
ATUALIZAÇÃO DO PADRÃO DE CABELO DAS INTEGRANTES FEMININAS DA GUARDA CIVIL
O problema
Abaixo-assinado - atualização do padrão de cabelo - GCM Santo André Página 1
ABAIXO-ASSINADO
ATUALIZAÇÃO DO PADRÃO DE CABELO DAS INTEGRANTES FEMININAS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
À Secretaria de Segurança Cidadã e ao Comando da Guarda Civil Municipal de Santo André
Assunto: revisão das normas de apresentação pessoal para regulamentação do uso de coque, rabo de cavalo e
trança pelo efetivo feminino.
Nós, Guardas Civis Municipais abaixo-assinadas e demais integrantes da Corporação que apoiam esta solicitação,
requeremos respeitosamente a revisão do padrão de apresentação pessoal aplicável ao efetivo feminino, para que
seja regulamentada a utilização de coque, rabo de cavalo e trança, observados critérios objetivos de segurança,
uniformidade, higiene, apresentação profissional e compatibilidade com os equipamentos empregados em cada
atividade.
O pedido não busca liberar cabelos soltos nem afastar disciplina institucional. Busca ampliar, de forma
regulamentada, as opções de acondicionamento já utilizadas por outras instituições de segurança pública.
SEGURANÇA OPERACIONAL
A preocupação de que cabelos longos possam ser agarrados durante contato físico é legítima. Entretanto,
regulamentos de outras corporações demonstram que a gestão desse risco pode ser feita por critérios técnicos
relacionados ao comprimento, altura do penteado, atividade executada e uso de capacete, boné ou outros
equipamentos. Há inclusive normas que admitem rabo de cavalo ou trança em determinadas atividades
operacionais.
PRECEDENTES EM GUARDAS MUNICIPAIS
Guarda Municipal Regra/documento utilizado como referência
Sorocaba/SP Resolução GCM nº 02/2025: prevê formas como coque, trança e rabo de cavalo baixo, com
disciplina de apresentação e segurança, inclusive em contexto operacional.
Londrina/PR Decreto nº 327/2025: regulamentação específica do uso de trança única ou rabo de cavalo
pelo efetivo feminino.
Dourados/MS Decreto nº 1.238/2022: cabelos médios ou longos presos em coque, rabo de cavalo ou trança
única.
Taubaté/SP Regulamento municipal de 2024: admite coque, rabo de cavalo ou trança embutida
tradicional para cabelos médios e longos.
Barueri/SP Regulamentação municipal: admite, para cabelos longos, coque ou rabo de cavalo, inclusive
trançado.
Montes Claros/MG Decreto nº 5.074/2025: prevê hipótese de rabo de cavalo quando utilizado boné.
Sumaré/SP Norma municipal de apresentação pessoal: contempla rabo de cavalo ou trança em situações
nela definidas.
Serra/ES Decreto nº 7.436/2016: permite rabo de cavalo ou trança única com uniforme de educação
física.
Juiz de Fora/MG Regulamentação municipal contempla rabo de cavalo ou trança única em situações previstas,
como uniforme de educação física.
Jundiaí/SP: foi mencionada como exemplo durante a elaboração, mas não foi incluída como precedente normativo confirmado porque
não foi localizado, até o fechamento deste documento, o ato oficial específico que comprove a regra.
PRECEDENTES EM POLÍCIAS MILITARES
Como reforço comparativo, também existem Polícias Militares que regulamentam alternativas ao coque. Os
modelos não são idênticos e algumas permissões dependem da atividade:
Corporação Exemplo de permissão regulamentada
Polícia Militar de Pernambuco Norma de 2023 permitiu rabo de cavalo para cabelos médios durante expediente e serviço
operacional e trança única para cabelo longo em atividades com capacete, como
motopatrulhamento, choque e ciclopatrulhamento. A regulamentação posterior deve ser
observada para a regra atualmente vigente.
Polícia Militar do Espírito Santo Regulamento de Uniformes prevê rabo de cavalo em educação física/defesa pessoal e rabo
de cavalo acompanhado de trança, iniciado na nuca, em policiamento ou treinamento que
exija capacete.
