AÇÃO CONTRA O VETO DO USO DE MÁSCARAS EM ESCOLAS, TEMPLOS RELIGIOSOS, INDÚSTRIAS E ETC.

AÇÃO CONTRA O VETO DO USO DE MÁSCARAS EM ESCOLAS, TEMPLOS RELIGIOSOS, INDÚSTRIAS E ETC.

O Presidente Jair Bolsonaro vetou o uso obrigatório de máscaras em "estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos,
estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas" e também que "os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho."
Em resumo, ele vetou que empresas devem distribuir máscaras para funcionários e colaboradores e que não é obrigado o uso de máscara em certos locais públicos durante a pândemia.
Entendemos que essa é uma medida irresponsável do presidente, tendo em vista que os casos no Brasil estão crescendo de maneira vertiginosa.
- Em sua explicação para o veto, vimos que o presidente entendeu que a
expressão “locais fechados” incluía até mesmo o conceito de domicílio dos
cidadãos, que, por sua vez, é inviolável, nos termos do art. 5º, XI, da Constituição
Federal
"A propositura legislativa, ao estabelecer que o uso de máscaras será
obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de
pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar
conceito abrangente de locais não abertos ao público, a teor do
art. 5º, XI, da Constituição Federal, o qual dispõe que a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial. Deste modo, não havendo a possibilidade de
veto de palavras ou trechos, conforme o § 2º do artigo 66 da
Constituição da República, impõe-se o veto do dispositivo."
Todavia, ocorre que as razões do veto não possuemfundamento!
Ao contrário do que foi alegado, o termo “locais fechados que haja reunião
de pessoas” remete, logicamente, aos espaços de caráter público que
ocasionalmente incorram em aglomerações, o que de nada interfere no domicílio inviolável dos indivíduos!
Logo, inexistem razões que fundamentem o veto ao dispositivo, já que além de não ofender a Constituição Federal, o texto vetado representaria inclusive a concretização do interesse público no que tange à efetiva adoção de medidas que preservem a Saúde Pública em meio à pandemia do Coronavírus.
Dessa maneira, o presente abaixo-assinado visa demonstrar a opinião pública em oposição aos vetos realizados, a fim de que os membros do Congresso Nacional votem pela rejeição das modificações realizadas pelo presidente, nos termos do art. 66 da Constituição Federal.
- Rafael Shouz de Almeida
Presidente do Mov. Cultural Darcy Ribeiro