Assembleias Ordinárias aos Sábados


Assembleias Ordinárias aos Sábados
O problema
Em atenção ao disposto no Código Civil Brasileiro e com base nas necessidades expressas por diversos condôminos, requer-se a realização das assembleias gerais de nosso condomínio exclusivamente aos sábados, conforme segue:
- Da Fundamentação
O artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro prevê que a assembleia de condôminos tem por finalidade deliberar sobre os interesses do condomínio e que as decisões são tomadas em conformidade com o quórum estabelecido em sua convenção. O artigo 1.352 do mesmo diploma legal dispõe que a convocação da assembleia deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas, podendo o síndico convocar a assembleia de forma regular, ou seja, com antecedência mínima de 8 dias.
O artigo 1.353 do Código Civil Brasileiro ainda estabelece que a assembleia pode ser convocada pelo síndico ou por um número de condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais do condomínio, sendo assim, uma prática regular e legal dentro da convenção do condomínio.
- Da Justificativa
Considerando a realidade da maioria dos condôminos, que têm disponibilidade limitada nos dias úteis, a realização das assembleias exclusivamente aos sábados atende melhor à necessidade de participação dos moradores.
A medida visa facilitar a presença dos condôminos nas reuniões e, consequentemente, aumentar a representatividade e a efetividade das deliberações da assembleia, conforme o espírito de participação democrática no condomínio.
- Da Proposta
Em virtude do exposto, solicita-se que a administração e o jurídico do condomínio considerem a manifestação dos condôminos para que todas as futuras assembleias gerais e extraordinárias sejam agendadas exclusivamente aos sábados, possibilitando uma maior participação de todos os condôminos, especialmente daqueles que, por razões de trabalho ou outros compromissos, não podem comparecer durante os dias úteis.
- Da Conclusão
Por todo o exposto, solicita-se que este pedido seja apreciado e deliberado, considerando as justificativas de disponibilidade dos moradores e a norma do Código Civil Brasileiro.
Nesses termos, pede deferimento.

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O problema
Em atenção ao disposto no Código Civil Brasileiro e com base nas necessidades expressas por diversos condôminos, requer-se a realização das assembleias gerais de nosso condomínio exclusivamente aos sábados, conforme segue:
- Da Fundamentação
O artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro prevê que a assembleia de condôminos tem por finalidade deliberar sobre os interesses do condomínio e que as decisões são tomadas em conformidade com o quórum estabelecido em sua convenção. O artigo 1.352 do mesmo diploma legal dispõe que a convocação da assembleia deve ser realizada de acordo com as regras estabelecidas, podendo o síndico convocar a assembleia de forma regular, ou seja, com antecedência mínima de 8 dias.
O artigo 1.353 do Código Civil Brasileiro ainda estabelece que a assembleia pode ser convocada pelo síndico ou por um número de condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais do condomínio, sendo assim, uma prática regular e legal dentro da convenção do condomínio.
- Da Justificativa
Considerando a realidade da maioria dos condôminos, que têm disponibilidade limitada nos dias úteis, a realização das assembleias exclusivamente aos sábados atende melhor à necessidade de participação dos moradores.
A medida visa facilitar a presença dos condôminos nas reuniões e, consequentemente, aumentar a representatividade e a efetividade das deliberações da assembleia, conforme o espírito de participação democrática no condomínio.
- Da Proposta
Em virtude do exposto, solicita-se que a administração e o jurídico do condomínio considerem a manifestação dos condôminos para que todas as futuras assembleias gerais e extraordinárias sejam agendadas exclusivamente aos sábados, possibilitando uma maior participação de todos os condôminos, especialmente daqueles que, por razões de trabalho ou outros compromissos, não podem comparecer durante os dias úteis.
- Da Conclusão
Por todo o exposto, solicita-se que este pedido seja apreciado e deliberado, considerando as justificativas de disponibilidade dos moradores e a norma do Código Civil Brasileiro.
Nesses termos, pede deferimento.

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Abaixo-assinado criado em 15 de outubro de 2025