Animal também é gente, Como a gente!!

226.057

O problema

O Assassinato do Cachorro que se encontrava nas mediações do Supermercado Carrefour!! Que o gerente da Rede responda criminalmente, pois o segurança estava cumprindo ordens, isso não faz dele o mandante do crime, e sim faz dele um partícipe, os dois tem que responder pelo crime, sendo assim a rede com uma pena maior!!

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Que a Multa seja destinada ao Centro para melhorias e cuidados de outros animais!!

 

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Manoel MeloCriador do abaixo-assinadoEstudante de Direito Prezo pelo que é correto e que as leis tenha funcionalidade

Os tomadores de decisão

Centro de Controle de Zoonoses de Osasco
Centro de Controle de Zoonoses de Osasco

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 4 de dezembro de 2018