano é causado no âmbito do exercício de um direito, cabendo ao prejudicado o direito de reação na forma da lei. Este exercício de direito, no caso, configura-se como irregular, anormal; a propriedade é utilizada de forma abusiva, causando ofensas à incolumidade de um prédio ou de seus moradores. Como exemplos de uso nocivo da propriedade e abuso de direitos, temos: Poluição de águas comuns pelo lançamento de resíduos; Existência de árvores que ameaçam tombar no prédio contíguo; Festas noturnas espalhafatosas em residências; entre outros.
Local: Rua Ituverava cobertura do 1
Tentativas de conversar: (Pedro) Tentei contato pessoalmente, foi mal educado.
Na segunda tentativa pelo interfone pediu para não me atender e que não resolveria.
R.O 32ªDP: nº 032-10307/2023
Referência: https://www.peticoesonline.com.br/art-1277-cc
Obs: Acredito que todos os envolvidos estejam mais que incomodados com as diversas festas, luz em excesso em nossa faixada a noite e a falta de respeito e compreensão de nosso vizinho. Vamos fazer valer nossos direitos e nosso sossego. Agradeço de coração a disponibilidade de cada um de vocês!
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 25 de junho de 2023