Polícia Militar de São Paulo Regulamento de apresentação permite rabo de cavalo e trança em serviço
administrativo/prática esportiva e determina trança única e baixa em determinadas atividades
operacionais, como policiamento montado, motocicleta, quadriciclo, bicicleta e atividades
operacionais de Bombeiro.
Polícia Militar de Santa Catarina Regulamento documentado admite cabelo longo preso em coque, trança única ou rabo de
cavalo conforme uniforme e atividade, com adequação ao serviço e aos equipamentos de
proteção.
Esses precedentes não significam que todas as corporações autorizem os mesmos penteados em todas as
situações. Eles demonstram, porém, que instituições de segurança pública adotam soluções diferenciadas
conforme o risco e o equipamento, em vez de necessariamente impor uma única forma de acondicionamento para
todo tipo de serviço.
PEDIDO
Diante desses precedentes, requeremos estudo e revisão da norma da GCM de Santo André para permitir e
regulamentar coque, rabo de cavalo e trança, com definição de altura e comprimento, acessórios discretos,
compatibilidade com capacete e demais equipamentos e, se tecnicamente necessário, situações específicas em
que forma mais restritiva de acondicionamento permaneça obrigatória.
A atualização pretendida preserva a disciplina e a apresentação profissional, ao mesmo tempo em
que permite que as regras de segurança sejam definidas de maneira objetiva, proporcional à
atividade e compatível com práticas já adotadas em outras instituições.
REFERÊNCIAS PRINCIPAIS
Foram utilizados atos e páginas oficiais municipais relativos às Guardas citadas e regulamentos institucionais das Polícias Militares.
Para Pernambuco, considerou-se a norma de 2023 como precedente histórico, registrando-se que alterações posteriores devem ser
consultadas para identificação da regra vigente. Para Espírito Santo, foi consultado o Regulamento de Uniformes da PMES. A relação
tem finalidade comparativa e não pressupõe identidade entre os regimes jurídicos das corporações.

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O problema
Abaixo-assinado - atualização do padrão de cabelo - GCM Santo André Página 1
ABAIXO-ASSINADO
ATUALIZAÇÃO DO PADRÃO DE CABELO DAS INTEGRANTES FEMININAS DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
À Secretaria de Segurança Cidadã e ao Comando da Guarda Civil Municipal de Santo André
Assunto: revisão das normas de apresentação pessoal para regulamentação do uso de coque, rabo de cavalo e
trança pelo efetivo feminino.
Nós, Guardas Civis Municipais abaixo-assinadas e demais integrantes da Corporação que apoiam esta solicitação,
requeremos respeitosamente a revisão do padrão de apresentação pessoal aplicável ao efetivo feminino, para que
seja regulamentada a utilização de coque, rabo de cavalo e trança, observados critérios objetivos de segurança,
uniformidade, higiene, apresentação profissional e compatibilidade com os equipamentos empregados em cada
atividade.
O pedido não busca liberar cabelos soltos nem afastar disciplina institucional. Busca ampliar, de forma
regulamentada, as opções de acondicionamento já utilizadas por outras instituições de segurança pública.
SEGURANÇA OPERACIONAL
A preocupação de que cabelos longos possam ser agarrados durante contato físico é legítima. Entretanto,
regulamentos de outras corporações demonstram que a gestão desse risco pode ser feita por critérios técnicos
relacionados ao comprimento, altura do penteado, atividade executada e uso de capacete, boné ou outros
equipamentos. Há inclusive normas que admitem rabo de cavalo ou trança em determinadas atividades
operacionais.
PRECEDENTES EM GUARDAS MUNICIPAIS
Guarda Municipal Regra/documento utilizado como referência
Sorocaba/SP Resolução GCM nº 02/2025: prevê formas como coque, trança e rabo de cavalo baixo, com
disciplina de apresentação e segurança, inclusive em contexto operacional.
Londrina/PR Decreto nº 327/2025: regulamentação específica do uso de trança única ou rabo de cavalo
pelo efetivo feminino.
