Punição e pena máxima para quem maltrata animais

Punição e pena máxima para quem maltrata animais
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem maltrata animais.