Dourados/MS Decreto nº 1.238/2022: cabelos médios ou longos presos em coque, rabo de cavalo ou trança
única.
Taubaté/SP Regulamento municipal de 2024: admite coque, rabo de cavalo ou trança embutida
tradicional para cabelos médios e longos.
Barueri/SP Regulamentação municipal: admite, para cabelos longos, coque ou rabo de cavalo, inclusive
trançado.
Montes Claros/MG Decreto nº 5.074/2025: prevê hipótese de rabo de cavalo quando utilizado boné.
Sumaré/SP Norma municipal de apresentação pessoal: contempla rabo de cavalo ou trança em situações
nela definidas.
Serra/ES Decreto nº 7.436/2016: permite rabo de cavalo ou trança única com uniforme de educação
física.
Juiz de Fora/MG Regulamentação municipal contempla rabo de cavalo ou trança única em situações previstas,
como uniforme de educação física.
Jundiaí/SP: foi mencionada como exemplo durante a elaboração, mas não foi incluída como precedente normativo confirmado porque
não foi localizado, até o fechamento deste documento, o ato oficial específico que comprove a regra.
PRECEDENTES EM POLÍCIAS MILITARES
Como reforço comparativo, também existem Polícias Militares que regulamentam alternativas ao coque. Os
modelos não são idênticos e algumas permissões dependem da atividade:
Corporação Exemplo de permissão regulamentada
Polícia Militar de Pernambuco Norma de 2023 permitiu rabo de cavalo para cabelos médios durante expediente e serviço
operacional e trança única para cabelo longo em atividades com capacete, como
motopatrulhamento, choque e ciclopatrulhamento. A regulamentação posterior deve ser
observada para a regra atualmente vigente.
Polícia Militar do Espírito Santo Regulamento de Uniformes prevê rabo de cavalo em educação física/defesa pessoal e rabo
de cavalo acompanhado de trança, iniciado na nuca, em policiamento ou treinamento que
exija capacete.
Polícia Militar de São Paulo Regulamento de apresentação permite rabo de cavalo e trança em serviço
administrativo/prática esportiva e determina trança única e baixa em determinadas atividades
operacionais, como policiamento montado, motocicleta, quadriciclo, bicicleta e atividades
operacionais de Bombeiro.
Polícia Militar de Santa Catarina Regulamento documentado admite cabelo longo preso em coque, trança única ou rabo de
cavalo conforme uniforme e atividade, com adequação ao serviço e aos equipamentos de
proteção.
Esses precedentes não significam que todas as corporações autorizem os mesmos penteados em todas as
situações. Eles demonstram, porém, que instituições de segurança pública adotam soluções diferenciadas
conforme o risco e o equipamento, em vez de necessariamente impor uma única forma de acondicionamento para
todo tipo de serviço.
PEDIDO
Diante desses precedentes, requeremos estudo e revisão da norma da GCM de Santo André para permitir e
regulamentar coque, rabo de cavalo e trança, com definição de altura e comprimento, acessórios discretos,
compatibilidade com capacete e demais equipamentos e, se tecnicamente necessário, situações específicas em
que forma mais restritiva de acondicionamento permaneça obrigatória.
A atualização pretendida preserva a disciplina e a apresentação profissional, ao mesmo tempo em
que permite que as regras de segurança sejam definidas de maneira objetiva, proporcional à
atividade e compatível com práticas já adotadas em outras instituições.
REFERÊNCIAS PRINCIPAIS
Foram utilizados atos e páginas oficiais municipais relativos às Guardas citadas e regulamentos institucionais das Polícias Militares.
Para Pernambuco, considerou-se a norma de 2023 como precedente histórico, registrando-se que alterações posteriores devem ser
consultadas para identificação da regra vigente. Para Espírito Santo, foi consultado o Regulamento de Uniformes da PMES. A relação
tem finalidade comparativa e não pressupõe identidade entre os regimes jurídicos das corporações.

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Abaixo-assinado criado em 18 de setembro de 2026